Direito do Trabalho

Modelo de Recurso de Revista. Manutenção da Penhora. Aposentadoria por Tempo de Contribuição | Adv.Régis

Resumo com Inteligência Artificial

Recurso de revista busca a manutenção da penhora de 30% sobre a aposentadoria por tempo de contribuição, contestando decisão que a considerou impenhorável. A parte argumenta que a verba é de natureza alimentar e que a penhora deve ser permitida para garantir o recebimento de direitos trabalhistas.

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Sobre este documento

Petição

EGRÉGIA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA $[geral_informacao_generica] REGIÃO – $[processo_estado]

 

 

 

 

 

 

 

Autos do Processo: $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificada nos autos da RECLAMATÓRIA TRABALHISTA em epígrafe, que move em face de $[parte_reu_razao_social] E OUTROS, por seus procuradores que a estes subscrevem, vem, respeitosamente, perante essa Douta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da $[processo_vara] Região, interpor

 

RECURSO DE REVISTA EM AGRAVO DE PETIÇÃO,

 

com fulcro no artigo 896, § 1º da Consolidação das Leis do Trabalho, fundamentos a seguir: 

 

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],

 

 

$[advogado_assinatura]

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EGRÉGIA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

 

Autos do processo: $[processo_numero_cnj]

 

Recurso: RECURSO DE REVISTA EM AGRAVO DE PETIÇÃO

 

Recorrente: $[parte_autor_nome_completo]

 

Recorrido: $[parte_reu_razao_social] E OUTROS   

 

NOBRE TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABABALHO

 

Apesar de proferida decisão pela $[geral_informacao_generica] Turma do Tribunal Regional do Trabalho da $[geral_informacao_generica] Região do Estado de $[geral_informacao_generica], que se destaca pelo alto teor de juridiciedade, ousa o Recorrente dela divergir, pelo que requer o provimento deste Recurso de Revista em Agravo de Petição, para: manter a penhora de 30% (trinta por cento) sobre a aposentadoria por tempo de contribuição da Sra. $[geral_informacao_generica], ora concedida na sentença de (id. $[geral_informacao_generica]).

 

EMÉRITOS JULGADORES

 

RAZÕES DO RECORRENTE

 

A irresignação é contra o Acórdão de 2º grau em fase de execução, nos seguintes trechos, in verbis:

 

“(...) Como se vê, adotou-se a impenhorabilidade dos salários, remunerações, aposentadorias, pensões e benefícios previdenciários como regra geral, embora não absoluta. Há duas exceções, em que a penhora é lícita: para fins de pagamento de prestação alimentícia ou quando a constrição incidir sobre renda superior a 50 salários mínimos mensais. O caso vertente não se enquadra em nenhuma dessas hipóteses.

 

Igualmente, é cediço o entendimento de que, embora o crédito trabalhista se revista de natureza alimentar (art. 100, § 1º, da Constituição da República), ele não se enquadra no conceito de prestação alimentícia a que alude o § 2º do art. 833 do NCPC/2015. A exceção legal refere-se aos alimentos, instituto de direito de família de que tratam os arts. 1.694 a 1.710 do Código Civil e que pode ser conceituado, em apertada síntese, como a contribuição periódica que determinadas pessoas estão obrigadas a fornecer a outras, para viabilizar sua subsistência. É essa a prestação que se sobrepõe à impenhorabilidade dos salários e aposentadorias, podendo, quando fixada judicialmente, incidir diretamente sobre a folha de pagamento do devedor (art. 529 do NCPC/2015). (Negritamos). 

 

Data Vênia, Eméritos Julgadores, a Recorrente está desde o ano de 2014 sem receber qualquer valor a título de acero rescisório, que é uma verba de NATUREZA ALIMENTAR.

 

I – DA TEMPESTIVIDADE - PREPARO DO RECURSO DE REVISTA EM AGRAVO DE PETIÇÃO:

 

A publicação da Sentença se deu no dia $[geral_data_generica], tendo a Recorrente prazo para interposição de Recurso até o dia $[geral_data_generica], entretanto a mesma irá interpor RECURSO DE REVISTA EM AGRAVO DE PETIÇÃO dia $[geral_data_generica].

