Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, que move contra $[parte_reu_razao_social], por sua advogada, infra-assinada, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, interpor
RECURSO ORDINÁRIO
requerendo sejam as razões anexas remetidas ao EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - $[processo_uf], com as cautelas de estilo.
Termos em que,
P. E. Deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO
RECORRENTE: $[parte_autor_nome_completo]
RECORRIDO: $[parte_reu_razao_social]
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj] - $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DA $[processo_comarca]
COLENDO TRIBUNAL
ÍNCLITOS JULGADORES
Na fundamentação da r. sentença, equivocou-se o MM. Juízo “a quo”, no tocante a ruptura contratual, inconformado com a r. sentença de fls., o ora recorrente interpõe o presente apelo, uma vez que as provas carreadas aos autos não foram devidamente observadas, senão vejamos:
DA RUPTURA CONTRATUAL
A r. sentença entendeu que o recorrente teria abandonado o emprego:
“FORMA DE DISSOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Os controles de frequência colacionados aos autos demonstram que durante o contrato de trabalho, o autor faltou injustificadamente ao trabalho em diversas oportunidades, o que lhe acarretou a aplicação de sete advertências e de duas suspensões (docs. 2, 3, 11 a 18 da defesa).
Nas oportunidades em que apresentou atestado médico a fim de justificar a sua ausência ao trabalho, a exemplo dos dias 03/01/14, 08/02/14, 10/02/14, 12/02/14, 13/02/2014, 14/02/14 e 02/03/2014 , o reclamante não sofreu descontos salariais e/ou foi sancionado.
Sob essa perspectiva, a outra conclusão não se chega senão que as sanções aplicadas ao reclamante decorreram de faltas injustificadas ao trabalho, o que autoriza dizer que retratam a realidade dos fatos, não padecendo dos vícios alegados na inicial.
Acrescento que:
i) o fato do autor apresentar retardo mental moderado e limitação quanto às habilidades acadêmicas e de comunicação não o credencia a faltar ao trabalho de forma injustificada reiteradas vezes; ii) as declarações de comparecimento por horas/minutos em unidade de saúde não autorizam o empregado a faltar ao trabalho no respectivo dia, porquanto abonam somente as horas relativas ao atendimento médico.
Mantenho a justa causa aplicada ao autor.
Em consequência, rejeito os pedidos de aviso prévio, de férias proporcionais + 1/3, de décimo terceiro proporcional, de multa de 40% sobre o FGTS, de fornecimento do TRCT (código 01) para levantamento do FGTS e das guias CD/SD para habilitação no seguro desemprego.
Pontuo que as verbas rescisórias foram calculadas corretamente pela reclamada. É o que se extrai do TRCT colacionado aos autos com a defesa. Em razão do desconto relativo ao adiantamento salarial, a rescisão contratual não gerou saldo positivo, razão pela qual não há falar em incidência das multas previstas nos arts. 467 e 477, da CLT.”
Nota-se que o r. juízo entendeu que os controles de frequência colacionados aos autos demonstrariam que durante o contrato de trabalho o autor teria faltado injustificadamente ao trabalho o que acarretou em sete advertências e duas suspensões.
É importante frisar que o recorrente ao ser admitido pela recorrida fora locado no quadro de portadores de necessidade especiais por ser portador de deficiência mental, conforme documentos juntados aos autos fls. 13 dos autos e confesso pela preposta da recorrida.
Nota-se que o documento de fls. 10 do volume de documentos da recorrida é um Parecer Médico Para Deficiência Mental que atesta que o recorrente é pessoa com deficiência intelectual leve por funcionamento intelectual significativamente inferior à média – CID, com limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas: comunicação e habilidades acadêmicas.
Como ainda o documento de fls. 21 do volume de documentos da recorrida trata-se de um Laudo de Enquadramento de PCD e o mesmo corrobora com as informações contidas as fls. 10, acima descrito, assim como nas fls. 29 do mesmo volume a Consulta de Ficha Cadastral informa que o recorrente é portador de necessidades especiais na classificação: HABILIDADES ACADÊMICAS.
Destaca-se que o portador de retardo mental nível gravidade moderada nos adultos, o desenvolvimento de habilidades acadêmicas costuma mostrar-se em um nível elementar, havendo necessidade de apoio para todo emprego de habilidades acadêmicas no trabalho e na vida pessoal com assistência contínua diária necessária para a realização de tarefas …