Direito do Trabalho

Modelo de Recurso Ordinário. Reclamação Trabalhista. Competência. Justiça do Trabalho | Adv.Igor

Resumo com Inteligência Artificial

Recurso ordinário em reclamação trabalhista, visando reformar sentença que declarou incompetente a Justiça do Trabalho. Alega que a contratação sem concurso público justifica a competência da Justiça Laboral para julgar o caso, com base na legislação e jurisprudência pertinentes.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] DO ESTADO DA $[processo_estado]

 

 

 

 

 

Processo n.º $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos do processo acima descrito, por seu advogado que esta subscreve, na Reclamação Trabalhista proposta em face do $[parte_reu_razao_social], inconformado com a respeitável sentença de folhas, vem, tempestiva e respeitosamente à presença de Vossa Excelência, interpor

 

RECURSO ORDINÁRIO

 

com base no artigo 895, alínea "a" da CLT, de acordo com a razões em anexo as quais requer que sejam recebidas e remetidas ao Egrégio Tribunal Regional da $[processo_uf]Região.                                 

 

TEMPESTIVIDADE – A sentença foi divulgada no DJE do dia $[geral_data_generica], quinta-feira, com efeito de publicação no primeiro dia útil seguinte, $[geral_data_generica], sexta-feira. Dessa forma, o prazo final é dia $[geral_data_generica], quarta-feira. 

 

CUSTAS – A Recorrente é beneficiária da justiça gratuita, além disso, não foi sucumbente.

                                 

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

 

$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],

 

$[advogado_assinatura]

 

 

 

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA $[processo_uf] REGIÃO

 

 

PROCESSO nº: $[processo_numero_cnj]

RECORRENTE: $[parte_autor_nome_completo]

RECORRIDO: $[parte_reu_razao_social]

 

RAZÕES DO RECURSO

 

Egrégio Tribunal,

Eméritos Julgadores.

 

A r. sentença da lavra do MM Juízo da $[processo_vara] Vara do Trabalho de $[processo_comarca] acolheu a preliminar de incompetência absoluta em razão da matéria, determinando a remessa dos autos à justiça comum Estadual da comarca de $[processo_comarca].

 

Data vênia, a decisão merece reforma, em razão dos fatos e argumentos jurídicos abaixo delineados. Senão vejamos.

 

DA COMPETÊNCIA

 

É cediço que a competência se vincula à causa de pedir e ao pedido. Trate-se, portanto, de contratação sem concurso público, tendo a justiça laboral competência para apreciar e julgar o feito, pois a relação jurídica irradiada da referida contratação é celetista, inclusive para declaração de nulidade e os seus efeitos relativos à indenização devido à recorrente.

 

É o que diz a Súmula 363 do TST. 

 

Contratos Nulos. Efeitos. A contratação de servidor público, após a CF/88, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e §2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

 

A recorrente foi contratada sem a realização de concurso público pelo Município de Ituberá, descumprindo o preceito no artigo 37, II, da Constituição Federal. A recorrente juntou aos autos, um contrato de trabalho temporário, para demonstrar a forma precária de contratação do gestor público, à época, ou seja, contrato pré-elaborado que pode ser adquirido em qualquer papelaria. 

 

Ora, é de conhecimento notório que os conflitos, na hipótese de contratação por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma prevista pelo artigo 37, IX, da Constituição Federal, a competência é da Justiça Comum, em face do caráter administrativo do vínculo.

 

Ocorre que Eméritos Julgados, o presente conflito não se trata de contrato administrativo, ou seja, Regime Especial de Direito Administrativo e, sim, sucessivos contratos assinados de forma precária, contratos estes obtidos em papelaria, pré-preenchidos, inclusive, o Recorrido nunca disponibilizou cópias à Recorrente. Por isso, a recorrente juntou um contrato “paradigma” aos autos para comprovar a forma de contratação do gestor público a época.

 

Cumpre ainda ressaltar que o Recorrido sequer juntou aos autos o contrato administrativo, muito menos qualquer elemento no sentido de que o contrato de trabalho para prestação de serviços de forma temporária, para atender a necessidade de …

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