Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) PRESIDENTE DO ATENDIMENTO AMBIENTAL DE ANÁLISE DE AIA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Auto de Infração Ambiental (AIA) n. $[processo_numero_cnj]
$[parte_reu_qualificacao_completa], por intermédio de seu advogado que a esta subscreve, vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento no artigo 11, inciso II do Decreto Estadual n. 60.342/14, apresentar,
DEFESA ADMINISTRATIVA
contra o Auto de Infração Ambiental n. $[geral_informacao_generica], pelos seguintes motivos de fato e razões de direito:
1. DOS FATOS
No dia 22 de maio do corrente ano, em atendimento a denúncia de rinha de galo e maus tratos animais, realizada pela Polícia Ambiental da comarca de $[processo_comarca], o peticionante foi autuada porque teria praticado “ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”.
Em decorrência dos fatos, foi lavrado o Auto de Infração Ambiental n. $[geral_informacao_generica] e apreendido 16 (dezesseis) animais domésticos Gallus e 2 (dois) frascos contendo remédios para uso veterinário não identificados.
O requerido, na mesma ocasião, também foi multado no valor de $[geral_informacao_generica], com base nas sanções previstas Lei Federal n. 9.605/98; Decreto Federal n. 6.514/08, Decreto Estadual n. 60.342/14, art. 29 do Resolução SMA n. 48/14.
2. DA AUSÊNCIA DE MAUS-TRATOS
O requerido é pessoa humilde e simples, que mora com sua família em uma pequena propriedade rural nas redondezas dessa urbe.
Com intuito de aumentar sua renda familiar, passou a criar galos domésticos para vender ovos caipira, inclusive, possui anúncio em rede social (“classificados” do Facebook).
Diante disso, é sabedor que o bem-estar de seus animais é crucial para melhor produção dos ovos. Assim, sempre tomou os devidos cuidados com a criação e manejo deles.
Além disso, o requerente é formado pelo curso de Engenharia Ambiental pela Faculdade Adamantinenses Integradas - FAI, documento anexo.
Partindo dessa premissa, é totalmente inverídico o laudo elaborado pelo médico veterinário da prefeitura municipal desta urbe, que não traduz conhecimentos técnicos da criação desse tipo de animal doméstico.
As aves criadas pelo requerido possuem necessidades fisiológicas e comportamentais que ensejam certos cuidados. Assim, com intuito de regulamentar essa criação, a Comissão Técnica Permanente de Bem-Estar Animal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, aprovou através do parecer n. 4/2018, o “Manual de Criação e Manejo – Mura – galo de combate” (documentos anexos).
O referido manual determina que é necessário que o criador desse espécime, retire as esporas dos machos para evitar ferimentos mortais aos animais, sejam eles soltos no criatório, seja para acasalamento.
A “ectomia (retirada) cirúrgica de esporas naturais é procedimento necessário em todo criatório dessas aves, e se dá pelo fato de que estas esporas provocam ferimentos mortais nos casos das aves se soltarem – fato comum em qualquer criatório.” – pág. 97.
Outro ponto, destaca-se que “a retirada cirúrgica da espora natural decorre do fato de elas crescerem constantemente e de foram irregular. Estas esporas ficam grandes que chegam a dobra-se e a bater uma na outra, impedindo inclusive o deslocamento da ave.” – pág. 97.
Além disso, o manual dispõe que a espora natural impossibilita, “a monta dos galos nas matrizes, pois ocorrem ferimentos na região dorsal das fêmeas, fazendo que estas impeçam a monta. O macho, por sua vez, se sente irritado diante da negativa da galinha e passa a agredi-la.” – pag. 97.
Como se vê, não ocorreu qualquer ato de maus-tratos provocado pelo requerido, eis que a retirada das esporas é necessária para a criação e manejo do espécime.
Em outro ponto, cumpre também refutar que um dos animais examinados, possuía ferimentos na região da cabeça. Na …