Direito Sucessório

[Modelo] de Recurso Inominado | Excesso de Prazo e Indenização em Processo Administrativo

Resumo com Inteligência Artificial

Recurso Inominado visando a reforma de sentença que declinou competência em razão de excesso de prazo em processo administrativo. A recorrente pleiteia a liberação de crédito e indenização, alegando que o pedido não se trata de execução de decisão, mas de ação autônoma para garantir a celeridade processual.

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Sobre este documento

Petição

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA - COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

Ref. Processo Nº: Nº: $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos do processo em epígrafe, em que contende com o $[parte_reu_razao_social], vem, perante Vossa Excelência,, por intermédio dos seus patronos constituídos mediante o instrumento de mandato anexo aos autos, com endereço profissional no rodapé da presente, onde receberão as devidas intimações processuais,

 

RECURSO INOMINADO

 

requerendo desde já a devolução das anexas razões de fato e de direito para apreciação do órgão jurisdicional competente após regular recebimento do recurso em seu efeito ordinário.

 

PREAMBULARMENTE: DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA

 

Ab initio, em conformidade com o disposto no Arts. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, 98 e ss. da Lei 13.105/2015 e 54, parágrafo único da Lei 9.099/95, pugna a recorrente pela concessão dos benefícios da gratuidade judiciária tendo em vista que em decorrência das suas despesas atuais, encontra-se momentaneamente impossibilitada de suportar o pagamento das custas processuais sem prejuízo do desenvolvimento da sua atividade empresarial.

 

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

 

       $[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],

 

      $[advogado_assinatura]

 

 

 

 

 

RECORRENTE: $[parte_autor_nome_completo]

 

RECORRIDO: $[parte_reu_razao_social]

 

JUÍZO a quo: $[processo_vara] VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS - DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

PROCESSO Nº: $[processo_numero_cnj]

 

PREAMBULARMENTE: DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA

 

Ab initio, em conformidade com o disposto no Arts. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, 98 e ss. da Lei 13.105/2015 e 54, parágrafo único da Lei 9.099/95, pugna a recorrente pela concessão dos benefícios da gratuidade judiciária tendo em vista que em decorrência das suas despesas atuais, encontra-se momentaneamente impossibilitada de suportar o pagamento das custas processuais sem prejuízo do desenvolvimento da sua atividade empresarial.

 

 

EGRÉGIA TURMA RECURSAL DO ESTADO DA BAHIA,

 

PRECLAROS JULGADORES,

 

RAZÕES DO RECORRENTE

 

I – DO ERROR IN PROCEDENDO. DA MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA: LIDE AUTÔNOMA QUE VERSA SOBRE EXCESSO PRAZAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO COM PEDIDO INDENIZATÓRIO CONSECTÁRIO E QUE NÃO SE CONFUNDE COM A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DA NECESSIDADE DE REFORMA DA SENTENÇA QUE PUGNOU PELO DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA UMA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA

 

I.i. Efetivando uma mais do que sumária epítome acerca do objeto do presente apelo, tem-se que a recorrente ajuizou ação objetivando que a Secretaria de Educação do Estado da Bahia fosse obrigada a concluir processo administrativo cujo objeto é a  liberação  de  crédito  devido  ao  conjunto  de sucessores de servidor falecido (alvará judicial), liberação esta que encontra-se parada há praticamente 11 (onze) meses, frise-se, bem como a compensar a recorrente em decorrência deste excesso prazal injustificado.

 

I.ii. O juízo de piso, ao cotejar o pleito externado pela recorrente, pugnou pelo declínio de competência para uma das Varas da Fazenda Pública desta Comarca baseando no seguinte silogismo:

 

“Trata-se de pedido de execução de decisão proferida nos autos do processo nº $[geral_informacao_generica] que tramitou noutra Unidade Judiciária deste Estado. A competência do microssistema do Juizado Especial da Fazenda foi estabelecida no art. 2º, da lei 12.153/2009, o qual vai transcrito a seguir: “ Art. 2o É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. (…).” De acordo com o que dispõe o art. 27 da lei …

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