Direito do Trabalho

[Modelo] de Recurso Ordinário em Reclamatória Trabalhista | Reconhecimento de Vínculo Empregatício

Resumo com Inteligência Artificial

Recorrente interpõe Recurso Ordinário contra sentença que negou o vínculo empregatício e verbas rescisórias. Alega cerceamento de defesa por indeferimento de acareação de testemunhas e apresenta provas que sustentam a relação de emprego e irregularidades na jornada e intervalos.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

Processo nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, que move contra Razão Social, com nome fantasia “Nome Fantasia”, vem por meio deste, representado por seu advogado, interpor

RECURSO ORDINÁRIO

com fulcro no artigo 895, alínea “a” da CLT, de acordo com as razões em anexo as quais requer que sejam recebidas e remetidas ao Egrégio Tribunal Regional da UF região.

 

Termos em que,

Pede deferimento.

 

 

Cidade, Data.

 

Nome do Advogado
OAB/UF N.º

 

 

RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO

 

Origem: ___ Vara do Trabalho de CIDADE

Processo nº: Número do Processo

 

Recorrente: Nome Completo

Recorrida: Razão Social

 

Egrégio Tribunal Regional 

Colenda Turma, Doutos Julgadores

1. RESUMO DOS FATOS

Foi pleiteado pelo recorrente a existência de vinculo empregatício entre as partes no período de 28/11/2018 a 23/01/2019, bem como todas as verbas rescisórias que tem direito.

 

Entretanto, foi proferida sentença onde rejeita todos os pedidos da inicial, bem como declara a inexistência de vinculo empregatício entre as partes. Alegando a MM. Juíza que houve conflito de provas entre as partes e, portanto, como o ônus era do recorrente, foi declarado que este não teria conseguido comprovar a existência do vinculo. 

2. PRELIMINAR

a. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA

De inicio vale-se salientar que o patrono do recorrente requereu a acareação de testemunha (conforme demonstra documento Id 00730ec), visto que havia divergências entre os depoimentos, entretanto, a MM. Juíza indeferiu por achar desnecessário. 

 

Ora, é nítido que os depoimentos do recorrente e de sua testemunham se chocam com o da recorrida e de sua testemunha. Ainda mais, o próprio testemunho da recorrida se contradiz com o de sua testemunha. 

 

Ao analisar os depoimentos do recorrente e da testemunha Pedro, vimos que os pontos alegados não se conflitam, por exemplo, o recorrente alega que trabalham cerca de 11 ou 12 funcionários e citou alguns nomes, tais como: Informação Omitida, em seu depoimento, também afirmou que trabalham cerca de 11 a 12 funcionários, e citou nomes que combinam com o do recorrente, tais como: Informação Omitida.

 

Verificando os depoimentos da recorrida e da testemunha Informação Omitida podemos observar que diversos pontos não batem. A recorrida diz que o horário de encerramento da jornada dos empregados se dá as 16h20. A testemunha Informação Omitida em seu depoimento diz que a jornada se …

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