Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] – ESTADO DO $[processo_estado]
ATOrd $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, que move em face de $[parte_reu_razao_social], por meio de seu advogado que esta subscreve, vem muito respeitosamente a honrosa presença de Vossa Excelência, inconformado com a respeitável sentença proferida, interpor, tempestivamente
RECURSO ORDINÁRIO
Com fulcro no artigo 895, inciso I da CLT e razões anexas á presente.
Requer, desse modo, o recebimento e processamento do presente recurso, com a intimação do Recorrido, para, querendo, apresentar as contrarrazões que tiver, nos termos do artigo 900 da CLT, sendo após, remetido ao Ínclito Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região.
Deixa de apresentar as guias do deposito recursal e custas judiciais, uma vez que o Recorrente é agraciado com o benefício da assistência judiciaria gratuita.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
ÍNCLITO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA $[processo_vara] REGIÃO
Recorrente: $[parte_autor_nome_completo]
Recorrido: $[parte_reu_razao_social]
Origem: VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] – ESTADO DO $[processo_estado]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO
ÍNCLITA TURMA
Ilustres julgadores, com a devida vênia, a respeitável sentença recorrida não pode prevalecer, sendo necessária à sua reforma, pelas razões de fato e de direito, a seguir expostas:
I. SÍNTESE DA SENTENÇA
A r. sentença proferida pelo Douto Magistrado de 1º grau, decidiu da seguinte forma:
Na audiência de conciliação foi concedido o prazo de 15 dias para o autor comprovar o pagamento das custas processuais, já que não compareceu na audiência inicial realizada no processo $[geral_informacao_generica], e não apresentou justificativa pela sua ausência.
O autor alegou que não se pode cobrar custas quando já deferida a justiça gratuita e que exigência do pagamento para o prosseguimento da ação fere os princípios do acesso a justiça e inafastabilidade da jurisdição.
Primeiramente, cumpre esclarecer que não foi deferida a justiça gratuita à época (audiência realizada em $[geral_data_generica]), a concessão ficou condicionada à apresentação de justificativa pela ausência, o que não ocorreu.
No Julgamento da ADI 5.766 o STF declarou constitucional o § 2º do art. 844 da CLT, pois a ausência injustificada não só causa prejuízo à parte reclamada mas também ao judiciário, indo ao encontro da boa-fé, cooperação e a lealdade processual, razão pela qual a exigência de cobrança de custas nestas situações se revela razoável.
Não tendo o autor comprovado o pagamento das custas no prazo concedido, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC.
O Recorrente discorda r. sentença, a qual teve seu processo e extinto e condenação ao pagamento de custas processuais, motivo pelo qual passa a explanar suas teses, que contrapõe a r. sentença proferida.
II. DA ASSINTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
O Reclamante ingressou com reclamação trabalhista autos nº $[geral_informacao_generica], a qual foi deferida a assistência judiciária gratuita ao Reclamante (conforme imagem anexa) e arquivada em razão do não comparecimento do Reclamante e seu advogado a audiência inicial.
O Reclamante buscou novamente a tutela jurisdicional ingressando com a presente reclamação trabalhista, a qual foi concedida prazo de 15 (quinze) dias para comprovação do pagamento de custas processuais para o seu prosseguimento.
Ocorre que o Reclamante discordou do pagamento de custas processuais para o prosseguimento da reclamação trabalhista, tendo sua reclamação sido extinta sem julgamento do mérito.
Ora, EMÉRITOS JULGADORES, que como vemos ás fls. 26, o Reclamante, ora Recorrente, requereu já com a peça inicial, os referidos benefícios, por não ter condições financeiras de arcar com o presente feito, e esta até onde entendemos, pode ser requerida inclusive em qualquer fase processual, e aqui foi sim requerido ao magistrado a quo, mesmo após deferir os benefícios condenou o Reclamante a pagar as custas processuais as quais foram arbitradas em R$ $[geral_informacao_generica].
Ora nobres julgadores, como pode ser deferida a assistência judiciária gratuita ao Reclamante e ser cobradas as custas processuais para que possa prosseguir com a ação?
Cabe informar que …