Direito do Trabalho

[Modelo] de Recurso Ordinário em Ação Trabalhista | Reconhecimento de Vínculo de Emprego

Resumo com Inteligência Artificial

Recurso ordinário em ação trabalhista visando reformar sentença que reconheceu vínculo de emprego entre as partes, alegando que a relação era autônoma. A recorrente, MEI, argumenta que não havia subordinação e que o recorrido não provou os requisitos para caracterizar a relação de emprego.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Ref Proc. Nº: $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos da AÇÃO TRABALHISTA tombada sob o número em epígrafe, em que contende com $[parte_reu_nome_completo], vem perante V.Exª, por intermédio dos seus patronos constituídos mediante instrumento de mandato já anexado aos autos, com endereço profissional no rodapé da presente, onde recebem as respectivas intimações processuais, interpor, com arrimo no Art.5º, inciso LV da Carta Magna c/c Art.895 da C.L.T,    

 

RECURSO ORDINÁRIO

 

requerendo desde já a devolução das razões recursais em anexo para apreciação e julgamento pelo órgão jurisdicional competente

 

PREAMBULARMENTE, requer a recorrente, com esteio no Art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal c/c §4º do Art. 790 da C.L.T e Art.98 da Lei 13.105/15, que V.Exª lhe conceda os benefícios da gratuidade da justiça por tratar-se de microempreendedora individual (MEI) optante do regime tributário diferenciado (SIMPLES Nacional – Art.18-A da Lei Complementar Nº 123/06 – Vide ID Nº ecd3e4b) que não detém recursos suficientes para adimplir as custas processuais bem como para efetuar o preparo recursal. Pugna ainda pela concessão das isenções elencadas no Art. 98, §1º da Lei 13.105/15.

 

Nestes termos,

P.J. e DEFERIMENTO.

 

 

$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso]. 

 

$[advogado_assinatura]

 

 

 

 

 

RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO

 

 

RECORRENTE: $[parte_autor_nome_completo]

RECORRIDO: $[parte_reu_razao_social]

PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj] - $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DA $[processo_comarca]

 

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA $[processo_uf] REGIÃO

 

COLENDA TURMA,

 

PREAMBULARMENTE, requer a recorrente, com esteio no Art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal c/c §4º do Art. 790 da C.L.T e Art.98 da Lei 13.105/15, que V.Exª lhe conceda os benefícios da gratuidade da justiça por tratar-se de microempreendedora individual (MEI) optante do regime tributário diferenciado (SIMPLES Nacional – Art.18-A da Lei Complementar Nº 123/06 - Vide ID Nº$[geral_informacao_generica] ) que não detém recursos suficientes para adimplir as custas processuais bem como para efetuar o preparo recursal. Pugna ainda pela concessão das isenções elencadas no Art. 98, §1º da Lei 13.105/15.

 

A magistrada sentenciante, em que pese o brilhantismo que corriqueiramente norteia os seus pronunciamentos, exarou manifesto error in judicando ao julgar procedente o pleito de reconhecimento de vínculo de emprego e seus consectários requestados pelo recorrido, motivo pelo qual deve ser reformada a sentença nos exatos termos da matéria devolvida para apreciação desta Egrégia Corte;

 

Pra estribar seu pronunciamento a ilustre a quo erigiu as seguintes premissas como fundamentos: 

 

“A exordial alega ter mantido relação de emprego com a Reclamada sido no período de 18.09.2017 a 14.08.2018. A defesa nega a relação de emprego aduzindo que o serviço prestado pelo Reclamante era de autônomo, pois executava serviço de acordo com a sua própria conveniência e oportunidade, detendo plena liberdade quanto à frequência de comparecimento vez que ausente a pessoalidade para o exercício do múnus. Esclareceu que, por 03 (três) oportunidades, fez substituir-se por outros colegas para desempenhar o seu serviço - a exemplo do Sr. $[geral_informacao_generica] - seja para realizar viagens à passeio (vide fotografias em anexo extraídas da rede social "Facebook"), portunidade em que sequer apareceu na sede social da acionada por 15 (quinze) dias seguidos, ou mesmo imotivadamente, como o fez no mês de Junho de 2018, quando ausentou-se por 07 (sete) dias corridos ou ainda quando a acionada recrutou um motoboy extra para experimento e o acionante não contente com o "concorrente" deixou de prestar serviço até o desligamento daquele.

 

Interrogado em ata de fl. 145 o Reclamante declarou que que no ano de 2018 pediu autorização à Reclamada para se ausentar por 15 dias para realizar uma viagem e, uma vez autorizado assim fez, viagem essa que consta da foto de fl. 126.

 

Depoimento da Reclamada em ata de fl. 145, "o Reclamante prestou serviços para a depoente no período de 11 meses, salvo engano de novembro a setembro, quando ele viajou; que a depoente tem uma pizzaria e então a depoente fazia a entrega ao Reclamante das comandas e das pizzas para que fossem entregues aos clientes; que foi a própria depoente que fez todo o acerto da contratação com o Reclamante; que o Reclamante recebia uma taxa de R$ 30,00 por dia de trabalho e além disso recebia também a taxa de entrega, esta paga diretamente pelos clientes; que o Reclamante trabalhava de terça a domingo; que o Reclamante utilizava sua própria moto para fazer as entregas; que o valor de R$ 30,00 por dia era uma forma de arcar com os custos da moto do Reclamante a cada dia; que no período em que o Reclamante esteve trabalhando ele era o único que fazia as entregas; quando o Reclamante saiu para a viagem a depoente chamou uma outra pessoa para fazer as entregas e então percebeu que poderia trabalhar melhor desta maneira e enviou uma mensagem ao …

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