Direito do Trabalho

[Modelo] de Reclamatória Trabalhista | Verbas Rescisórias e Indenização por Danos Morais

Resumo com Inteligência Artificial

Reclamatória trabalhista visando o pagamento de verbas rescisórias, adicional de insalubridade, horas extras, e indenização por danos morais, decorrentes de dispensa sem justa causa e condições de trabalho inadequadas. Requer também justiça gratuita e honorários advocatícios.

8visualizações

5downloads

Sobre este documento

Petição

EXCELENTISSIMO (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) FEDERAL DA VARA ÚNICA DO TRABALHO DA CIDADE DE $[processo_comarca] DO ESTADO DE $[processo_estado]

 

 

 

 

 

Processo 100% Digital

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], através de seu Advogado in fine, vem perante Vossa Excelência propor a presente:

 

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA PELO RITO SUMARÍSSIMO

 

Em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ. sob nº $[parte_reu_cnpj], estabelecida a Rua $[parte_reu_endereco_completo], e $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito, inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], estabelecida  a Avenida $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos jurídicos que por essa e na melhor forma passa a expor:

 

I – DOS FATOS:

 

Da admissão: O Reclamante foi contratado pela 1ª Reclamada em $[geral_data_generica], para prestar serviços com exclusividade para a 2ª Reclamada.

 

Da dispensa: O Reclamante foi dispensado sem justa causa em $[geral_data_generica], vindo a receber apenas o TRCT código SJ2, chave de conectividade e guias CD/SD, vindo a receber seu acerto rescisório apenas em $[geral_data_generica].

 

Da função: O Reclamante foi contratado para exercer a função de Auxiliar de Logística, e dentre suas atividades diárias manuseava caixas que continham óleos minerais e dentre outros produtos químicos que vazam dos frascos, bem como também ficava exposto a barulho excessivo e poeira.

 

Vale ressaltar, que o Reclamante também exercia as atividades inerentes ao seu encarregado o Sr. $[geral_informacao_generica], sem receber qualquer adicional por isso.  

 

Do local da prestação de serviços: O Reclamante prestou serviços em prol das Reclamadas na cidade de $[geral_informacao_generica].

  

Da maior remuneração mensal: O Reclamante teve como sua maior remuneração a quantia de R$ $[geral_informacao_generica].

 

Da jornada de trabalho: O Reclamante laborou nos primeiros 07 (sete) meses de segunda a sábado de 15:00 às 00:00, com intervalo de 01 (uma) hora para almoço e descanso, e a partir de junho de 2022 começou a laborar de segunda a sábado no horário de 00:00 às 08:30, e domingos alternados de 08:30 às 23:00 horas, sem intervalo para janta/almoço e descanso de 01 (uma) hora, tendo que trabalhar 02 (duas) vezes por mês 07 dias direto.

 

II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS: 

 

Do pagamento das multas dos artigos 467 e 477, § 6º e 8º: O Reclamante foi dispensado sem justa causa em $[geral_data_generica], vindo a receber apenas o TRCT código SJ2, chave de conectividade e guias CD/SD, vindo a receber seu acerto rescisório apenas em $[geral_data_generica]. 

 

O Reclamante recebeu apenas a quantia de R$ $[geral_informacao_generica], ao invés de do valor de R$ $[geral_informacao_generica], gerando uma diferença de R$ $[geral_informacao_generica] (Cálculo acostado a inicial).

 

Artigos 467 e 477, § 6º e 8º da CLT:

 

Art. 467. Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinqüenta por cento".    

 

Art. 477.  Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo. 

§ 6o . A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.    

§ 8º - A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.  

 

Diante do exposto, o Reclamante requer o pagamento das multas dos artigos 467 no valor de R$ $[geral_informacao_generica] e 477, § 6º e 8º da CLT no valor de R$ $[geral_informacao_generica].

 

Do pagamento do adicional de insalubridade sobre 40% do salário mínimo: O Reclamante foi contratado para exercer a função de Auxiliar de Logística, e dentre suas atividades diárias manuseava caixas que continham óleos minerais e dentre outros produtos químicos que vazam dos frascos, bem como também ficava exposto a barulho excessivo e poeira..

