Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) FEDERAL DA $[processo_vara] VARA TRABALHISTA da comarca de $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_qualificacao_completa], por meio de seus procuradores, conforme instrumento em anexo, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
contra $[parte_reu_qualificacao_completa], pelos fatos e substratos jurídicos abaixo expendidos:
DA ADMISSÃO E DO VINCULO EMPREGATÍCIO
O Autor foi contratado pelo reclamado em 02/01/12, para exercer a função serviços gerais, entretanto, sempre trabalhou na loja $[geral_informacao_generica] , cujo endereço é$[geral_informacao_generica] como vendedor de automóveis, sendo que também era direcionado a trabalhar no Sitio do reclamado em Casa Branca, cuidando do gado e afazeres em geral.
Laborou o Autor até a data de 30/08/2019, momento em que fora demitido sem justa causa.
O Autor, durante o vínculo empregatício, laborava de segunda à sexta-feira, das 8:00h às 18:00h, e de sábado das 8:00h às 12:00h, contando com 01:00h para refeição e descanso, sendo que sua alimentação deveria ser realizada dentro do estabelecimento comercial, sendo que apenas em novembro de 2017 foi autorizado que pudesse fazer seu almoço em sua residência, percebendo o valor de $[geral_informacao_generica]. Dessa forma, fica desde já requerido o pagamento das referidas horas extras trabalhadas.
Quando o reclamante foi demitido, foi lhe apresentado um TRC onde o reclamante deveria receber o valor de $[geral_informacao_generica]. Foi prometido ao reclamante que receberia tal valor alguns dias depois, e na confiança de longos anos trabalhando juntos, o reclamante acreditou que realmente iria receber tal verba, entretanto até a presente data, não foi realizado o devido pagamento das verbas.
É notório que, tal alegação cabe ao reclamante fazer prova, entretanto utilizando-se o principio da inversão de provas, REQUER desde já que a requerida comprove que efetuou corretamente e no prazo tais verbas sob pena de acréscimo das devidas multas.
Entretanto Excelência, o reclamante faz provas que não recebeu suas verbas até a presente data, e podemos tomar como verdadeira premissa, eis que, até a presente data a multa de 40% do FGTS não foi depositado em sua conta, bem como também não foi recolhido as contribuições previdênciárias, conforme podemos verificar:
Se a multa do FGTS não foi depositado em tempo hábil e as contribuições do INSS não foram pagas, conclui-se que todo o valor do TRC também não foi devidamente pago, e desde já REQUER a aplicação da multa do art. 477 da CLT.
Além de todo o apresentado, há 5 (CINCO) anos o reclamante não goza de férias, o que desde já fica consignado o pedido de pagamento em dobro das férias não gozadas, conforme prevê o art. 134 e 137 da CLT.
DO DIREITO
VERBAS RESCISÓRIAS
Por hora da rescisão contratual de trabalho, o Reclamante não recebeu as devidas verbas rescisórias a que tem direito com o valor que lhe é devido, quais sejam, férias proporcionais sendo devidas em dobro, aviso prévio, multa 40% do FGTS, multa dos artigos 477 e 467 CLT, tampouco o Reclamado forneceu as guias para recebimento de seguro desemprego.
Assim deve o Reclamante receber em sede da primeira audiência todas as verbas incontroversas descritas acima com os seus devidos acréscimos e seus reflexos.
MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT
A fim de demonstrar o tamanho do desrespeito do Empregador Reclamado para com o empregado Reclamante, temos que as verbas referentes a rescisão do contrato de trabalho jamais foram pagas corretamente, quando deveria ter sido feita, nos exatos dizeres do artigo 477, § 6º, da CLT.
Art. 477 - Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 6º - A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.
§ 8º - A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.
No entendimento jurisprudencial:
TRT-20 - 00005239020185200004 (TRT-20) Jurisprudência•Data de publicação: 09/08/2019 EMENTA MULTA DO ARTIGO 477 , § 8º , DA CLT . ATRASO NO RECOLHIMENTO DA MULTA DE 40% DO FGTS. É entendimento consolidado no TST de que a multa prevista no artigo 477 , § 8º , da CLT incide mesmo na hipótese de atraso no recolhimento da multa do FGTS, haja vista que se trata de parcela decorrente da rescisão contratual e deveria ser recolhida com a rescisão. Recurso conhecido e desprovido
Logo deve ser condenada a reclamada nos termos do artigo supramencionado.
DA MULTA DO ART. 467 DA CLT
Caso reste incontroverso o inadimplemento parcial das verbas rescisórias acima mencionadas, e a reclamada não satisfaça o valor incontroverso por ocasião da audiência inaugural, requer, desde já, a aplicação da multa do art. 467 da CLT, no montante de 50% sobre o valor total a ser calculado para as verbas rescisórias.
