Direito Ambiental

Modelo de Recurso Administrativo. Auto de Infração Ambiental. Ilegalidade | Adv.Diogo

Resumo com Inteligência Artificial

Recurso administrativo contra Auto de Infração Ambiental, alegando ilegalidade e ausência de materialidade. A defesa solicita a extinção do processo sem sanção, ou, alternativamente, aplicação de penalidade reduzida e realização de perícia nos produtos apreendidos.

142visualizações

13downloads

Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PRESIDENTE DA COMISSÃO REGIONAL DE JULGAMENTO DE AUTOS DE INFRAÇÕES AMBIENTAIS

 

 

 

 

 

Auto de Infração Ambiental (AIA) nº. $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por intermédio de seus advogados que a esta subscreve, vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com espeque no artigo 70 e seguintes da Resolução SMA nº. 37, de 9 de dezembro de 2005, interpor, tempestivamente,

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

contra o Auto de Infração Ambiental nº. $[geral_informacao_generica], pelos seguintes motivos de fato e razões de direito. 

 

I - OS FATOS

 

No último dia 17 de janeiro do corrente ano, em uma blitz realizada pela Polícia Ambiental da comarca de $[geral_informacao_generica], a recorrente foi autuada porque teria “exposto à venda 43 (quarenta e três) pacotes de xaxim, sem licença válida para o armazenamento, outorgada pela autoridade competente, incorrendo no disposto do artigo 49 da resolução SMA 37/2005”.

 

Em decorrência dos fatos, foi lavrado o Auto de Infração Ambiental nº. $[geral_informacao_generica] e apreendido 43 (quarenta e três) pacotes de 1 kg de fibra vegetal grossa. A recorrente, na mesma ocasião, também foi multada no valor de R$ $[geral_informacao_generica], com base nas sanções previstas no parágrafo 1º do artigo 49 da Resolução SMA nº. 37/05. 

 

II – A ILEGALIDADE DO AIA 

 

Prevê o inciso II do artigo 5º da Constituição Federal que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Trata-se, pois, do princípio da legalidade que visa combater o poder arbitrário do Estado. Assim, para que haja a criação de obrigações e limitações para o indivíduo, imprescindível que seja por meio das espécies normativas previstas no artigo 59 da Constituição Federal, conforme as regras de processo legislativo constitucional, pois são expressão da vontade geral.

 

A ausência de dispositivo legal ou o desrespeito ao processo legislativo constitucional, geram a inconstitucionalidade do ato praticado, sendo assegurado ao particular a possibilidade de recusar as imposições estatais que não respeitem o devido processo legislativo.

 

Pois bem, observando as sanções que foram aplicadas à recorrente, percebe-se que todas foram baseadas na Resolução SMA nº. 37/05, logo, sem qualquer fundamento legal que as legitime. Assim, conclui-se que o Auto de Infração Ambiental nº. 195561 é ilegal e inconstitucional, por não estar apoiado em substrato legal próprio. Conseqüentemente, as penalidades impostas à recorrente que decorrem dele, também o são.

 

Repise-se que só a lei pode ditar regras de ação positiva (fazer) ou negativa (deixar de fazer ou abster-se). A Resolução SMA não se presta a tanto. O objetivo maior do princípio da legalidade é fazer cessar o privilégio da vontade caprichosa dos detentores de poderes e evitar a ocorrência de arbítrios, eis o que se busca com o presente recurso.

 

A propósito, esse é a orientação da seleta jurisprudência de nossos tribunais colacionada abaixo:

 

AMBIENTAL. MULTA. IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA POR ATO INFRA-LEGAL NÃO AUTORIZADO POR LEI ANTERIOR. É intuitiva a orientação de que a espécie normativa Decreto não pode disciplinar sobre determinada matéria sem, antes, estar amparada por outra norma, que represente seu fundamento de validade, cabendo àquele, tão-somente, a tarefa de esmiuçar e criar meios para a execução da Lei, instrumento exclusivo do Poder Legislativo. - Tomando-se por base o Decreto-Lei nº 289/67, o qual criou o então IBDF, resta clara, através de seu art. 6º, a delegação ao Poder Executivo do poder de normatizar a questão referente à fiscalização florestal, algo que se mostra incompatível com a nova ordem constitucional. - A Portaria 267 - P, de 05/09/1988, não pode subsistir, na medida em que dispõe de penalidades administrativas, pois fundada em delegação de competência não mais admitida, além de violar, atualmente, o princípio da legalidade, dado que somente a Lei pode dispor sobre a descrição de infrações e imposição de penalidades. Recurso improvido. (TRF 2ª R.; AC 97.02.16415-0; Sétima Turma Especializada; Rel. Des. Fed. Ricardo Regueira; Julg. 07/12/2005; DJU 28/05/2007; p. 180)

 

III – A AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE

 

Ao se analisar o Auto de Infração Ambiental nº. $[geral_informacao_generica], em especial o campo 22, que diz respeito a descrição da infração, constata-se que a suposta infração praticada pela recorrente foi descrita da seguinte forma: “Por expor a venda 43 pacotes de xaxim, sem licença válida para o armazenamento, outorgada pela autoridade competente, incorrendo no disposto do art. 49 da Resolução SMA 37/2005”.

 

A declaração constante no citado campo é clara, refere-se à venda de “43 pacotes de xaxim, sem licença válida...”. 

 

Em contrapartida, manuseando os pacotes que foram apreendidos naquela oportunidade (conforme noticia os campos 24 e 25) percebe-se que em nenhum lugar está escrito que tais produtos são derivados de xaxim, nem mesmo quando se verifica a composição do produto. Portanto, não há correspondência entre a infração descrita no AIA e os produtos que foram apreendidos.

Assine JusDocs

O conteúdo completo desta peça é exclusivo para assinantes do Plano Básico

Tenha acesso imediato a esta e muitas outras Petições elaboradas por advogados especialistas.

Assine agora e cancele quando quiser.
Avançado
R$ 99,90
/mêsFaturado mensalmente

+30 mil petições utilizadas na prática

Busca avançada de Jurisprudência

Jurimetria Inteligente Saiba sua real chance de êxito em cada processo

Petições Premium atualizadas e revisadas pelo JusDocs

Fluxogramas jurídicos para auxiliar na tomada de decisão

Editor de documentos com inteligência artificial

Gerador de Petições com IA
5 créditos /mês

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com nossa Política de Privacidade.