Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[processo_comarca] VARA DO TRABALHO DE $[processo_estado].
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, que move em face de $[parte_reu_razao_social], por sua advogada, infra-assinada, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, interpor
RECURSO ORDINÁRIO
requerendo sejam as razões anexas remetidas ao EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - $[geral_informacao_generica], com as cautelas de estilo.
Termos em que,
P. E. Deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
RECORRENTE:$[parte_autor_nome_completo]
RECORRIDA: $[parte_reu_razao_social]
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj] –$[processo_comarca] VARA DO TRABALHO DE $[processo_estado]
RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO
COLENDO TRIBUNAL
ÍNCLITOS JULGADORES
Na fundamentação da r. sentença, equivocou-se o MM. Juízo “a quo”, que considerou improcedente o pedido de horas extras, adicional noturno e reembolso das cestas básicas, assim inconformado com a r. sentença de fls., o ora recorrente interpõe o presente apelo no que lhe foi desfavorável, uma vez que as provas carreadas aos autos não foram devidamente observadas, senão vejamos:
DAS HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO
Assim decidiu o juízo “a quo” quanto às horas extras pleiteadas:
DA JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO
O reclamante aduz laborava em escala 4x2, das 19h00 às 07h00, com apenas 30 minutos de intervalo intrajornada. Postula o pagamento de diferenças de horas extras, adicional noturno e reflexos.
Por sua vez, a primeira reclamada impugna as alegações, sustentando que os horários laborados eram anotados nos espelhos de ponto e que eventuais horas extras foram devidamente quitadas ou compensadas, bem como o adicional noturno. Afirma, por fim, que o reclamante usufruía de uma hora de intervalo intrajornada.
Examino.
Os cartões de ponto acostados aos autos confirmam a jornada de trabalho aduzida na exordial. Deste modo, considero como válidos os referidos controles.
Assim, considerando a veracidade dos controles de jornada e que os recibos de salário indicam o pagamento de horas extras e adicional noturno, cabia ao reclamante apontar, ao menos por amostragem, as diferenças que entendia devidas, inclusive quanto ao adicional noturno e a hora noturna reduzida. Contudo, manteve-se inerte, razão pela qual forçoso reconhecer a improcedência do pedido de diferenças de horas extras, adicional noturno e reflexos.
Quanto ao intervalo intrajornada, o reclamante admitiu que laborava em equipe e que havia a possibilidade de revezamento para fruição integral do período de descanso. Além disso, a testemunha do reclamante não convenceu o Juízo quanto a interrupção do intervalo, uma vez que laboravam em horário noturno, momento em que não havia frequência de alunos e outros empregados na segunda reclamada, além da equipe de limpeza. Improcedente, portanto, o pedido de horas extras neste sentido.
Entretanto, com a máxima vênia, a r. decisão merece ser …