Direito Previdenciário

[Modelo] de Recurso Inominado | Benefício Assistencial e Incapacidade Laborativa

Resumo com Inteligência Artificial

Recurso inominado contra a negativa de benefício previdenciário por incapacidade laborativa. A autora alega que, devido a acidente, é incapaz de prover seu sustento, apesar da decisão anterior reconhecer apenas redução da capacidade. Fundamenta o pedido na dignidade da pessoa humana e nos requisitos da LOAS.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA JUSTIÇA FEDERAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],  através do seu procurador que esta subscreve, todos devidamente qualificados no processo acima identificado, AÇAO PREVIDENCIARIA movida em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL – INSS, vem, mui respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, inconformado com a r. sentença (Anexo 13), interpor o presente

 

RECURSO INOMINADO

 

requerendo, digne-se, Vossa Excelência , de encaminha-la à instancia ad quem, para seu conhecimento e provimento, tudo conforme as razoes em anexo

 

 

Termos em que,

Aguarda Deferimento.

 

 

 

$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].

 

$[advogado_assinatura].

 

 

 

 

EGREGIA TURMA RECURSAL DA SEÇAO JUDICIARIA DO $[processo_estado].

 

RAZÕES DO RECURSO

 

EMERITOS JULGADORES

 

Merece pronta e total reforma a decisão da lavra do nobre julgador de primeiro grau, data vênia, já que não fez a costumeira justiça, ao julgar improcedente a presente ação Previdenciária movida contra o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.

 

A decisão recorrida não pode prosperar, impondo-se a sua imediata reforma, devendo, pois, ser dado provimento ao presente Recurso, como medida de direito e de justiça.

 

Trata –se de ação Previdenciária em  que a autora postula Beneficio Assistencial em face de sua incapacidade de prover o seu próprio sustento, devido a acidente que o deixou incapacitado para a atividade rurícola.

 

Vossas Excelências, entendeu o juiz monocrático, em analise a perícia realizada e acostada (anexo 07), que houve apenas redução da capacidade laborativa do Recorrente, apesar de reconhecer que o mesmo seja portador de déficit visual e anosmia.

 

Todavia, em analise mais atenta a perícia realizada, verifica-se constatar que a Recorrente tornou-se incapaz para as sua atividades habituais, e, impossibilitando-o de prover o seu sustento e de seus familiares.

 

Pode-se extrair da perícia realizada, que a Recorrente é portadora de déficit, não sabendo precisar a data, com capacidade laborativa reduzida, sem poder afirma, ainda, o Sr, perito, achando cedo para tanto, se a incapacidade é ou não irreverssivel.

 

No entanto, afirma, que é possível o exercício de atividade laborativa desde que não exija boa acuidade visual, complementando dizendo que o “PERICIANDO AFIRMA NO QUESITO 1, QUE A REQUERENTE É PORTADORA DE RETINOPATIA HIPERTENSIVA’.

 

Ora, Vossa Excelência, conforme se constata na inicial (e procuração) ,o Recorrente é doméstica, necessitando de sua plena e total capacidade física para o exercício da atividade doméstica.

 

Se já é difícil o exercício da atividade para quem tem boas condições físicas, o que dizer de uma doméstica parcialmente cego, prover o seu sustento, do seu esposo e de mais 01 (um) filho (vinde declaração de renda per capita).

 

Improvável, também que a mesma consiga aprender novos ofícios, pois, além de sua limitação cultural, ainda enfrentaria o obstaculo de sua quase cegueira, pois como afirmou o Sr. Perito, “É possível exercer atividade laborativa que não exija boa acuidade visual e olfato”.

 

Ora, convenhamos, Vossas Excelências, qual a seria a sorte de um agricultor quase cego, com 50 anos de idade, aprender novos ofícios e manter dignamente sua família composta por quatro pessoas. E certo restar impossível.

 

Vossa Excelências, o respeito a dignidade da pessoa humana, sempre foi um importante atributo das sociedades modernas, visto garantir aos indivíduos suas necessidades vitais e básicas sejam respeitadas, mesmo que não esteja em um patamar de igualdade de direitos com os outros membros da sociedade.

 

Com a constituição de 1988, o principio da Dignidade da pessoa humana foi colocada como orientador para todo o ordenamento jurídico, por estar elencado como Fundamento da Republica Federativa, no artigo 1º do referido diploma legal. Assim, todos os atos, decisões e orientações devem sempre levar em conta, que em hipótese  alguma tal principio possa vir a ser desrespeitado.

 

Porem o estado, alem de apenas respeitar esta dignidade, se viu na obrigação de intervir na sociedade, levando assistência aos que dela necessitassem. A política assistencialista do Estado, através da Assistência Social, busca exatamente esta concretização, promovendo o bem estar da população, oferecendo aos deficientes e incapazes condições mínima que garantam sua dignidade.

 

A Constituição Federal, em seu artigo 203, inciso V, instituiu um beneficio que tem como …

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