Direito do Trabalho

[Modelo] de Recurso Ordinário em Reclamação Trabalhista | Garantia de Vaga em Processo Seletivo

Resumo com Inteligência Artificial

Recurso Ordinário visando reformar sentença que julgou improcedente o pedido de garantia de vaga em processo seletivo. O recorrente alega ter preenchido todos os requisitos e sido convocado, mas foi excluído injustamente. Requer a reforma da decisão e pagamento de honorários advocatícios.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

Processo nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, devidamente qualificado aos autos, por sua advogada in fine assinada, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe que move em face de Razão Social, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, tempestivamente, com base no artigo 895, “a” da CLT, interpor

RECURSO ORDINÁRIO

ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da ___ Região, eis que não se conforma com a decisão proferida neste grau de jurisdição, conforme razões anexas.

 

O recorrente é beneficiário da Justiça Gratuita, razão pela qual não recolheu custas ou depósito recursal.

 

Posto isto, requer se digne Vossa Excelência de receber e determinar o processamento no presente recurso na forma da lei.

 

Termos em que,

pede deferimento.

 

 

Cidade, Data.

 

Nome do Advogado
OAB/UF N.º

 

 

DAS RAZÕES RECURSAIS

 

Origem: ___ Vara do Trabalho da Comarca de CIDADE

Autos nº Número do Processo

 

Recorrente: Nome Completo

Recorrido: Razão Social

 

Egrégio Tribunal,

 

Colenda Turma,

 

Senhores Julgadores.

 

 

O Recurso Ordinário interposto visa a reforma total da r. Sentença de fls. que julgou IMPROCEDENTE a demanda, absolvendo a Reclamada, ora Recorrida, dos pedidos formulados pelo Reclamante.

 

 

Trata-se de Reclamação Trabalhista na qual o Recorrente pleiteia a vaga que teria por direito, tendo em vista ter preenchido todos os requisitos do processo seletivo, bem como ter passado para a fase final, porém não gozou de seu direito, pois a Recorrido acabou por cassar sua vaga.

 

Em que pese o enorme saber jurídico do nobre magistrado, a r. Sentença de fls. deve ser totalmente reformada. Senão vejamos:

 

Ab initio, convém relembrar os fatos:

 

O Recorrente é trabalhador avulso portuário sendo matriculado junto ao Razão Social (doc. 04) e participou do Processo Seletivo realizado em setembro de 2010, preenchendo todos os requisitos necessários.

 

É certo que no edital de convocação publicado no dia 15/09/2010 no jornal Informação Omitida (doc. 06), consta o nome do Recorrente como um dos selecionados.

 

Desta maneira, no dia 17/09/2010 o breiro passou a fazer os exames físicos de saúde ocupacional para sua admissão, conforme consta no doc. 10.

 

Ocorre que no mesmo dia no qual realizou diversos exames, a noite, o Recorrente recebeu um telegrama da Recorrida (doc. 08) informando que havia ocorrido um equívoco no edital publicado em 15/09/2010, pedindo para o Recorrente desconsiderar sua convocação em razão de problemas identificados na documentação apresentada por este.

 

No dia seguinte, 18/09/2010 foi publicado novo edital de convocação no mesmo jornal (doc. 07), entretanto, o nome do obreiro não mais constava nesta lista.

 

No primeiro dia útil após a nova publicação do edital de convocação, dia 21/09/2010, o Recorrente protocolou na sede da Recorrida solicitação de informações sobre quais seriam os problemas na documentação apresentada pelo mesmo (doc. 09), solicitação esta que nunca foi respondida.

 

Tendo em vista a nítida desorganização da Recorrida e inclusive a ciência do Recorrente de que havia entregado todos os documentos exigidos no processo seletivo, o obreiro continuou realizando os exames admissionais na sede da Recorrida, conforme nota-se no doc. 10, precisamente no campo exame clínico 22/9/2010.

 

Ressalta-se que em 23/09/2010 a funcionária do setor de exames da Recorrida, Sra. Roberta Leal, solicitou o retorno do Recorrente para refazer o exame de glicemia (doc. 11).

 

Em 24/09/2010 os exames físicos foram encerrados e o obreiro foi declarado apto pela Dra. Fernanda B. Serra (doc. 10).

 

Ocorre que após o encerramento dos exames, o Reclamante, ora Recorrente, permaneceu sem sua vaga na seleção.

 

Importante frisar que o Recorrente não apenas foi selecionado e todos os documentos exigidos foram entregues, como após a notificação por telegrama realizada pela Recorrida informando que o obreiro deveria desconsiderar sua convocação, o nome do Recorrente estava na lista de …

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