Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DO TRABALHO DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] – $[processo_uf].
PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
PROCESSO $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_razao_social], já qualificada nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, onde figura como RECLAMADA em face de $[parte_reu_nome_completo], vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, por seus advogados ao fim assinados, interpor o presente
RECURSO ORDINÁRIO
o que faz apoiada nas razões anexas, requerendo desde já o seu regular processamento e posterior encaminhamento ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-ES), de acordo com o artigo 895, da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
PROCESSO: $[processo_numero_cnj]
RECORRENTE: $[parte_autor_razao_social]
RECORRIDO: $[parte_reu_nome_completo]
RAZÕES DA RECORRENTE
EGRÉGIO TRT – ES,
Em que pese o grande conhecimento da ilustre Magistrada prolatora da r. sentença de piso, a respectiva decisão deve ser reformada em alguns pontos, principalmente o qual diz respeito ao injusto reconhecimento de vínculo declarado na r. decisão, pois a análise das provas constantes dos autos (documental e depoimento das partes), bem como das teses jurídicas não foram avaliadas de modo justo e correto.
Dito isso, justo é necessário é a reforma da r. sentença nos termos pleiteados no presente recurso.
1 – PRESSUPOSTOS GERAIS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL.
1.1 – DA TEMPESTIVIDADE.
Conforme se constata nos expedientes dos autos eletrônico (PJE-TRTES), a RECORRENTE teve ciência da r. sentença dia $[geral_data_generica], sendo o primeiro dia do prazo contado a partir de $[geral_data_generica]. Considerando que não houve expediente no TRT-ES nos dias 06 e 07 do presente mês, conclui-se que o prazo final para interposição do Recurso Ordinário é dia $[geral_data_generica].
1.2 – DA REGULAR REPRESENTAÇÃO
A Recorrente está devidamente representada conforme se infere no documento constantes nos autos.
1.3 – DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
Eminentes Julgadores.
Conforme os documentos anexos (extrato bancário e informações de protestos de títulos), a RECORRENTE informa que atualmente não possui condições de quitar valores atinentes as custas processuais e depósitos recursal, tendo vista que a empresa encontra-se com as suas atividades paralisadas, e não possui nenhuma perspectiva de volta regular das respectiva atividades, haja vista que fora obrigada a dispensar diversos funcionários em razão da ausência de novos contratos de obras firmados junto a terceiros.
Conforme já mencionado em sua contestação, a RECORRENTE é uma empresa de construção civil, especificamente, uma empresa que executa reformas de prédios e obras públicas.
Com o advento da pandemia do COVID-19, o ritmo de obras no setor público teve uma grande queda, e a RECORRENTE fora seriamente atingida. Como dito, atualmente, a empresa não está executando nenhuma obra, e assim, não está auferindo nenhuma renda.
A RECORRENTE, inclusive, não está conseguindo pagar a seus credores (dívidas bancárias e com empresas fornecedoras de material), e nem mesmo os impostos necessários para dar baixa na empresa junto aos órgãos competentes.
Destaca-se que o entendimento do Colendo Tribunal Superior do Trabalho (C.TST) é no sentido de ser possível, no momento da interposição de recurso, o deferimento de assistência judiciária gratuita.
À propósito:
TST - RECURSO DE REVISTA RR 11822720135020085 (TST) Data de publicação: 29/06/2018 Ementa: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014. CUSTAS. VALOR DA CAUSA. MAJORAÇÃO DE OFÍCIO. AÇÃO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. [...] ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. O entendimento deste Tribunal Superior é no sentido de afirmar que os benefícios da justiça gratuita podem ser requeridos em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso, nos termos da OJ nº 269 da SDI-I . No caso, verifica-se que o reclamante juntou a declaração de que não possui condições financeiras de arcar com os custos do processo em sede de recurso ordinário à fl. 329 do PJE. Ademais, para a concessão da assistência judiciária, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, para se considerar configurada a sua situação econômica, nos termos da OJ nº 304 da SDI-I. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido . Encontrado em: 2ª Turma DEJT 29/06/2018 - 29/6/2018 RECURSO DE REVISTA RR 11822720135020085 (TST) Maria Helena Mallmann"
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), no parágrafo 4º, do art. 790, e parágrafo 10º, do art. 899, expressa que é possível a concessão de assistência judiciária gratuita ampla (custas processuais e depósito recursal), tanto as pessoas físicas, bem como as pessoas jurídicas.
