Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº $[parte_autor_cnpj], com sede na $[parte_autor_endereco_completo] e $[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem mui respeitosamente apresentar
RECURSO ORDINÁRIO
da r. sentença de ID $[geral_informacao_generica], requerendo-se seja o recurso conhecido e remetido para o Egrégio tribunal Regional do Trabalho da $[processo_uf] Região para fins de provimento.
Ademais requer o deferimento da justiça gratuita, vez que a Recorrente não possui condições de arcar com as despesas do recurso conforme se comprova pelo valor recebido de aposentaria, em anexo. Junta-se comprovantes de pagamento de custas processuais e depósito recursal.
Cumpre destacar ainda que a reclamada $[geral_informacao_generica], trata-se de pessoa jurídica que foi extinta há muitos anos, assim não tem nenhuma atividade. Assim, atualmente a pessoa física ora reclamada $[geral_informacao_generica] vive apensa da renda de sua aposentadoria que serve para utilização para pagamento de remédio e medicamento.
Não podendo assim arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sucumbências, no caso em tela.
Termos em que,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
RAZÕES DO RECURSO
RECORRENTE: $[parte_autor_nome_completo]
RECORRIDO: $[parte_reu_razao_social]
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj] - $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DA $[processo_comarca]
EMÉRITA CORTE
COLENDOS JULGADORES
I - DOS FATOS
A r. sentença. não pode ser mantida, eis que alheia à realidade dos fatos, a Reclamante/Recorrida jamais foi empregada da Recorrente conforme restou comprovado pelas declarações das testemunhas em audiência de instrução e julgamento.
A Recorrida alegou em inicial que: “iniciou suas atividades laborais para a Recorrente $[geral_informacao_generica] em 10 de janeiro 1990, para exercer a função de doméstica na residência da mesm no município de $[geral_informacao_generica], recebendo, a título de contraprestação laboral o valor equivalente a um salário mínimo, onde sua última remuneração foi de Cr$ 42.000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros), sendo que a rescisão ocorreu a pedido da obreira em 30 de dezembro de 1991, porém não teve sua CTPS anotada na época. Sua jornada era das 07h30 às 14h30, com uma hora de intervalo, de segunda à sexta-feira.
Alega ainda que, posteriormente, em 02 de novembro 93, a antiga empregadora, Sra. $[geral_informacao_generica] contratou a Recorrida para laborar em sua empresa denominada na época de $[geral_informacao_generica], no município de $[geral_informacao_generica], na função de vendedora, recebendo como remuneração meio salário mínimo mais comissão de 2% sobre as vendas realizadas, o que totalizava em média um salário mínimo e meio mensais, aproximadamente R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), sendo que o vínculo foi rescindido em 30 de Janeiro de 1996, por iniciativa da Autora. Novamente o referido vínculo não foi anotado na CTPS da obreira.
Aduz, que sua jornada era das 07h30min às 19h00min, com duas horas de intervalo, de segunda à sexta-feira e aos sábados das 07h30 às 19h30min, com duas horas de intervalo.
Por seu turno, em sua defesa a Recorrente nunca possuiu relação de emprego com a Recorrida, não havendo em que se falar em nenhum tipo de reconhecimento de vínculo empregatício com anotação da carteira de trabalho.
Conforme, demonstrado em audiência de instrução a Recorrida laborou na extinta empresa da Recorrente em modalidade free lance em dias em que algum funcionário faltasse, sendo que foi no máximo de 02 a 03 ocasiões tal fato.
Ademais importante mencionar que o fato acima se deu nos anos de 1990 a 1991, ou seja, fato que já se passaram 30 (trinta) anos, não havendo razão para somente agora a Recorrida requerer qualquer vínculo, e ainda assim, sem qualquer direito.
Ensina Cabanelas:
"Trabalhador autônomo é o homem ou a mulher que realiza uma atividade econômica-social por sua iniciativa, por sua conta, segundo a norma que ela mesmo traça, conforme sua conveniência ou os imperativos das circunstâncias."
Destarte, tal conceito caí como uma luva à situação fática existente entre as partes. Realmente, como já explicitado, a Recorrida não preenchia nenhum dos requisitos para ser empregada.
A Recorrente nega a relação de emprego alegada pela Recorrida, justamente porque, a recorrida NUNCA trabalhou para a recorrente com cunho …