Petição
AO SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO – JARI
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_profissao], portadora do RG nº $[parte_autor_rg] SSP/DF e CPF nº $[parte_autor_cpf], telefone $[geral_informacao_generica], e-mail $[geral_informacao_generica], vem, por suas advogadas que esta subscrevem, interpor
Recurso
contra aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação anexo.
I – Fatos
No dia $[geral_data_generica], a requerente recebeu a notificação de penalidade através do Auto de infração de trânsito nº $[geral_informacao_generica], em razão de violação prevista no artigo 218, inciso I do Código de Trânsito Brasileiro.
Porém, a requerente $[geral_informacao_generica], não pode e não deve ser penalizada, pois, como restará comprovado, não foi a responsável pela violação. As infrações foram cometidas pela antiga proprietária do veículo, situação que também pode ser verificada nos autos de infração em epigrafe, através da titularidade da Defesa Prévia apresentada anteriormente.
A requerente adquiriu o veículo FOX 1.0 2006, Placa $[geral_informacao_generica] no dia $[geral_data_generica], a compra foi feita na concessionária $[geral_informacao_generica], o auto de infração foi registrado no dia $[geral_data_generica], datas distantes. Ao comprar o bem os vendedores garantiram que veículo não possuía nenhum tipo de pendência, inclusive de infrações, dias depois a requerente descobriu que não era verdade - por esse e outros motivos a situação foi levada a justiça (Autos nº $[geral_informacao_generica] - Vara Cível do $[geral_informacao_generica]) - e agora, a requerente é surpreendida com a notificação de penalidade.
Para resolver a situação e indicar a verdadeira autora das infrações, a requerente apresenta a presente recurso, visto que, já tem uma defesa prévia nos autos.
Importante ressaltar que a …