 

O artigo 195 da CLT: 

 

195 da CLT: “A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho. 

 

Diante do exposto, o Reclamante requer a realização de perícia técnica com fulcro no artigo 195 da CLT para o pagamento do adicional de insalubridade a 40%, mais reflexos em saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º salários, férias acrescidas de 1/3, FGTS mais 40% e RSR’s, durante todo o contrato de trabalho.

 

Do pagamento das horas extras intra-jornada: O Reclamante laborou nos primeiros 07 (sete) meses de segunda a sábado de 15:00 às 00:00, com intervalo de 01 (uma) hora para almoço e descanso, e a partir de junho de 2022 começou a laborar de segunda a sábado no horário de 00:00 às 08:30, e domingos alternados de 08:30 às 23:00 horas, sem intervalo para janta/almoço e descanso de 01 (uma) hora, tendo que trabalhar 02 (duas) vezes por mês 07 dias direto.

 

A Súmula 437 do TST: 

 

437 – TST - INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT. 

I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. 

II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva.

III - Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. 

IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT. 

 

Diante do exposto, o Reclamante requer o pagamento das horas extras intervalares, de junho de 2022 à $[geral_data_generica], mais reflexos em saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º salários, férias acrescidas de 1/3, FGTS mais 40% e RSR’s.

  

Do pagamento das horas extras inter jornada: : O Reclamante laborou nos primeiros 07 (sete) meses de segunda a sábado de 15:00 às 00:00, com intervalo de 01 (uma) hora para almoço e descanso, e a partir de junho de 2022 começou a laborar de segunda a sábado no horário de 00:00 às 08:30, e domingos alternados de 08:30 às 23:00 horas, sem intervalo para janta/almoço e descanso de 01 (uma) hora, tendo que trabalhar 02 (duas) vezes por mês 07 dias direto 

 

O artigo 66 da CLT:

 

Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso. 

 

 Diante do exposto, o Reclamante requer o pagamento das horas extras interjornada, de junho de 2022 à $[geral_data_generica], no total de 22 (vinte e duas) horas mensais, mais reflexos em saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º salários, férias acrescidas de 1/3, FGTS mais 40% e RSR’s, 

  

Do pagamento do 7º dia em dobro: : O Reclamante laborou nos primeiros 07 (sete) meses de segunda a sábado de 15:00 às 00:00, com intervalo de 01 (uma) hora para almoço e descanso, e a partir de junho de 2022 começou a laborar de segunda a sábado no horário de 00:00 às 08:30, e domingos alternados de 08:30 às 23:00 horas, sem intervalo para janta/almoço e descanso de 01 (uma) hora, tendo que trabalhar 02 (duas) vezes por mês 07 dias direto.

 

Vale ressaltar que nos meses de novembro dos anos de 2021 e 2022, na promoção da Black friday o Reclamante trabalhou dos os dias sem folga semanal. 

 

Art. 67 - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

Parágrafo único - Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.

 

OJ – 410 do TST - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ART. 7º, XV, DA CF. VIOLAÇÃO. 

Viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro. 

 

Diante do exposto, o Reclamante requer o pagamento do 7º dia em dobro, de junho de 2022 à $[geral_data_generica], no total de 02 (dois) dias mensais, 08 dias durante a Black Friday dos anos de 2021 e 2022, mais reflexos em saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º salários, férias acrescidas de 1/3, FGTS mais 40% e RSR’s, 

 

Do acumulo de funções: O Reclamante foi contratado para exercer a função de Auxiliar de Logística, e …

Assine JusDocs

O conteúdo completo desta peça é exclusivo para assinantes do Plano Básico

Tenha acesso imediato a esta e muitas outras Petições elaboradas por advogados especialistas.

Assine agora e cancele quando quiser.
Avançado
R$ 99,90
/mêsFaturado mensalmente

+30 mil petições utilizadas na prática

Busca avançada de Jurisprudência

Jurimetria Inteligente Saiba sua real chance de êxito em cada processo

Petições Premium atualizadas e revisadas pelo JusDocs

Fluxogramas jurídicos para auxiliar na tomada de decisão

Editor de documentos com inteligência artificial

Gerador de Petições com IA
5 créditos /mês

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com nossa Política de Privacidade.