Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
PROCESSO N°: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_razao_social], já qualificada nos autos da RECLAMATÓRIA TRABALHISTA ajuizada por $[parte_reu_nome_completo], por intermédio de seus procuradores, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar
RECURSO ORDINÁRIO
com fundamento no art. 893, II, da CLT, na forma das razões que seguem abaixo articuladas, requerendo sejam as mesmas, após recebidas e processadas na forma da lei, remetidas ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, para apreciação e julgamento, procedendo-se para tanto, como de estilo.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA $[processo_uf] REGIÃO
Recorrente: $[parte_autor_razao_social]
Recorrida: $[parte_reu_nome_completo]
Processo nº.: $[processo_numero_cnj]
RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA TURMA,
EMINENTES JULGADORES!
Em que pese todo o respeito à exegese atribuída à espécie pelo nobre julgador de primeiro grau, a recorrente não se conforma com a procedência de alguns tópicos do feito, requerendo as respectivas reformas, conforme razões abaixo.
• Preliminarmente
- Da nulidade absoluta – julgamento extra petita
- Inobservância dos artigos 141 e 492 do CPC
Suscita, a recorrente, a declaração, por esta MM. Turma Julgadora, de ocorrência de julgamento extra petita com a consequente declaração de nulidade da sentença de origem.
Explica-se:
Como se pode verificar na petição inicial, mais especificamente nos itens ‘41.5’ e ‘4.1.6’, NÃO consta nenhum pedido de condenação desta recorrida ao pagamento do 13º salário proporcional referente ao ano de 2018.
O juiz de primeiro grau, contudo, ao sentenciar, extrapolou os limites da lide, conforme dispõem os artigos 141 e 492 do CPC, posto que condenou a empresa ré ao pagamento de rubrica que sequer foi requerida na petição introdutória, posto que condenou a empresa ré ao pagamento do 13º proporcional de 2018.
Incorreu, portanto, o magistrado de origem, em julgamento extra petita, ensejando a nulidade absoluta da sentença, o que requer a recorrente seja declarada por Vossas Excelências com necessário envio dos autos de volta à origem para que seja proferido novo julgamento, ou, alternativamente, seja sumariamente excluída tal condenação do dispositivo.
• Mérito
- Da gratificação natalina proporcional ao ano de 2018
Caso esta Egrégia Turma entenda por superar a preliminar supra suscitada, o que se diz apenas para ingressar na argumentação recursal, a recorrente adentra ao mérito do tópico supra a fim de rediscutir, através do presente apelo Ordinário, a questão correlata.
Pois bem, o MM. Juiz Julgador da demanda enfrentou a questão proposta nos seguintes termos:
“Em consequência da ausência de comprovação das, faz jus a autora ao pagamento das parcelas pendentes e das resilitórias, como segue:
[...]
gratificação natalina proporcional ao ano de 2018;
[...]”
Urge de reforma o julgado no tópico.
Isto porque, como já dito na preliminar supra, não há qualquer pedido da autora de pagamento de gratificação natalina referente ao ano de 2018, mas, tão somente, e corretamente, da proporcionalidade de 2019 (até o correto pedido de demissão, reconhecido em juízo, com data de $[geral_data_generica]).
E nem poderia ser diferente, haja vista que o 13º salário de 2018 foi integralmente adimplido, seja ele via TRCT da 1º dispensa (ID n. $[geral_informacao_generica] – 3 primeiros meses de 2018), seja integrante da condenação do processo n. $[geral_informacao_generica] 9 (ID’s ns. 17b004e, $[geral_informacao_generica], $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica]) – referentes aos meses de março até metade de outubro de 2018, quando a autora foi reintegrada ao trabalho, ou pelas vias normais, isto é, via depósito bancário e proporcional aos meses de novembro e dezembro de 2018 conforme comprovantes abaixo.
Vale referir, neste momento, que ao contrário do entendido pelo magistrado de origem acerca da não juntada destes documentos, informe-se que não foram juntados os comprovantes de quitação da proporcionalidade do 13º salário de 2018 com a defesa desta recorrente (da reintegração da autora, em $[geral_data_generica] até o fim do respectivo ano) porque não havia pedido neste sentido na peça portal, razão pela qual seria uma juntada de documentos totalmente desnecessária e desvinculada com o objeto processual.
Lo…