Petição
EXMª. SRª. DRª JUÍZA DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf].
Ref Proc. Nº: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, em que contende com $[parte_reu_razao_social] e $[parte_reu_razao_social], vem, perante V.Exª, por intermédio dos seus patronos constituídos pelo instrumento de mandato já anexado aos autos, com endereço profissional no rodapé da presente, onde recebem as devidas intimações processuais, interpor, com arrimo no Art.5º, inciso LV da Carta Magna c/c Art.895 e ss. da C.L.T,
RECURSO ORDINÁRIO
requerendo desde já a devolução das anexas razões recursais para apreciação do órgão jurisdicional competente
PREAMBULARMENTE, requer o recorrente, com supedâneo no Art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal c/c §4º do Art. 790 da C.L.T, que V.Exª lhe conceda os benefícios da gratuidade da justiça haja vista não deter suficiência de recursos para pagar as custas do processo e efetuar o preparo recursal, pugnando ainda pela concessão das isenções elencadas no Art. 98, §1º da Lei 13.105/15;
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
RECORRENTE: $[parte_autor_nome_completo]
RECORRIDOS: $[parte_reu_razao_social] e $[parte_reu_razao_social]
REF. PROC. Nº: $[processo_numero_cnj]
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO,
COLENDA TURMA,
Que o juízo vergastado, em que pese o brilhantismo corriqueiro que norteia os seus pronunciamentos, exarou manifestos error in judicando e error in procedendo quando do julgamento dos pleitos delineados em sede de exordial incoativa, razão pela qual a sentença urge de reforma inopinada;
PREAMBULARMENTE, requer o recorrente, com supedâneo no Art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal c/c §4º do Art. 790 da C.L.T, que V.Exª lhe conceda os benefícios da gratuidade da justiça haja vista não deter suficiência de recursos para pagar as custas do processo e efetuar o preparo recursal, pugnando ainda pela concessão das isenções elencadas no Art. 98, §1º da Lei 13.105/15;
I – DA DURAÇÃO DO TRABALHO: HORAS EXTRAORDINÁRIAS, DOMINGOS, FERIADOS E INTERVALO INTRAJORANADA
I.i. Que o ilustre a quo julgou improcedentes os pleitos alusivos à duração do trabalho (labor extraordinário, domingos e feriados laborados e intervalo intrajornada) lastreando-se nos seguintes sustentáculos “O reclamante não demonstrou a existência de sobrejornada ou trabalho noturno inadimplido, ônus que lhe cabia, motivo pelo qual indeferimos os pedidos itens "b", "c", "d", "e" e "g" da peça inaugural.” ... “Com efeito, inexiste qualquer omissão, contradição ou obscuridade que justifique a utilização do presente remédio jurídico processual. Em verdade, a matéria ventilada pela embargante diz respeito ao mérito da própria decisão embargada, o que só pode ser rediscutido pelo remédio jurídico processual próprio, e não pela via dos Embargos Declaratórios, pelo que estes devem ser julgados improcedentes.” (sentença dos embargos de declaração);
I.ii. Ocorre que, com a devida vênia ao entendimento perfilhado pelo ínclito magistrado singular, os fundamentos por si exarados não coadunam com a realidade dos fatos e tampouco com o arcabouço probatório produzido nos autos. Isto porque, ao se efetivar uma sumária análise dos cartões de ponto acostados aos fólios pelos próprios recorridos (vide ID´s Nº $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica]), constata-se que o recorrente não somente laborou em sobrejornada (por exemplo: dias $[geral_data_generica], $[geral_data_generica], $[geral_data_generica] e $[geral_data_generica]) como também em Domingos (ad exemplum: dias $[geral_data_generica], $[geral_data_generica], $[geral_data_generica] e $[geral_data_generica]) e feriados (dias $[geral_data_generica] – Dia do trabalho, $[geral_data_generica] – Finados e $[geral_data_generica] – Proclamação da República) sem que tenha havido a concessão da respectiva folga compensatória na semana, ao adverso do estatuído nas Cláusulas 8ª, §7º e §8º, Alíneas “a”, “d” e “f” das CCT´s adstritas aos autos;
I.iii. De qualquer modo, inobstante tal constatação, e, considerando ainda o disposto no Art. 373, inciso II e 1º do NCPC c/c Art. 818, inciso II, §1º da CLT, qual seja a possibilidade de atribuir o desempenho do ônus da prova de modo diverso nos casos de maior facilidade de comprovação do fato contrário, tem-se que as alegações propaladas pelo recorrente concernentes à duração do trabalho devem triunfar mormente porque encontram-se devidamente estribadas em um depoimento testemunhal contundente, consoante se vislumbra dos excertos ora trasladados:
“que o depoente chegava lá as 14h; que quando o depoente chegava, o reclamante ainda estava trabalhando e que o reclamante ia embora por volta das 14h/ 14:30 (GRIFO NOSSO)”
...
“que assinavam folha de ponto também no feriado (GRIFO NOSSO);
I.iv. Outrossim, o testigo arrolado pelo recorrente foi categórico ao asseverar que o intervalo intra-jornada era costumeiramente suprimido, muito embora tenha sido consignada nos cartões de ponto uma inverídica concessão(a mando das demandadas) consoante se depreende dos fragmentos ora transcritos:
“que o depoente não tinha intervalo.... que comiam em 10 a 15 minutos, que era o tempo para comer;” (GRIFO NOSSO)
I.v. Isto posto, infere-se que o magistrado singular perpetrou patente …