Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA $[processo_vara] VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], , já devidamente qualificado nos autos do processo em epigrafe, por interméio de seu advogado legalmente constituído, inconformado com a respeitável sentença proferida, interpor o presente
RECURSO INOMINADO
com base nos termos do art.41 e seguintes da Lei nº 9.099/95, pelas razões anexas, as quais requer se digne V. Exª receber e fazer subir à superior instância, sendo remetido à TURMA RECURSAL no Tribunal Regional Federal da $[processo_uf].
Nestes Termos,
Pede e Espera Deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura].
RAZÕES DO RECURSO INOMINADO
EGRÉGIA TURMA RECURSAL DO TRIBUNAL REGIONAL DA $[processo_uf] REGIÃO
AUTOS DO PROCESSO nº $[processo_numero_cnj]
Requerente: $[parte_autor_nome_completo]
Requerido: Caixa Econômica Federal – CEF
Excelsos Desembargadores,
Colenda Câmara,
DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
O presente recurso é próprio, tempestivo, as partes são legítimas e estão devidamente representadas, portanto, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
RESUMO DA DEMANDA
Trata-se de Recurso Inominado, interposto pelo $[parte_autor_nome_completo], inconformado com a sentença de 1º grau que julgou parcialmente procedente a presente Ação Anulatória de Débito c/c Indenização por Danos Morais, que movera em face a Caixa Econômica Federal – CEF.
Com efeito, a respeitável sentença, Eméritos Julgadores, em que pese o saber juridico do ilustre julgador “a quo”, quando, ao decidir, satisfez parcialmente a pretensão da parte RECORRENTE, para deferir os beneficios da gratuidade judiciária, contudo não primou à decisão atacada pela justa aplicação da lei aos fatos, ao passo que na parte final de sua fundamentação o nobre julgador reconhece a inexistência dos débitos, deixou de a declarar no dispositivo e o consequente reconhecimento e condenação da Ré ao pagamento de valores a titulo de ressarcimento por danos morais, até porque, fez menção a entimento já sumulado.
De tal modo, a respeitável sentença prolatada, MERECE REFORMA, devendo prevalecer, pelos motivos abaixo aduzidos pela Recorrida.
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
A nossa Carta Magna assegura às pessoas o acesso ao Judiciário, senão vejamos “CF/88 – Art. 5º - LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Neste caminho, os artigos 98 a 102 da Lei 13.105/2015, também garante a gratuidade da justiça à parte processual. Vejamos o disposto no artigo 98, caput, in verbis:
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Verifica-se, pois, do cotejo dos dispositivos legais acima transcritos, o direito da Requerente ao benefício da JUSTIÇA GRATUITA, pois não possui condições para arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
RAZÕES PARA REFORMA DA DECISÃO
A sentença de 1º grau deve ser reformada, para que se garanta a efetiva justiça no processo em análise.
E…