Direito Processual Civil

Modelo de Recurso Inominado. Ação de Obrigação de Fazer. Danos Morais. Atraso no Pagamento. Culpa Exclusiva do Recorrido | Adv.Fernanda

Resumo com Inteligência Artificial

Recurso inominado contra sentença que negou indenização por danos morais em Ação de Obrigação de Fazer. A autora alega que o atraso no pagamento foi culpa exclusiva do recorrido, que não enviou o boleto. Requer a reforma da decisão e a concessão de gratuidade de justiça.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca]/$[processo_uf].

 

 

 

 

 

PROCESSO: $[processo_numero_cnj]

PARTE: $[parte_autor_nome_completo]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos, por seu procurador infra-assinado, com escritório situado à rua $[advogado_endereco], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, tempestivamente, com base no art. 41 e seguintes da Lei 9.099/95, interpor

 

RECURSO INOMINADO

 

em face da r.sentença de 1º grau, que julgou improcedente os pedidos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Morais com Pedido de Tutela Antecipada de Urgência, com suas razões em anexo, requerendo que as mesmas sejam remetidas à Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, requerendo ainda o deferimento da Gratuidade de Justiça, tendo em vista que a autora não possui condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família. 

 

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

 

$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],

 

$[advogado_assinatura]

 

 

EGRÉGIA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DO ESTADO DE $[processo_estado].

 

Recorrente: $[parte_autor_nome_completo]

Recorrido: $[parte_reu_razao_social]

 

PROCESSO: $[processo_numero_cnj]

ORIGEM: VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[processo_comarca]/$[processo_uf].

 

RAZÕES DO RECURSO INOMINADO

 

COLENDA TURMA RECURSAL

 

DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

 

Por ser a Recorrente pessoa carente na acepção jurídica, sendo que não tem condições de arcar com o pagamento das custas processuais, sem prejuízo do seu próprio sustento, respeitosamente requer a concessão da justiça gratuita.

 

Conforme o art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, e o art. 98, do CPC/2015, tem direito à gratuidade da justiça os que comprovarem insuficiência de recursos. 

 

I–DOS FATOS

 

Trata-se de RECURSO INOMINADO interposto pela requerente ante a decisão que julgou improcedente a Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Morais com Pedido de Tutela Antecipada de Urgência, processados no Juizado Especial Cível da Comarca de $[geral_informacao_generica].

 

Com efeito, em que pese o inquestionável saber jurídico do Julgador, este não primou a decisão atacada pela justa aplicação da lei e jurisprudência aos fatos, sendo a reforma medida imperativa de justiça, conforme será exposto a seguir.

 

II-DO DIREITO

II-A)-DAS RAZÓES PARA REFORMA DA SENTENÇA

 

Que o MM. Juiz a quo julgou improcedente os pedidos, sob os argumentos a seguir expostos, conforme sentença fundamentou o Juiz a quo: 

 

“Aprovado o contrato, como ocorreu no caso dos autos, a instituição financiadora repassa a instituição de ensino superior a primeira mensalidade do semestre, e após o pagamento de 01 parcela do financiamento, por parte do aluno, é feito o pagamento à faculdade, do restante das mensalidades.”

 

“No caso dos autos houve atraso no pagamento da primeira parcela do financiamento, razão pela qual a ré não fez o repasse à instituição de ensino, das demais mensalidades.”

 

“Alega a autora que não fez o pagamento da primeira parcela em tempo, pois, por mais que diligenciasse, não conseguiu receber o boleto respectivo.”

 

“Assim, é improcedente a pretensão autoral de que a ré repasse à IES as demais mensalidades do semestre, bem como o pedido de danos morais.”

 

“Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS.”

 

Conforme argumentação do Juiz a quo, realmente houve atraso no pagamento do primeiro boleto, ocorre que o atraso não ocorreu por culpa da Recorrente, mas sim por culpa EXCLUSIVA DO RECORRIDO.

 

Importante destacar que o contrato entre as partes versa em uma das cláusulas que os boletos referentes aos pagamentos seriam enviados por email pelo Recorrido. Pois bem!

 

Após ter iniciado as aulas, a Recorrente percebeu que não foi encaminhado nenhum boleto para pagamento, assim direcionou-se a Secretaria da Faculdade para resolver a situação, ocorre que na Secretaria foi informada que seria encaminhado o boleto por email. 

 

Sendo assim, sem ter …

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