Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO $[PROCESSO_VARA] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, advogando em causa própria, que contende com $[parte_reu_nome_completo] e outro, também já qualificados, não seconformando “data vênia” com a r. sentença de fls. 49/50 que julgou IMPROCEDENTE a ação de COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 41 da Lei nº. 9099/95, interpor o presente
RECURSO INOMINADO
em vista das razões anexas, requerendo o processamento deste e sua remessa à Egrégia Turma Recursal, que CONHECENDO do presente, a ele haverá de DAR PROVIMENTO PARA O RESTABELECIMENTO DA JUSTIÇA, DA ORDEM E DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.
Com as razões inclusas e tendo em vista que o RECORRENTE solicitou a JUSTIÇA GRATUITA na inicial, razão pela qual não faz juntar o respectivo comprovante de preparo, requer, desde já, que seja o presente recurso encaminhado à Egrégia Turma Recursal para conhecer e dar provimento aos termos da inicial, por ser medida de direito e de justiça, e para que se restabeleça a Ordem e o Estado Democrático de Direito, em respeito às prerrogativas do advogado e dos honorários advocatícios, que inclusive têm caráter alimentar.
Termos em que,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
RAZÕES DO RECURSO
RECORRENTE: $[parte_autor_nome_completo]
RECORRIDO: $[parte_reu_nome_completo] E OUTRO
ORIGEM: $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca]
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
EGRÉGIA TURMA RECURSAL
DOUTOS JULGADORES
O provimento do presente recurso é um imperativo dos fatos e do direito, eis que a r. decisão recorrida não fez a necessária Justiça, face ao conteúdo fático e processual constante dos autos, juntamente com os documentos que foram acostados na exordial.
I - PRELIMINARMENTE
Insta salientar, Nobre Julgadores, que aqui não se pretende mais do que VER RECONHECIDO O DIREITO DO RECORRENTE de ter seus HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS pagos por quem de fato solicitou/contratou os serviços de um profissional que atua nesta Comarca e Cidade de $[processo_comarca], que, apesar de ser “jovem advogado”, sabe muito bem o que diz o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, O Código de Ética e Provimentos e que se pauta no respeito a seus clientes e demais colegas de profissão.
Que não houve qualquer ato ilícito praticado, não houve captação de causa, mesmo porque a RECORRIDA NÃO LOGROU ÊXITO ALGUM EM PROVAR QUE HOUVE A SUPOSTA CAPTAÇÃO na Casa do Advogado, e, admitir tal prática, seria o mesmo que colocar “em cheque” todo um SISTEMA que é feito ELETRONICAMENTE pela Defensoria Pública do Estado de $[processo_estado] e que inclusive estaríamos colocando todas as funcionárias da Casa da Ordem dos Advogados do Brasil, subseção $[processo_comarca], em conluio com o RECORRENTE, MAS ISSO NÃO É A VERDADE, pelo simples fato de que NÃO HOUVE QUALQUER TIPO DE CAPTAÇÃO DE CLIENTE NA CASA DA ORDEM DOS ADVOGADOS. NADA. ABSOLUTAMENTE NADA.
Ainda mais, ao contrário do alegado, o dia dos fatos não coincide com o dia de triagem que ocorre sempre as quarta-feiras das 9:00 as 11:00 hs.
II - DOS FATOS
Em apertada síntese, o RECORENTE ingressou com uma Ação de Cobrança de Honorários Advocatícios em face dos RECORRIDOS tendo em vista que a RECORRIDA solicitou que lhe fossem feitos uma série de serviços no Fórum e Comarca de $[processo_comarca] e também no Posto do INSS, sendo o RECORRIDO alegava ser o “garantidor” dos serviços que foram prestados, conforme consta na exordial assim descrita:
“O requerente estava constantemente frequentando a Casa do Advogado, sito à $[geral_informacao_generica] porque aguardava ansioso a chegada de sua Carteira da OAB, fazendo uso de Certidões que eram devidamente impressas e renovadas nesta Cada do Advogado.
Numa destas passagens do Requerente pela casa, as respectivas funcionárias que ali trabalham, em respeito ao “Titulo” de Dr. que por hora somos agraciados, quando da aprovação do Exame da OAB, e em respeito a esse causídico, sempre elas me fazendo chamar de “DR.”, estava senhora $[parte_reu_nome_completo] buscando auxílio para seus problemas jurídicos de pensão alimentícia e regulamentação de guarda, além de um problema em que sua filha estava presa no CDP de $[geral_informacao_generica].
