Direito Processual Civil

Modelo de Recurso contra Agravo interno Cível | Adv.Carlos

Resumo com Inteligência Artificial

Embargos de Declaração visando sanar a omissão e falta de fundamentação na decisão que negou provimento ao agravo interno e aplicou multa do Art. 1.021, § 4º do CPC. O pedido é para que a omissão seja corrigida e a multa excluída, considerando que sua aplicação não pode ser automática.

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Sobre este documento

Petição

RELATOR DESEMBARGADOR DA $[PROCESSO_CAMARA] DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

Resumo

 

  • NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO
  • DECISÃO OMISSA E INFUNDADA
  • APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º do CPC

 

 

 

  

 

 

$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos da presente ação em epígrafe, que move em face de $[parte_reu_razao_social], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, opor

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

 

Devido à ocorrência da decisão que negou provimento do Agravo Interno e aplicou a multa do Art. 1.021, § 4º do CPC.

 

 

  1. DOS PRESSUPOSTOS DE AMISSIBILIDADE

 

Inicialmente, é relevante comprovar a presença dos pressupostos de admissibilidade dos presentes embargos.

 

 

 

I. 1. Do cabimento dos embargos

 

Nos termos do Art. 1022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de omissão, contradição, obscuridade e correção do erro material.

 

E, ao presente caso, a sentença apresenta omissão, como será adiante exposto.

 



I. 2. Da tempestividade

 

O Art. 1.023 do CPC, estabelece que o prazo para a interposição dos embargos declaratórios é de 5 (cinco) dias úteis.

 

No caso, a sentença embargada foi incluída nos autos em $[geral_data_generica], sendo que o Embargante tomou ciência do seu conteúdo em $[geral_data_generica].

 

Assim, temos que o prazo legal para a interposição dos embargos se encerra no dia $[geral_data_generica], sendo tempestiva a presente manifestação.



 

I. 3. Do preparo

 

Conforme disposição expressa do Art. 1.023 do CPC, os embargos de declaração estão dispensados de preparo.

 

 

 

  1. DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º do CPC

 

Trata-se de embargos de declaração interposto pelo Embargante, em face da decisão que negou provimento do Agravo Interno e aplicou a multa do Art. 1.021, § 4º do CPC.

 

Diante das circunstâncias do caso concreto, percebe-se que a decisão emanada por este juízo se encontra claramente maculada por omissão, ensejando sua reapreciação.

 

Os pontos em que a decisão é omissa são os seguintes:

  • A decisão se encontra omissa quanto à manifestação sobre a inadmissibilidade e improcedência do Agravo.
  • Omissão na fundamentação da aplicação da multa do Art. 1.021, § 4º do CPC.

 

 

Ao caso, o Art. 1.022 do CPC considera omissa a decisão com pontos e questões que deveria ter se pronunciado o julgador.

 

Com isso, é omissa e sem fundamentação a decisão embargada, pois não demonstra ou traz qualquer trecho do agravo que possa comprovar que este é protelatório ou abusivo, descumprindo também a determinação do Art. 1021, § 3º do CPC:

 

§ 3º É vedado ao relator limitar-se à reprodução dos …

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