Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA $[processo_vara] VARA FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO $[processo_estado] – $[processo_comarca]
Processo n° $[processo_numero_cnj]
RECORRENTE: $[parte_autor_nome_completo]
RECORRIDO: $[parte_reu_razao_social]
Procedimento Comum do Juizado Especial Cível
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe que move em face de Instituto Nacional do Seguro Social, vem, respeitosamente, perante este Juízo, não se conformando, com o devido acatamento, com a r. sentença, que negou os pedidos formulados na inicial, quer da mesma recorrer, por via de
RECURSO INOMINADO
para a EGRÉGIA TURMA RECURSAL, requerendo, nessa oportunidade, a juntada aos autos das inclusas razões e, após os trâmites de estilo, sejam remetidos os autos para a EGRÉGIA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS, na forma regimental de que trata a espécie em comento.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
EGRÉGIA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Processo n° $[processo_numero_cnj]
BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA
RECORRENTE: $[parte_autor_nome_completo]
RECORRIDO: $[parte_reu_razao_social]
COLENDA CORTE DE JUSTIÇA
Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA que pleiteava a concessão de benefício por incapacidade de AUXÍLIO-DOENÇA perante o Instituto Nacional do Seguro Social que foi prontamente indeferida, com acionamento posterior do Judiciário que em tempo de Primeira Instância negou o requerimento autoral, decisão que merece ser merece ser reformada pela respeitável Turma Recursal.
É o breve relato.
I – DO MÉRITO
A recorrente exerce a atividade rural e está totalmente incapacitada para o trabalho. Tentou a concessão do auxílio-doença junto à recorrida e, apesar de ter qualidade de segurado especial, não obteve êxito na perícia médica.
O pedido de auxílio-doença foi instruído com a documentação comprobatória na via administrativa e recebeu o n° $[geral_informacao_generica].
Em primeira instância, foi realizado o requerimento de designação de perícia médica para comprovar a incapacidade da recorrente para o trabalho. O processo foi extinto sem julgamento do mérito sob a alegação de que:
“De se ressaltar, outrossim, que o atestado médico colacionado aos autos, de per si, não afasta as conclusões firmadas na perícia judicial realizada no processo prevento nº 0508031-50.2019.4.05.8102S, ou seja , não demonstra que houve agravamento do estado de saúde do autor a ponto de gerar a incapacidade alegada na inicial”
A recorrente trouxe atestado médico dia $[geral_data_generica], em que foi constada incapacidade laborativa por 120 (cento e vinte) dias, além disso foram apontados e descritos os seguintes CID’s: CID M 51 e M 54. Merece observação que o processo extinguiu com base em Coisa Julgada no proc n° ($[geral_informacao_generica]), apresenta um atestado médico trazendo a paciente com um CID …