Direito do Trabalho

[Modelo] de Recurso Ordinário | Multa por Litigância de Má-Fé e Justiça Gratuita

Resumo com Inteligência Artificial

Recurso Ordinário interposto contra decisão que impôs multa por litigância de má-fé. A recorrente argumenta crise financeira e pede Justiça Gratuita, defendendo que não agiu de má-fé ao contestar a ação e solicitar audiência conciliatória, ressaltando a ausência de conduta reprovável.

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Sobre este documento

Petição

EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) DA MM. DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - ESTADO DO $[processo_estado]. 

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], recorrente, inconformada parcialmente com a r. decisão de origem, vem interpor 

 

RECURSO ORDINÁRIO

 

com base no inciso "I" do art. 895, da CLT, conforme razões em anexo. Requer o recebimento do presente apelo e a respectiva remessa ao órgão superior para julgamento.

 

Requer, ainda, a concessão do Benefício da Justiça Gratuita à recorrente, haja vista tratar-se de empresa que enfrenta séria crise econômica, não possuindo recursos para o pagamento dos valores recursais.

 

 

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

 

$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].

 

$[advogado_assinatura].

 

 

 

 

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA $[processo_vara] REGIÃO, ESTADO DO $[processo_estado]. 

 

 

ÍNCLITOS DESEMBARGADORES:

 

Insurge-se a recorrente contra a douta decisão prolatada pela Ilustre Julgadora da $[processo_vara]ª Vara do Trabalho de $[processo_cidade] que condenou esta recorrente ao pagamento de multa por litigância de má-fé.

 

A recorrente, desde logo, ressalva sua inconformidade parcial com os termos da condenação que lhe foi imposta, impugnando as parcelas deferidas a recorrida, consoante os fatos e fundamentos que passa a analisar:

 

I) DA PRELIMINAR

1) Da necessidade de concessão do benefício da justiça gratuita à empresa recorrente

 

Conforme supra adiantado, a recorrente enfrenta séria crise financeira, não conseguindo honrar seus compromissos mais basilares, conforme demonstram os documentos juntados com a contestação da reclamada (IR – ID n. 058bac8 e Relatório de faturamento – ID n. a53dc61).

 

Diante disso, a teor do disposto na Súmula 463, II, do TST, imperioso se faz a concessão do benefício da Justiça Gratuita à empresa recorrente, a fim de garantir o acesso à Justiça, previsto constitucionalmente, uma vez que não possui condições de arcar com os custos processuais e recursais sem comprometer a própria sobrevivência da empresa.

 

Neste sentido, segue a jurisprudência dominante do TRT4:

 

“EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. Hipótese de concessão do benefício da gratuidade da justiça ao reclamado ante a comprovação das alegadas dificuldades financeiras, ficando este dispensado do preparo para conhecimento do recurso ordinário interposto.” - Acórdão - Processo 0020171-94.2015.5.04.0331 (RO), Data: 24/10/2017, Órgão Julgador: 3ª Turma, Redator: GILBERTO SOUZA DOS SANTOS

 

Pugna, a recorrente, a concessão do benefício da justiça gratuita, a fim de ser regularmente processado, conhecido e provido seu Recurso Ordinário.

 

II) DO MÉRITO

1) Da multa por litigância de má-fé

 

Entendeu a Nobre Magistrada a quo pela condenação da reclamada ao pagamento de multa por litigância de má fé. 

 

A r. decisão recorrida assim se pronunciou:

 

“A reclamada em contestação admite expressamente o debito. A petição é de junho deste ano. A despedida ocorreu em 16/04/2018. A reclamada estava ciente da decisão proferida por este juízo em maio de 2018, determinando a imediata conclusão para decisão definitiva de mérito por se tratar de matéria exclusivamente documental (fl. 17). Ainda, assim, na mesma petição de junho (defesa) a reclamada pede a inclusão em pauta e a viabilização do pagamento parcelado. Atendida em seu pedido, comparece em juízo sem proposta e sem autonomia para compor. O que se evidencia nos autos é atitude temarária representada por ato inútil no processo e pela procrastinação …

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