Petição
AO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[PROCESSO_VARA]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Resumo |
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$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificada, nos autos da ação em epígrafe movida por $[parte_reu_nome_completo], vem, por intermédio de seu procurador, interpor
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Com fundamento no Art. 102, inc. III alínea “a” da CF/88, contra o acórdão proferido de EVENTO/ID. $[geral_informacao_generica], motivo pelo qual apresenta suas razões.
Desde já, solicita-se que o presente recurso seja admitido, com a intimação do Recorrido para apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 dias. Após essa etapa, os autos serão encaminhados ao Egrégio Supremo Tribunal Federal.
Segue em anexo, o recolhimento do preparo e das custas recursais.
XXXXXXXXX-XX, XX de XXXXXXXX de 20XX.
Nestes termos, pede deferimento.
ADVOGADO
OAB/XX XXX.XXX
SENHOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL
RAZÕES DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recorrente: $[parte_autor_nome_completo]
Recorrido: $[parte_reu_nome_completo]
Processo nº: $[processo_numero_cnj]
- TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO
O acórdão objeto do recurso foi disponibilizado em $[geral_data_generica] e publicado em $[geral_data_generica].
Portanto, o prazo de 15 (quinze) dias úteis se encerrou em $[geral_data_generica], tornando o presente recurso tempestivo.
Dito isso, tem-se que, de acordo o Art. 102 da CF/88, cabe o Recurso Extraordinário quando:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
III — julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição;
b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
No presente caso, argumenta-se que o acórdão em discussão infringe Art. 102, inc. III alínea “a” da CF/88. Essa alegação será detalhadamente demonstrada, justificando a admissibilidade do recurso extraordinário com o objetivo de reformar tal decisão.
- PREQUESTIONAMENTO
Considerando que o tema já foi abordado nas instâncias anteriores, não é essencial apresentar Embargos de Declaração para prequestionar a matéria.
- DECISÃO PROFERIDA
O Recorrente, interpõe o presente Recurso Extraordinário fundado no Art. 102, inc. III alínea “a” e Art. 966, inc. V, § 5º do CPC, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de $[geral_informacao_generica], que recebeu ação rescisória do Autor, assim decidindo:
$[geral_informacao_generica]
$[geral_informacao_generica]
O acórdão entendeu que não houve violação ao Art. 6° A, parágrafo único da EC 41/2003, e no mérito não concedendo a paridade remuneratória a qual os pensionistas têm direito.
Diante disso, apresenta-se este Recurso Extraordinário devido à oposição do acórdão e à alegada violação direta de legislação federal, especificamente:
- Art. 966, inc. V, § 5° do CPC
- Art. 6° A, parágrafo único da EC 41/2003
- tema nº 396 do STF
Diante do exposto, os dispositivos que fundamentam o Recurso Extraordinário foram abordados de maneira explícita, justificando a necessidade de reforma da decisão, conforme os argumentos a seguir.
- VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA
Como mencionado, em julgamento de ação rescisória o acórdão entendeu não haver violação do Art. 6° A, parágrafo único da EC 41/2003, no entanto, não deve prevalecer esse entendimento – vejamos:
Art. 6º-A. O servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a data de publicação desta Emenda Constitucional e que tenha se aposentado ou venha a se aposentar por invalidez permanente, com fundamento no inciso I do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, tem direito a proventos de aposentadoria calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, não sendo aplicáveis as disposições constantes dos §§ 3º, 8º e 17 do art. 40 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas com base no caput o disposto no art. 7º desta Emenda Constitucional, observando-se igual critério de revisão às pensões derivadas dos proventos desses servidores.
Portanto, podemos perceber que houve violação da norma jurídica no caso concreto, conforme preconiza o Art. 966, inc. V, …