Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos da Apelação Criminal em destaque, vem, perante Vossa Excelência com o devido acato e respeito de estilo, assistido juridicamente por seu procurador infra-assinado, devidamente constituído, alicerçado no art. 105, inc. III, alínea “a”, da Constituição Federal, com supedâneo no art. 255 , caput, a 257-A do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ), c/c art. 1.003, § 5°, e art. 1.029, ambos do Código de Processo Civil, tempestivamente, interpor o presente
RECURSO ESPECIAL- CRIMINAL
em razão dos v. acórdão de (fls. 167 -171) e (194-201), do recurso em espécie, no qual, para tanto, apresenta as Razões acostadas.
Dessa sorte, demonstrada a negativa de vigência e contrariedade à lei federal, requer, por fim, que se digne essa Eg. Presidência de recebê-las, admiti-las, conhece-las, processá-las e remetê-las ao Superior Tribunal de Justiça
Requer a Vossa Excelência que a Recorrida seja intimada, para que, querendo, responda no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os termos da presente. (CPC, art. 1.030, caput).
Nesses termos
Pede, acolhimento, deferimento e prosseguimento no feito.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL CRIMINAL
Processo digital: nº $[processo_numero_cnj]
Recorrente: $[parte_autor_nome_completo]
Recorrido : Ministério Público Estadual
TRIBUNAL DE ORIGEM : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO $[processo_estado]
EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COLENDA TURMA JULGADORA
PRECLAROS MINISTROS
I – DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
O recurso, ora agitado, deve ser considerado como tempestivo, porquanto o Recorrente fora intimado da decisão recorrida em Embargos de Declaração Criminal de $[geral_informacao_generica] e Embargos de Declaração Criminal de n.$[geral_informacao_generica], por meio do Diário da Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2020, com PUBLICAÇÃO em 06/11/2020, esse circulou no dia 06 de novembro de 2020, às (fls.38) e diário oficial de. (fls.39).
Portanto, à luz do que rege o art. 3°, do CPP c/c art. 1.003, § 5°, do CPC, plenamente tempestivo este Recurso Especial, dentro do interregno da quinzena legal, contados em dias corridos.
II – DO BREVE RELATO DOS FATOS (CPC, ART. 1.029, I)
O Recorrente foi condenado pelo 1º Juizado Especializado no Combate a Violência Doméstica Contra a Mulher da Comarca de $[processo_comarca], em decorrência de suposta violência doméstica ( Decreto Lei 2848/40 – Código Penal, art. 129, § 9º ), nos termos da denúncia carreado às ( fls. 59-60).
Da análise das circunstâncias judiciais, o MM Juiz de Direito, processante do feito, condenou o recorrente, em concurso material, à pena de 01 mês de detenção, às nos termos da audiência de instrução e julgamento, às( fls. 93-98).
Inconformado, o recorrente apelou ao Tribunal local TJAM. Esse, todavia, negou provimento ao recurso de apelação criminal. Nesse aspecto em foco manteve a condenação inicial do cumprimento da pena em 01 mês de detenção, às ( fls. 167-171).
Em Embargos de Declaração Criminal de $[geral_informacao_generica], foi corrigido o erro material, porém, manteve-se a sentença, nos termos do acordão de
III. - DO CABIMENTO DO PRESENTE RECURSO ESPECIAL
Provisionado no art. 105, Inciso III, “a” da CFRB/88 , combinado com art. 1.029 , Inciso II do CPC.
IV. - DO PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE -RECURSAL
Verifica-se, mais, que o presente Recurso Especial é
(a) Tempestivo, quando o foi ajuizado dentro do prazo previsto na legislação processual civil (art. 1.003, § 5º),
(b) O Recorrente tem legitimidade para interpor o presente recurso e, mais,
(c) Há a regularidade formal do mesmo.
Diga-se, mais, a decisão recorrida foi proferida em “última instância”, não cabendo mais nenhum outro recurso na instância originária.
V.- DO PREPARO
O recorrente, tecnicamente, está sob o pálio da Justiça Gratuita, às (fls.200), assim, isento legal do preparo recursal, nos termos do art. 1007, § 1o. do CPC.
Reitera o pedido de benéfico da justiça gratuita.
VI.– DA VIOLAÇÃO AO ART. 619 do Código de Processo Penal (CPP), subsidiariamente, em consonância com art. 1.025 e 1022, do CPC
1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal CPP, é cabível a oposição de embargos de declaração quando a decisão judicial incidir em omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se constituindo em crítica ao julgador, mas em necessário melhoramento da prestação jurisdicional.
Tem-se …