Direito do Trabalho

[Modelo] de Reclamatória Trabalhista | Anotação de CTPS e Verbas Rescisórias

Resumo com Inteligência Artificial

Reclamação trabalhista visando a anotação da CTPS e pagamento de verbas rescisórias, horas extras, 13º salário e FGTS, além de indenização por seguro-desemprego. O autor alega demissão sem justa causa e falta de pagamento de verbas trabalhistas devidas.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por seu procurador judicial (procuração em anexo), vem perante este MM. Juízo apresentar:

 

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

 

em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos que passa a expor:

 

01. CONTRATO DE TRABALHO

 

O Reclamante foi contratado na data de $[geral_data_generica], na função de vendedor, sendo demitido sem justa causa em data de $[geral_data_generica] Sua CTPS jamais foi anotada.

 

02. DA REMUNERAÇÃO

 

O Reclamante recebia na forma de comissões sobre as vendas de $[geral_informacao_generica], no percentual de 10% sobre as vendas no varejo e de 3% sobre as vendas no atacado, o que equivalia em média, a $[geral_informacao_generica] salários mínimos mensais.

 

O pagamento das comissões do Obreiro eram realizados através de depósitos em conta corrente (comprovante em anexo). Assim a Reclamada deve ser compelida a juntada de todos os controles de venda do Reclamante, e de todos os pedidos formulados pelo Reclamante, sob as penalidades do artigo 359 do CPC. 

 

03. DAS HORAS EXTRAS

 

O Reclamante, durante todo o pacto laboral, laborava das 8:00 às 18:00 horas, com intervalo de uma hora para refeições, sendo que aos sábados, laborava das 8:00 às 12:00 horas, sem nenhum intervalo. 

 

Prestando jornada de labor ampliada, o Reclamante faz jus a receber horas extras, quais sejam, todas que extrapolem a 8º hora diária de labor, 44º semanal, 220º mensal, no adicional de 50%, usando-se do divisor 220, com integração ao salário para todos os efeitos, com reflexos sobre férias, 13º salário, FGTS, DSR, horas extras, aviso prévio e demais verbas rescisórias. 

 

Contra qualquer alegação de que o Obreiro fazia parte da exceção representada pelo artigo 62 alínea "a" da Norma Consolidada, cabe alguns esclarecimentos:

 

A Nova Constituição Federal, promulgada em 1988, em seu artigo 7º, inciso XIII, garante uma jornada máxima de oito horas diárias e quarenta e quatro semanais para todos os obreiros, sem distinção ou exceção, ressaltando o princípio da igualdade, constante no artigo 5º desta Carta Magna.

 

Assim, conclui-se que a intenção do legislador Constituinte, foi de revogar todas as exceções à jornada máxima de oito horas com objetivos de natureza biológica, social e econômica, que não fogem à razão humana.

 

Diante do exposto, é clara a revogação do artigo 62 alínea "a" em respeito ao princípio da subordinação das normas, e em observação à intatibilidade exigida pela nossa Carta Magna vigente.

 

Assim, a aplicação do artigo 62 alínea "a" para o caso em foco, significa claro desrespeito à Norma Constitucional, uma ferida profunda à legalidade e aos direitos básicos do cidadão. Não destoam deste entendimento as decisões de nosso Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, IN VERBIS:

 

FUNÇÃO DE CONFIANÇA - PARÁGRAFO 2º DO ART. 224 DA CLT. NÃO RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

 

"A partir de 05.10.88, com a vigência da Constituição Federal de 1988, deixou de existir o parágrafo 2º do art. 224 da CLT, o qual não foi por ela recepcionado. Não há que se falar, portanto, na aplicação desse dispositivo para afastar a condenação nas sétima e oitava horas como extras." (TRT-PR-RO-2025/91-Ac. 1ºT-3834/92-Rel. Juiz Pretextato Pennafort Taborda Ribas - Publicado. no Diário da Justiça - Pg. 115, em 22/05/92).

 

04. 13º SALÁRIO

 

O Reclamante não recebeu o 13º salário referente ao ano de 1992. Assim impõe-se o pagamento dobrado deste salário, com integração do piso normativo, das horas extras e da média das comissões, com reflexos sobre férias, DSR, FGTS, aviso prévio e demais verbas rescisórias. 

 

05 . DAS VERBAS RESCISÓRIAS

 

No momento da rescisão contratual, o Reclamante não percebeu as verbas rescisórias inerentes à demissão sem justa causa, fazendo jus portanto, ao pagamento de aviso prévio, férias vencidas acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional (6/12 avos), multa rescisória (FGTS 40%), saldo de salário (20 dias), e demais verbas rescisórias inerentes à espécie.

 

06. DA MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT

 

Não pagando as verbas rescisórias do obreiro, por óbvio, a Reclamada extrapolou o prazo de que trata pará…

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