Direito do Trabalho

Modelo de Recurso contra Agravo interno Trabalhista | Adv.Carlos

Resumo com Inteligência Artificial

Embargos de Declaração interpostos para sanar omissão em decisão que negou provimento ao Agravo Interno e aplicou multa automática. Argumenta-se que a penalidade não pode ser imposta sem fundamentação adequada e que a decisão carece de análise dos requisitos legais para a aplicação da multa.

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Sobre este documento

Petição

DESEMBARGADOR RELATOR $[GERAL_INFORMACAO_GENERICA] DA $[PROCESSO_VARA] TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DA $[PROCESSO_VARA] REGIÃO

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

Resumo

 

  • NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO
  • DECISÃO OMISSA E INFUNDADA
  • APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º do CPC

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos da presente ação em epígrafe, que move em face de $[parte_reu_razao_social], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, opor

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

 

Devido à ocorrência da decisão que negou provimento do Agravo Interno e aplicou a multa do Art. 1.021, § 4º do CPC.

 

 

 

  1. DOS PRESSUPOSTOS DE AMISSIBILIDADE

 

Inicialmente, é relevante comprovar a presença dos pressupostos de admissibilidade dos presentes embargos.

 

 

 

I. 1. Do cabimento dos embargos

 

Nos termos do Art. 897-A da CLT e Art. 1022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de omissão, contradição, obscuridade e correção do erro material.

 

E, ao presente caso, a sentença apresenta omissão, como será adiante exposto.

 



I. 2. Da tempestividade

 

O Art. 897-A da CLT, bem como, o Art. 1.023 do CPC, estabelece que o prazo para a interposição dos embargos declaratórios é de 5 (cinco) dias úteis.

 

No caso, a sentença embargada foi incluída nos autos em $[geral_data_generica], sendo que o Embargante tomou ciência do seu conteúdo em $[geral_data_generica].

 

Assim, temos que o prazo legal para a interposição dos embargos se encerra no dia $[geral_data_generica], sendo tempestiva a presente manifestação.



 

I. 3. Do preparo

 

Conforme disposição expressa do Art. 1.023 do CPC, os embargos de declaração estão dispensados de preparo.

 

 

 

  1. DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º do CPC

 

Trata-se de embargos de declaração interposto pelo Embargante, em face da decisão que negou provimento do Agravo Interno e aplicou a multa do Art. 1.021, § 4º do CPC.

 

Diante das circunstâncias do caso concreto, percebe-se que a decisão emanada por este juízo se encontra, com a devida vênia, claramente maculada por omissão, ensejando sua reapreciação.

 

Os pontos em que a decisão é omissa são os seguintes:

 

  • A decisão se encontra omissa quanto à manifestação sobre a inadmissibilidade e improcedência do Agravo.
  • Omissão na fundamentação da aplicação da multa do Art. 1.021, § 4º do CPC.

 

 

Ao caso, o Art. 1.022 do CPC considera omissa a decisão com pontos e questões que deveria ter se pronunciado o julgador.

 

Com isso, é omissa e sem fundamentação a decisão embargada, pois não demonstra ou traz qualquer trecho do agravo que possa comprovar que este é protelatório ou abusivo, descumprindo também a determinação do Art. 1021, § 3º do CPC:

 

§ 3º É vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

 

 

No caso presente, a decisão embargada não discorreu quanto à inadmissibilidade ou improcedência, não sendo devidamente fundamentada, conforme o dispositivo suscitado e também omissa.

 

Isso porque, para que a multa prevista no Art. 1.021, § 4º do CPC seja aplicada deve ser o Agravo manifestamente inadmissível, o …

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