Pois bem. Os documentos anexos revelam a condição de precariedade econômica da RECORRENTE, dito isso, requer-se a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
2 – SÍNTESE DOS AUTOS.
Com o ajuizamento da presente ação o RECORRIDO pleiteou o reconhecimento de vínculo de emprego com a empresa RECORRENTE, e para isso alegou que trabalho sem CTPS assinada durante os meses fevereiro até setembro de 2019, na função de carpinteiro, com um salário de R$ $[geral_informacao_generica]. Por entender que preencheu todos os requisitos do art. 3º, da CLT, pleiteou, com já dito, assinatura da CTPS, pagamento de verbas rescisórias, benefícios previstos em CCT, dano moral, horas extras e outros pedidos.
A RECORRENTE, em defesa, disse que houve prestação de serviço, contudo, jamais fora caracterizado uma relação de emprego nos moldes do art. 3º, da CLT, pois o trabalho ocorreu de forma eventual. Além disso, fora impugnado o período indicado na inicial (fevereiro até setembro de 2019), pois, em verdade, a prestação de serviço ocorreu apenas nos meses de abril até agosto do já citado ano (2019)
Durante a instrução do feito, foram colhidos os depoimentos das partes, e cabe registrar, desde já, que mesmo com a previsão do art. 818, I, da CLT, o RECORRIDO não produziu nenhuma prova para comprovar os fatos alegados na inicial. Registra-se ainda que o depoimento do RECORRIDO revelou contradição até mesmo com os fatos alegados na inicial.
A r. sentença afirmou que pelo fato da RECORRENTE ter reconhecido a prestação de serviço, era seu ônus comprovar qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado pelo RECORRIDO, sendo consignado na r. decisão que tal fato não ocorreu de modo satisfatório. Vale frisar que o MM. Juízo de 1º decidiu inverter o ônus da prova ao proferir a r. sentença de fls.
Deste modo, o MM. Juízo de 1º entendeu por deferir o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego, condenando a RECORRENTE a pagar verbas rescisórias, horas extras, benefícios previstos em CCT (vale alimentação e transporte), honorários advocatícios dentre outros pedidos.
Em face da r. sentença fora interposto Embargos de Declaração, para apontar a nulidade da r. decisão, pois a inversão do ônus da prova em sentença ocasionou diversos prejuízos a Recorrente. Ademais, o MM Juízo de 1º grau fora omisso sobre aplicação do art. 818, I, da CLT, pois era ônus do Recorrido comprovar os fatos alegados na inicial.
3 – PRELIMINARMENTE – NULIDADE DA R. SENTENÇA – AFRONTA AO ART. 818, DA CLT – ART. 373, I , DO CPC.
De partida, é importante registrar que a r. sentença é nula, pois de forma inadequada, o MM. Juízo de 1º grau entendeu inverter o ônus da prova no momento no qual fora proferida a respectiva decisão.
Tanto a CLT (art. 818, parágrafos 1º, 2º e 3º,), bem como o CPC 9art. 373, I, parte final), são expresso em dizer que a inversão do ônus da prova pode ser realizada pelo MM. Juízo, desde que feita em momento anterior à instrução, de forma a possibilitar que a parte produza as provas necessárias e, concedendo-lhe a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído, ficando vetada situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível.
A inversão do ônus da prova em sentença, conforme ocorre nos autos, em verdade ocasiona diversos prejuízos a defesa da RECORRENTE, pois frustra seu direito a ampla defesa e contraditório.
À propósito:
EMENTA. PRELIMINAR. NULIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM SENTENÇA. O MM. Juízo entendeu inaplicáveis os cartões de ponto apresentados pela ré com a contestação nos quais adotado o sistema de marcação por exceção. A inversão do ônus da prova, representa a mudança da regra geral até então vigente e compromete a defesa, vez que transfere um encargo que para a defesa não existia antes da adoção da medida em julgamento. Nesses casos, deveria o MM. Juízo a quo assegurar-lhe a efetiva oportunidade de dele se desincumbir e, portanto, essa questão deveria ter sido dirimida antes do encerramento da instrução processual. Inteligência dos parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 818 da CLT, acrescentados pela Lei 13.467/2017. Preliminar arguida pela 1ª reclamada que se acolhe. (TRT-2 10012268620195020386 SP, Relator: CINTIA TAFFARI, 13ª Turma - Cadeira 4, Data de Publicação: 26/08/2020)
Ante o …