 

Em relação ao preparo recursal não se aplica ao Recorrente, uma vez que é detentora da Justiça Gratuita.

 

Data venia, do entendimento constante do despacho, após uma análise minuciosa dos fundamentos há que se prover o apelo.

 

II – SÍNTESE DO PROCESSO - OUTRAS FONTES DE RENDA DA EXECUTADA:

 

Na cidade de $[geral_informacao_generica] em meados do ano de 2013 existia um Buffet muito requintado que realizava festas de casamento, formatura e dentre outros eventos. Acontece que o referido Buffet que está devidamente qualificado nos autos, começou a dar sinais de falência, como: atraso de salários, recolhimento de INSS e FGTS, e sem falar que na esfera consumerista deu um prejuízo de cerca de R$ $[geral_informacao_generica], pois recebiam dos clientes e não realizavam as devidas festas contratadas.

 

A Executada possui no Bairro $[geral_informacao_generica] na cidade de $[geral_informacao_generica], uma casa que já foi avaliada no valor de mais de R$ $[geral_informacao_generica], que encontra se alugada por volta de R$ $[geral_informacao_generica] conforme relato da inquilina, mas na realidade o aluguel pode chegar em torno de  R$ $[geral_informacao_generica] mensais. (Bairro nobre de $[geral_informacao_generica]).

 

Atualmente a Executada $[geral_informacao_generica] reside no endereço situado a Rua $[geral_informacao_generica], com sua filha $[geral_informacao_generica] (Executada) em um apartamento financiado, que deve custar em média uns R$ $[geral_informacao_generica].

 

Por outro lado, está a Recorrente que é uma pessoa simples que foi dispensada sem receber o seu acerto rescisório, e que já está totalmente sem esperança de receber qualquer valor das Reclamadas. 

 

A decisão exarada pela 09ª Turma do TRT3 – Minas Gerais no que tange a improcedência do pedido de penhora de apenas 30% (trinta por cento) do benefício previdenciário da Executada $[geral_informacao_generica], soa como se fosse uma Injustiça cometida dentro da Justiça, pois a Sra. Terezinha não conseguiria arcar com qualquer despesa com apenas 01 (um) salário mínimo mensal, ainda mais não teria condições de ter uma casa avaliada de R$ $[geral_informacao_generica], e também morar em um bairro nobre como o $[geral_informacao_generica] na cidade de $[geral_informacao_generica].  

 

Egrégia Turma, a Recorrente não está pleiteando  qualquer vantagem indevida sobre a Recorrida, apenas está reivindicando Direito Trabalhista amparado pela nossa Carta Magna. Creio que daqui algum tempo no futuro não iremos precisar de judicializar qualquer litigio, porque, estará implícito nos cidadãos o espírito de respeito para com o próximo e justiça.   

 

III – DO MÉRITO:

 

Do Acórdão de 2ºgrau atacado – penhora de 30% da aposentadoria da Sra. $[geral_informacao_generica], ora Recorrida – afronta ao artigo 100, § 1º da Constituição da República de 1988 – hierarquia das Leis:

 

Conforme trecho da decisão de 2º grau trazida pela Recorrente à uma notória afronta ao artigos 6º, 7º, I, II, III, IV, XXIX, 100, § 1º, 170 e 193 ambos Constituição da República de 1988, bem como afronta a hierarquia das leis da Pirâmide de Hans Kelsen, pois a Douta 09ª Turma do TRT3 de Minas Gerais arrimou sua decisão nos artigos 529 e 833, § 2º do CPC/2015, artigos 1694 a 1710 do código Civil, de forma completamente equivocada.

 

Da Hierarquia das Leis: 

 

“(...) Constituição Federal: está no pico da pirâmide, conhecida como Lei Maior, possui as normas de valor supremo, que devem ser mantidas e servir de diretrizes para as outras leis. Toda …

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