Petição
EXMO (A). SR (A). DR (A). JUIZ (A) PRESIDENTE DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE $[processo_comarca]/$[processo_uf]
Pje. nº.: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem respeitosamente à presença do Ilustrado Juízo, através de seu procurador "in fine" assinado, instrumento próprio anexo, propor
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA, pelo rito ORDINÁRIO
contra $[parte_reu_razao_social], CNPJ $[parte_reu_cnpj], com endereço à $[parte_reu_endereco_completo]; pelos fatos e fundamentos que a seguir expõe:
DA ADMISSÃO, FUNÇAO E SALÁRIO
O Autor foi admitido no reclamado em $[geral_data_generica], para exercer a função de Vendedor, percebendo o último salário a quantia de R$ $[geral_informacao_generica] por mês, anotados em sua CTPS.
DA RESCISÃO INDIRETA
A reclamada vem descumprindo as clausulas do contrato de trabalho firmado com o autor, tais como: tratamento com rigor excessivo, pagamento de salários em atraso, não recolhimento do FGTS, não tendo outra alternativa se não requerer o rompimento do contrato de trabalho de forma obliqua, com o devido pagamento de suas parcelas rescisórias de aviso prévio, saldo de salário, 13º salário, férias + 1/3, FGTS + 40%, fornecimento das guias de CD/SD, chave conectividade, TRCT cód. SJ2, ou indenização substitutiva do FGTS; tudo apurado com base em sua real remuneração.
DA MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT
A reclamada, caso não efetue o pagamento das parcelas rescisórias incontroversas em primeira audiência, que seja condenada nos termos e formas do artigo 467 Consolidado.
DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
Requer o reclamante os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, com fundamento no artigo 5º, inciso LXXIV, da CF/88 c/c artigo 4ª da Lei Federal 1.060/50 e cominações da Lei 7.115/83, por ser pobre na acepção jurídica do …