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Modelo de Recurso Inominado. Cerceamento de Defesa. Pagamento de Parcelas Atrasadas. Aposentadoria por Invalidez | Adv.Ailton

AF

AILTON FERREIRA FARIA

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

Excelentíssimo (a) Juiz (a) Federal da $[processo_vara] Vara Federal do Juizado Especial Cível e Criminal da Subseção Judiciária de $[processo_comarca], em $[processo_estado].

 

 

 

 

 

Autos nº. $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem, com a devida vênia, à presença de V. Exa., por intermédio de seu Procurador infra-assinado, inconformado com a sentença proferida, interpor

 

RECURSO INOMINADO

 

com fulcro no art. 41 e ss. da Lei nº 9.099/95, conforme razões anexadas.

 

Requer que o presente recurso seja recebido e remetido à Egrégia Turma Recursal do Tribunal Regional Federal da $[processo_uf] Região, para seu processamento e julgamento, com a intimação da parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões.

 

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

 

$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],

 

$[advogado_assinatura]

 

 

RAZÕES DO RECURSO INOMINADO

 

Autos nº: $[processo_numero_cnj]

Recorrente: $[parte_autor_nome_completo]

Recorrido: $[parte_reu_razao_social]

Vara de Origem: $[processo_vara] Vara Federal do Juizado Especial Cível e Criminal da Subseção Judiciária de $[processo_comarca], em $[processo_estado].

 

EGRÉGIA TURMA

Nobres julgadores,

 

PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE

a) Do Cabimento

 

Trata-se de recurso interposto em face de sentença (Id: $[geral_informacao_generica]) prolatada na fase de conhecimento por uma das Varas Cíveis do Juizado Especial Federal, a desafiar Recurso Inominado, nos termos do art. 41 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01.

 

b) Da Tempestividade

 

O Recorrente teve ciência da sentença no dia $[geral_data_generica] (segunda-feira), tendo iniciado o prazo para interposição de recurso aos $[geral_data_generica] (terça-feira). Deste modo, o prazo final de 10 (dez) dias para a interposição do presente Recurso Inominado corresponde às 23hrs59min do dia $[geral_data_generica] (segunda-feira).

 

c) Do Preparo 

 

O Recorrente obteve o deferimento da justiça gratuita na decisão de ID:$[geral_informacao_generica]. Portanto, não é cabível a quitação das custas para interposição do presente recurso.

 

Pelo exposto, preenchidos os pressupostos de admissibilidade, porque cabível, tempestivo e devidamente dispensado do preparo, o recurso deverá ser conhecido e provido para anular ou reformar a r. sentença.

 

BREVE RESUMO DOS AUTOS

 

O Recorrente ajuizou a presente ação visando, alternativamente: a) A concessão do benefício previdenciário por incapacidade permanente, B32, com sua eventual majoração de 25%, a partir da data da efetiva constatação da incapacidade total e permanente ou da cessação ou requerimento do benefício por incapacidade na via administrativa; b) A Implantação/manutenção do benefício previdenciário por incapacidade temporária, B31, em favor da parte Autora, ou sua reativação, eventualmente cessado no curso da presente ação; e c) A concessão de auxílio-acidente na hipótese de mera limitação profissional.

 

Instruído o feito com diversos laudos médicos, os quais corroboram a incapacidade TOTAL e PERMANENTE sustentada pelo Recorrente, foi realizada prova técnica pericial por médico perito indicado pelo Juízo, o qual concluiu pela incapacidade PERMANENTE do Recorrente, de caráter MULTIPROFISSIONAL, SEM POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL, senão, vejamos:

 

Entretanto, de forma equivocada e, contrariando a prova documental anexada aos autos, o i. perito do juízo fixou a Data de Início da Incapacidade – DII em $[geral_data_generica]

 

Desta forma, a fim de esclarecer o referido ponto controvertido, uma vez que o próprio INSS já havia fixado a DII do Recorrente em $[geral_data_generica], o Autor anexou no ID:$[geral_informacao_generica]os seus quesitos complementares. 

 

Ocorre que o i. Magistrado, ao proferir a sentença de mérito, incorrendo em cerceamento de defesa, indeferiu os quesitos suplementares do Recorrente, sob o argumento:

 

Por fim, acolhendo integralmente o Laudo Pericial anexado no ID: $[geral_informacao_generica], o juízo a quo proferiu sentença de mérito, a qual julgou procedente o pedido autoral, condenando o INSS a pagar as parcelas atrasadas da aposentadoria por invalidez desde a DII fixada no Laudo Pericial, qual seja, $[geral_data_generica]

 

PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA

 

Nos termos do art. 469, do CPC/2015, as partes poderão apresentar quesitos suplementares, a serem respondidos pelo perito do juízo, senão, vejamos:

 

Art. 469. As partes poderão apresentar quesitos suplementares durante a diligência, que poderão ser respondidos pelo perito previamente ou na audiência de instrução e julgamento. 

 

Ainda, de acordo com o art. 470, incido I, também do CPC/2015, cabe ao juiz indeferir os quesitos IMPERTINENTES, senão, vejamos:

 

Art. 470. Incumbe ao juiz:

I - indeferir quesitos impertinentes;

 

No caso em tela, o Recorrente apresentou quesitos suplementares a fim de esclarecer a controvérsia instaurada acerca da Data de Início de sua incapacidade (DII), vista que toda a documentação acostada aos autos e, até mesmo os Laudos Periciais formulados pela Autarquia Previdenciária na via administrativa fixaram a DII em $[geral_data_generica], tendo o i. Perito, em desacordo com a prova documental já apresentada, fixado a DII em $[geral_data_generica]

 

Assim, resta evidente que os quesitos suplementares apresentados pelo Recorrente eram e ainda são EXTREMAMENTE PERTINENTES para o justo e efetivo deslinde do feito. 

 

Entretanto, a despeito de toda fundamentação utilizada pelo Recorrente, o i. Magistrado …

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