Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) FEDERAL DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DA CIDADE DE $[processo_comarca] – $[processo_estado]
TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL: IDOSO
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu procurador infra-assinado, ajuizar a presente:
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
Em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], estabelecida a Rua $[parte_reu_endereco_completo], $[parte_reu_razao_social], autarquia federal, inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], estabelecida a Avenida $[parte_reu_endereco_completo] e $[parte_reu_razao_social], Órgão Público do Poder Executivo Estadual ou do Distrito Federal, inscrito no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], estabelecida a Rodovia $[parte_reu_endereco_completo], consoante os fatos e fundamentos de direito a seguir expostos:
I – DOS FATOS:
Admissão: O Reclamante foi contratado pela 1ª Reclamada em $[geral_data_generica] na cidade de $[geral_informacao_generica] para prestar serviços com exclusividade para a 2ª Reclamada entre janeiro/2007 a março/2019, e para a 3ª Reclamada de abril/2019 a junho/2019.
Da dispensa: O Reclamante foi dispensado sem justa causa no término do aviso prévio em $[geral_data_generica].
Da função: O Reclamante foi contratado pela 1ª Reclamada na função de vigilante para prestar serviços para a 2ª e 3ª Reclamadas nos períodos mencionados acima.
Da maior remuneração: O Reclamante recebeu como sua maior remuneração a quantia de R$ $[geral_informacao_generica], mais R$ $[geral_informacao_generica], num total de R$ $[geral_informacao_generica].
Da jornada de trabalho: O Reclamante laborava de segunda a segunda, em jornada de 12/36, no horário de 19:00 às 07:00 horas, sem intervalo para almoço e descanso.
II - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS:
Da tramitação preferencial: O Reclamante atualmente possui a idade de 71 anos, sendo lhe garantida à prioridade na tramitação de seu processo perante esta douta Justiça Especializada, senão vejamos o artigo 71 da Lei 10.741/2003:
Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
§ 1o O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.
§ 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.
§ 3o A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.
§ 4o Para o atendimento prioritário será garantido ao idoso o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis.
Diante do exposto, o Reclamante requer seja lhe concedida à tramitação preferencial, pois possui 71 anos de idade.
Das passagens de ônibus não pagas: O Reclamante informa a esse douto juízo que mudou-se para a cidade de $[geral_informacao_generica] em $[geral_data_generica], e que mesmo passando o novo comprovante de endereço para a 1ª Reclamada por 04 (quatro) vezes, a mesma não lhe forneceu as passagens para ir e voltar no valor de R$ $[geral_informacao_generica] diários, e R$ $[geral_informacao_generica] mensais. (Documentos em anexo).
O Reclamante apenas recebeu suas passagens entre os meses de abril e junho de 2019.
A lei 7.418, de 16 de dezembro de 1985 em seu artigo 1º:
Art. 1º Fica instituído o vale-transporte, (Vetado) que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais.
Diante do exposto, o Reclamante requer o pagamento dos vales transportes entre os meses de dezembro de 2014 a março de 2019, no valor de R$ $[geral_informacao_generica].
Do pagamento dos domingos e feriados não compensados em dobro: O Reclamante laborava de segunda a segunda, em jornada de 12/36, no horário de 19:00 às 07:00 horas, sem intervalo para almoço e descanso.
O Reclamante sempre laborou domingos e feriados sem receber pagamento em dobro pelos dias trabalhados, e tão pouco teve folga compensatória.
A Súmula 444 do TST:
Súmula nº 444 do TST - JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. LEI. ESCALA DE 12 POR 36. VALIDADE. - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 - republicada em decorrência do despacho proferido no processo TST-PA-504.280/2012.2 - DEJT divulgado em 26.11.2012
É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas.
Diante do exposto, o Reclamante requer o pagamento dos domingos e feriados não compensados em dobro, mais reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas de 1/3, FGTS mais 40% e RSR’s.
Das diferenças do pagamento das horas intervalares: O Reclamante laborava de segunda a segunda, em jornada de 12/36, no horário de 19:00 às 07:00 horas, sem intervalo para almoço e descanso.
Por amostragem do recibo de pagamento de maio de 2019, verifica-se o cálculo de horas extras intervalares equivocados realizados pela 1ª Reclamada.
Exemplo: Salário mais periculosidade R$ $[geral_informacao_generica]: divisor de horas 200 = valor da hora R$ $[geral_informacao_generica] x valor da hora extra1.6 = valor da hora com acréscimo R$ $[geral_informacao_generica] x 15 dias de trabalho no mês é = valor mensal R$ $[geral_informacao_generica] sem reflexos, ao invés de R$ $[geral_informacao_generica] reais no contra-cheque.
O Reclamante deixou de receber durante todo o seu contrato de trabalho a quantia mensal de R$ $[geral_informacao_generica].