Petição
Excelentíssimo (a) Juiz (a) Federal da $[processo_vara] Vara Federal do Juizado Especial Cível e Criminal da Subseção Judiciária de $[processo_comarca], em $[processo_estado].
Autos nº. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem, com a devida vênia, à presença de V. Exa., por intermédio de seu Procurador infra-assinado, inconformado com a sentença proferida, interpor
RECURSO INOMINADO
com fulcro no art. 41 e ss. da Lei nº 9.099/95, conforme razões anexadas.
Requer que o presente recurso seja recebido e remetido à Egrégia Turma Recursal do Tribunal Regional Federal da $[processo_uf] Região, para seu processamento e julgamento, com a intimação da parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
RAZÕES DO RECURSO INOMINADO
Autos nº: $[processo_numero_cnj]
Recorrente: $[parte_autor_nome_completo]
Recorrido: $[parte_reu_razao_social]
Vara de Origem: $[processo_vara] Vara Federal do Juizado Especial Cível e Criminal da Subseção Judiciária de $[processo_comarca], em $[processo_estado].
EGRÉGIA TURMA
Nobres julgadores,
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
a) Do Cabimento
Trata-se de recurso interposto em face de sentença (Id: $[geral_informacao_generica]) prolatada na fase de conhecimento por uma das Varas Cíveis do Juizado Especial Federal, a desafiar Recurso Inominado, nos termos do art. 41 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01.
b) Da Tempestividade
O Recorrente teve ciência da sentença no dia $[geral_data_generica] (segunda-feira), tendo iniciado o prazo para interposição de recurso aos $[geral_data_generica] (terça-feira). Deste modo, o prazo final de 10 (dez) dias para a interposição do presente Recurso Inominado corresponde às 23hrs59min do dia $[geral_data_generica] (segunda-feira).
c) Do Preparo
O Recorrente obteve o deferimento da justiça gratuita na decisão de ID:$[geral_informacao_generica]. Portanto, não é cabível a quitação das custas para interposição do presente recurso.
Pelo exposto, preenchidos os pressupostos de admissibilidade, porque cabível, tempestivo e devidamente dispensado do preparo, o recurso deverá ser conhecido e provido para anular ou reformar a r. sentença.
BREVE RESUMO DOS AUTOS
O Recorrente ajuizou a presente ação visando, alternativamente: a) A concessão do benefício previdenciário por incapacidade permanente, B32, com sua eventual majoração de 25%, a partir da data da efetiva constatação da incapacidade total e permanente ou da cessação ou requerimento do benefício por incapacidade na via administrativa; b) A Implantação/manutenção do benefício previdenciário por incapacidade temporária, B31, em favor da parte Autora, ou sua reativação, eventualmente cessado no curso da presente ação; e c) A concessão de auxílio-acidente na hipótese de mera limitação profissional.
Instruído o feito com diversos laudos médicos, os quais corroboram a incapacidade TOTAL e PERMANENTE sustentada pelo Recorrente, foi realizada prova técnica pericial por médico perito indicado pelo Juízo, o qual concluiu pela incapacidade PERMANENTE do Recorrente, de caráter MULTIPROFISSIONAL, SEM POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL, senão, vejamos:
Entretanto, de forma equivocada e, contrariando a prova documental anexada aos autos, o i. perito do juízo fixou a Data de Início da Incapacidade – DII em $[geral_data_generica].
Desta forma, a fim de esclarecer o referido ponto controvertido, uma vez que o próprio INSS já havia fixado a DII do Recorrente em $[geral_data_generica], o Autor anexou no ID:$[geral_informacao_generica]os seus quesitos complementares.
Ocorre que o i. Magistrado, ao proferir a sentença de mérito, incorrendo em cerceamento de defesa, indeferiu os quesitos suplementares do Recorrente, sob o argumento:
Por fim, acolhendo integralmente o Laudo Pericial anexado no ID: $[geral_informacao_generica], o juízo a quo proferiu sentença de mérito, a qual julgou procedente o pedido autoral, condenando o INSS a pagar as parcelas atrasadas da aposentadoria por invalidez desde a DII fixada no Laudo Pericial, qual seja, $[geral_data_generica].
PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA
Nos termos do art. 469, do CPC/2015, as partes poderão apresentar quesitos suplementares, a serem respondidos pelo perito do juízo, senão, vejamos:
Art. 469. As partes poderão apresentar quesitos suplementares durante a diligência, que poderão ser respondidos pelo perito previamente ou na audiência de instrução e julgamento.
Ainda, de acordo com o art. 470, incido I, também do CPC/2015, cabe ao juiz indeferir os quesitos IMPERTINENTES, senão, vejamos:
Art. 470. Incumbe ao juiz:
I - indeferir quesitos impertinentes;
No caso em tela, o Recorrente apresentou quesitos suplementares a fim de esclarecer a controvérsia instaurada acerca da Data de Início de sua incapacidade (DII), vista que toda a documentação acostada aos …