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
É notório em toda a cidade e região de $[geral_informacao_generica] que, no dia 20 de maio de 2019, o patrão do reclamante, ora $[parte_reu_nome] foi preso por suposto envolvimento em receptação de veiculos roubados em sua propriedade. Na ocasião, o reclamante estava laborando no local e foi levado juntamente com seu patrão até a delegacia, permanecendo “preso” por mais de 10 horas injustificadamente. Tal fato é verdade vista que o reclamante não responde processo crime e até os dias de hoje vive na mesma condição financeira que antes, o que por si só configura sua inocência nos referidos autos criminais, entretanto foi preso e depois apenas envolvido como testemunha. Contudo o fato de sua prisão e envolvimento em suposto ato criminoso de seu patrão denegriu a imagem do reclamante, sendo que meses após foi demitido sem justa causa tendo grandes dificuldades em conseguir novo emprego, haja vista os envenenamentos causados em sua imagem por culpa exclusiva de atos de seu patrão, conseguindo novo emprego graças a indicação de seu sogro
Como se não bastasse, durante todo o período do contrato de trabalho, SE VIU O RECLAMANTE SOB TOTAL COAÇÃO DE SEU PATRÃO, POIS O MESMO O OBRIGAVA A REGISTRAR VEÍCULOS EM SEU NOME, pois conforme pesquisa no e-saj TJSP, $[parte_reu_nome] responde a diversas execuções fiscais, o que poderia acarretar na apreensão de veículos para sanar estas dividas, entretanto visando a manutenção do seu emprego e sob a pressão de seu patrão, amargamente o reclamante se via obrigado a diversas situações vexatórias, tendo ainda acarretado que o reclamante perdesse sua CNH duas vezes devido a multas cometidas por compradores da loja de veículos, além da inscrição do seu nome no CADIN por falta de pagamento de multas e documentos dos veículos.
Nos dias atuais, muito se fala em “indústria do dano moral” decorrente do crescente número de ações aventureiras, acreditando o autor que o mero aborrecimento significa lesão aos direitos imateriais.
Esta situação muitas vezes atrapalha o cidadão que realmente foi lesado, que busca no judiciário a reparação do dano sofrido, porquanto os magistrados tendem repelir as aventuras judiciais, acabam por julgar o quantum indenizatório de forma ínfima prejudicando aquele que teria direito real de reparação.
Daí porque, importante se faz a obrigação do advogado fundamentar o pedido, esclarecer e apontar o dano sofrido, para que não seja entendido pelo magistrado que a ação em debate é mais uma das aventuras judiciais em busca do enriquecimento fácil pela “indústria do dano moral”.
Primeiramente, cabe trazer à baila o conceito de dano moral, nos dizeres do professor Yussef Said Cahali (O Dano Moral – ed. Revista dos Tribunais), vejamos:
“O dano moral é a privação ou diminuição daqueles bens que têm um valor precípuo na vida do homem e que são a paz, a tranquilidade de espírito, a liberdade individual, a integridade individual, a integridade física, a honra e os demais sagrados afetos, classificando-se desse modo, em dano que afeta a parte social do patrimônio moral (honra, reputação, etc) e dano que molesta a parte afetiva do patrimônio moral (dor, tristeza, saudade, etc), dano moral que provoca direta ou indiretamente dano patrimonial (cicatriz deformante etc.) e dano moral puro (dor, tristeza, etc.)”.
Na legislação atual o dano moral está previsto no art. 5º inciso V e X da Constituição Federal, vejamos:
“art. 5º...
V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou à imagem;
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;”
Acrescentando, o Código Civil prevê que aquele que comete ato ilícito causando dano a alguém, tem o dever de repará-lo, inteligência dos artigos 186 e 927.
Nessa toada, a jurisprudência vem decidindo que tal ato lesivo enseja a indenização por danos morais, vejamos:
TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA RO 00001200901803002 0000100-77.2009.5.03.0018 (TRT-3) Jurisprudência•Data de publicação: 15/06/2009 EMENTA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. O empregado que é detido por culpa da empregadora por estar transportando mercadorias da empregadora, sem documento fiscal, tem a sua honra ofendida. Presentes os requisitos previstos nos artigos 186 e 927 do CC, devida a indenização por danos morais. Encontrado em: . - 12/6/2009 RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA RO 00001200901803002 0000100-77.2009.5.03.0018 (TRT-3).
Pois bem, consoante narrado os dizeres do professor Yussef Said Cahali, a privação ou diminuição de bens que tem valor precípuo a vida do homem, incluindo a integridade física, perfaz a ocorrência do dano moral, nascendo o direito a reparação do dano para o ofendido.
No caso em tela, a reclamante teve sua integridade física comprometida, reduzida consideravelmente, …