Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por seus advogados ao final assinados, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir:
DOS FATOS
O Reclamante fora admitido no Banco Reclamado, em data de $[geral_informacao_generica], como optante, quando em data de $[geral_informacao_generica] fora extinto o respectivo contrato de trabalho.
Durante a vigência do contrato de trabalho, trabalhou exercendo a função de auxiliar de gerência na agência do Munícipio de $[geral_informacao_generica], sito na Rua $[geral_informacao_generica], de segunda-feira à sexta-feira, das $[geral_informacao_generica], perfazendo uma jornada de trabalho de dez horas diárias, contrariando o artigo 224 da CLT, que prevê um límite máximo de 06 horas diárias e 30 horas semanais.
Como contraprestação mensal recebia o equivalente a R$ $[geral_informacao_generica], conforme o valor apontado na rescisão contratual.
Em data de $[geral_informacao_generica] foi o Reclamante despedido sem justa causa, sendo o aviso prévio de 30 dias indenizado.
Na rescisão contratual não recebeu as verbas rescisórias que lhe são de direito.
DO DIREITO
DAS HORAS EXTRAS
O Reclamante durante todo o pacto laboral, trabalhou na realidade mais de seis horas diárias e trinta semanais, perfazendo uma média de 04 horas extras por dia. Portanto, devem ser computadas como extras as excedentes da sexta hora de trabalho, com os reflexos no repouso semanal remunerado, e ambos em 13º salário, férias, FGTS e demais verbas rescisórias. Em consonância com a Constituição Federal as horas extras têm um adicional de 50% sobre a hora normal.
Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas (Súmula 172 TST).
O labor extraordinário, habitualmente prestado, reflete nos consectários do salário (Enunciado 45, 94 e 151 do TST).
DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
Durante todo o pacto laboral não auferiu o Reclamante o décimo terceiro salário que lhe era de direito, haja vista o fato da não integração das horas extras habitualmente prestadas no seu pagamento.
O Reclamante faz jus as diferenças da gratificação natalina durante todo o pacto laboral.
DAS FÉRIAS
É devido o pagamento, bem como o gozo de férias anuais, a todo trabalhador, seja ele urbano ou rural.
As horas extras habitualmente prestadas incidem na remuneração de férias, fazendo jus o Reclamante as diferenças pagas.
DO AVISO PRÉVIO
O aviso - pré…