Direito do Trabalho

Recurso ordinário – Recurso do reclamado – Tempestividade – Horas extras – Vale alimentação | Adv.Carlos

Resumo com Inteligência Artificial

Recurso ordinário interposto pelo reclamado visando modificar sentença que condenou ao pagamento de diferenças de horas extras e multa por descumprimento de entrega de vale alimentação. Alega tempestividade, impugnação da jornada e ausência de provas por parte da reclamante.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] –  $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_razao_social], já devidamente qualificado nos autos do processo em destaque, movido por $[parte_reu_nome_completo], vem, por seu advogado signatário, mandato incluso, perante Vossa Excelência, interpor

RECURSO ORDINÁRIO

para o Egrégio Tribunal do Trabalho da $[processo_uf] Região, o que faz com fundamento nos termos da peça anexa.

 

Requer seja o mesmo, recebido e processado e, cumpridas as formalidades legais, sejam os autos - com as razões anexas - encaminhados ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da $[processo_uf] Região.

 

Termos em que pede e espera deferimento.

 

 

$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].

 

$[advogado_assinatura]

RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO

 

PROCESSO Nº $[PROCESSO_NUMERO_CNJ]

RECLAMANTE: $[PARTE_REU_NOME_COMPLETO]

RECLAMADO: $[PARTE_AUTOR_RAZAO_SOCIAL]

 

COLENDO TRIBUNAL,

EGRÉGIA TURMA,

EMÉRITOS JULGADORES,

 

Eminentes Desembargadores, conforme o Recorrente passará a expor, REQUER a reforma da sentença a quo, nos aspectos adiante expendidos.

I – DO MÉRITO

1. Da tempestividade

A interposição do presente recurso ordinário é tempestiva, eis que a disponibilização da sentença ocorreu no dia $[geral_data_generica] e a publicação da sentença se deu em $[geral_data_generica], começando a fluir o prazo no dia $[geral_data_generica], expirando em $[geral_data_generica].

2. Da condenação ao pagamento de horas extras

A recorrente foi condenada ao pagamento de diferenças de horas extras e uma hora extra por dia relativa ao intervalo intrajornada, domingos laborados e adicional noturno, todavia, a recorrente não pode se conformar com a condenação da forma que lhe foi imposta.

 

A r. sentença primeva condenou a reclamada ao pagamento das horas extras sob o fundamento:

 

“a) horas extras, assim consideradas as excedentes à oitava diária e quadragésima quarta semanal, de forma não cumulativa, com adicional de 50%, e reflexos, de forma simples e direta (sem aumento da média remuneratória), em aviso-prévio, férias com um terço, décimo terceiro salário, repousos semanais remunerados, feriados e FGTS com a multa de 40%; b) uma hora, como extra, com o adicional de 50%, pela supressão do intervalo intrajornada; c) domingos laborados e não compensados, em dobro, com reflexos, de forma simples e direta (sem aumento da média remuneratória), em aviso-prévio, férias com um terço, décimo terceiro salário, feriados e FGTS com a multa de 40%; d) adicional noturno, no percentual de 20%, considerada a contagem reduzida da hora noturna, com reflexos em aviso-prévio, décimo terceiro salário, férias com um terço, repousos semanais remunerados e FGTS com acréscimo de 40% Autorizo a dedução de valores pagos sob idêntica rubrica..”

 

Em contestação, as reclamadas impugnaram totalmente a jornada alegada em prefacial:

 

a) HORAS EXTRAS “Assim, resta impugnada a jornada segundo a exordial, de segunda a segunda, das 13:30 às 22:30. Impugnado, ainda a hora noturna reduzida, pois o horário de trabalho do reclamante era preponderantemente diurno. Não incidindo, portanto, adicional noturno..” (grifo nosso). 

 

Evidente, pois, que a recorrente impugnou expressamente a jornada exordial, tendo em vista, a incompatibilidade do alegado com a jornada estabelecida por esta ré aos seus empregados.

 

Portanto, diante da expressa negativa desta recorrente, caberia a autora provar o alegado, nos exatos termos do art. 818, e 373, I, do CPC. Fato não comprovante, eis que a autora sequer levou prova testemunhal capaz de comprovar o legado em sua inicial.

 

HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. CONTESTAÇÃO PELA NEGATIVA DA JORNADA EXTRAORDINÁRIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA PROVA DECLINADA NA INICIAL. INVIABILIDADE. Nos termos do disposto no artigo 818 da CLT, a prova das alegações incumbe à parte que as fizer e o artigo 333, inciso I, do CPC, explicita que o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito. Depreende-se, por tais premissas, que é da Reclamante o ônus de provar a jornada extraordinária declinada na Inicial, não se podendo atribuir ao Reclamado esta prova pelo fato de ter negado, na Contestação, a jornada …

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