Insta salientar, Excelência, que num dado momento a senhora $[parte_reu_nome_completo] abordou o REQUERENTE, solicitando que fizesse o atendimento a ela. Como estava na Casa do Advogado, e para evitar maiores problemas, de pronto já me retirei do Interior da Casa dos Advogados e conduzi a requerida em direção à rua e comecei a prestar os devidos esclarecimentos e como de fato poderia estar auxiliando a mesma.
Saímos da Casa do Advogado rumo ao Fórum desta Comarca, já conversando com a requerida e ela me explicando o que de fato estava acontecendo. Primeiro com relação à pensão alimentícia; depois com relação à regulamentação de guarda; e ainda com relação à prisão da filha, enquadrada no artigo 33 da Lei 11343/06, e também sobre a ameaça que tinha sofrido do pai de seu neto, o senhor $[geral_informacao_generica], que se ela efetuasse qualquer cobrança de pensão, ele “iria lhe cortar o gogó”, fazendo o gesto com os dedos no pescoço e por fim, quanto à possiblidade da mesma em requerer o auxílio reclusão, junto ao INSS, inclusive porque a mesma havia agendado no INSS solicitação do auxílio - reclusão a ela, e não ao neto, como de fato deveria ser feito, até por ter sido mal orientada, quer seja por algum outro advogado, quer pelos funcionários do próprio INSS, conforme ela mesma relatou ao requerente.
Diante da necessidade de requerente, já adentrei ao Fórum com a mesma e nos dirigimos à Sala da OAB, no interior do Fórum, enquanto a mesma aguarda lá fora, devido ao horário de atendimento ao público e fiz pesquisa no Sistema ESAJ, buscando todos os eventuais processos em que fossem parte a requerida, sua filha $[geral_informacao_generica], tendo sido identificados os seguintes processos:
• Processo nº.: $[geral_informacao_generica] – Tráfico de Drogas
• Processo nº.: $[geral_informacao_generica] – Alimentos – Lei especial
• E um terceiro processo em que consta como patrono o Dr. $[geral_informacao_generica] e qual por questão de respeito e ética ao profissional solicitei à requerida que o procurasse em seu escritório, que como ela mesma sabia é em frente ao Fórum.
Como de fato havia serviços a serem prestados e a requerida solicitou pelos meus préstimos, passei a ela que o valor seria de R$ 700,00 (setecentos reais), considerando tudo o que deveria ser feito, qual seja, análise do processo criminal, solicitação do desarquivamento do processo para providenciar a cópias da sentença e que posteriormente era estaria solicitando advogado dativo na OAB, às quartas – feiras para efetuar a execução e como a mesma já havia me falado da questão do auxílio reclusão, também foi orientada a retornar ao INSS e refazer a solicitação que estava no nome dela e deveria ser em nome do neto, como de fato assim acabou sendo, com a presença do requerente junto ao INSS.
Depois que a requerida teve acesso ao Fórum, após as 12:30m, no dirigimos à 3ª Vara Cível, requerente e requerida, para verificar se de fato o processo corria nesta Vara, visto que ela possuía alguns papéis que identificavam existência de processo nessa Vara, tendo sido atendidos pelo serventuário Marcelo, porque a requerente estava com uma consulta do ESAJ que identificava o processo nesta Vara, que prontamente identificou que o processo estava na 1ª Vara e para lá nos dirigimos – Balcão 1.
Fomos até a 1ª Vara e no balcão foi constatado que de fato o Processo estava arquivado e que para EXECUTAR os alimentos, seria necessário, conforme informado na Casa do Advogado pelas respectivas funcionárias, tendo em vista que a requerida estava neste local justamente para que lhe fosse designado advogado dativo, CÓPIA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO – documento anexo - para que então promovesse a execução da pensão alimentícia de seu neto, que ela – a requerida – tem a Guarda Provisória, conforme documento anexo – Balcão 2.
Dali nos dirigimos à Vara Criminal e analisando o processo verifiquei constar de apreensão de drogas, flagrante, com fotos de 19 pinos de eppendorf, mais maço de cigarro, celular e dinheiro, e fiz a análise do processo,tendo em vista que a requerida alegava que fora impedida de adentrar ao CDP de $[geral_informacao_generica], pois fora flagrada com um celular em meio à comida que …