Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, por sua advogada, que esta subscreve, mover
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:
Do Contrato De Trabalho
1 – Em 25/03/2011 o reclamante fora admitido aos serviços da reclamada, para exercer a função de garçom, percebendo por ultimo salário o valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), por dia.
No entanto a reclamada não registrou o reclamante, desta forma deverá anotar a C.T.P.S., bem como, o pagamento de 13º salários, férias + 1/3 e FGTS +40%, de todo período laborado.
Das Horas Extras
2 -Laborava o reclamante, no horário das 16:00 às 06:00 horas de terça-feira á sábado, sem intervalo para repouso e refeição.
Considerando os horários supramencionados, considerando a jornada de trabalho estabelecida em nossa Carta Magna, bem como intervalos violados, laborava em média 140:00 horas extras por mês, as quais são devidas com os adicionais de 100%, conforme clausula 9ª da Convenção Coletiva de Trabalho.
Diante do que, requer o pagamento das horas extras acima demonstradas, bem como, a integração destas horas nos DSR, e a integração de ambos (horas extras e DSR) na remuneração do reclamante para pagamento de todos seus itens de ganho (13º salários, férias + 1/3, FGTS + 40%, aviso prévio e verbas rescisórias), e por todo o pacto laboral.
Do Descanso Semanal Remunerado
3- Conforme mencionado anteriormente, o autor recebe por dia, assim a reclamada não pagava o Descanso Semanal Remunerado.
Desta forma, deverá a reclamada ser compelida ao pagamento do Descanso Semanal Remunerado, bem como seus reflexos em H.E., Aviso Prévio, 13º salários, férias vencidas e proporcionais com 1/3 e FGTS, este último sobre principal bem como sobre os acessórios.
Do Adicional Noturno
4 -Consoante horários demonstrados no item anterior, laborava o reclamante em jornada noturna, sem, contudo, receber o pagamento do adicional noturno.
Assim é que, laborava em média 255:00 horas noturnas por mês, considerando sua redução, fazendo jus ao recebimento das diferenças, com adicional de 40%, conforme clausula 11ª da Convenção Coletiva, e integração nos D.S.R., por todo o pacto laboral, bem como, a integração de ambos, na remuneração do reclamante, para pagamento de aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS, este ultimo sobre o principal e seus acessórios .
Do Artigo 66 da CLT
5- Conforme exposto anteriormente, o reclamante laborava entre uma jornada de trabalho e outra com período inferior a 11 horas, ou seja, desrespeitando assim o contido no art. 66 da CLT, que trata de norma imperativa, ou ainda de direito indisponível, resistindo então a qualquer ajuste entre as partes interessadas.
Dos 13ºs Salários Não Pagos
6- Prevê a Lei Nº 4.090, de 13 de julho de 1962, o pagamento do 13º salário (gratificação natalina), o qual deve ser pago anualmente até 20 de dezembro de cada ano.
Entretanto a reclamada nunca pagou ao autor, assim deverá ser compelida ao pagamento dos 13º salários de 2011 e 2012.
Do Vale Transporte
7- O reclamante para laborar para a reclamada utilizava diariamente seis conduções (um ônibus municipal + um metro + um ônibus intermunicipal para cada sentido) no valor diário de R$ 21,60 (vinte e um reais e sessenta centavos), entretanto a reclamada não pagava ao autor o vale transporte, razão pela qual se requer a condenação da reclamada ao pagamento do referido beneficio por todo período laborado.
Das Estimativas de Gorjetas
8- Prevê a cláusula 8ª da Convenção Coletiva da Categoria Profissional do autor, o pagamento de estimativa de gorjetas mensais devendo ser calculado sobre o salário mínimo federal vigente com o percentual para garçom 60%, bem como prevê o parágrafo único que o referido valor deve compor a remuneração do empregado para recolhimento do INSS e FGTS.
Desta forma deve a reclamada ser compelida ao pagamento da estimativa de gorjetas, bem como o referido valor deve refletir em aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, FGTS + 40%.
Dos Depósitos Fundiários
9 -O reclamante não fora registrado desta forma a reclamada não efetuou os depósitos fundiários na conta vinculada do mesmo.
Razão pela qual, requer seja a reclamada condenada a efetuar os depósitos fundiários de todo período laborado, com o pagamento diretamente ao reclamante.
Do reajuste salarial
10 – O reclamante fora demitido no mês da data base da Convenção Coletiva de Trabalho de 2012/2014, ou seja, outubro de 2012, desta forma a reclamada devera ser compelida a aplicar o …