Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DE UMA DAS VARAS DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, por sua advogada, que esta subscreve, mover
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], e $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:
Esclarece que o local de prestação de serviços fora na $[geral_informacao_generica].
Da Responsabilidade Solidária
1-A reclamante esclarece que fora admitida pelos ora reclamados, os quais se apresentaram como proprietários e administravam uma pizzaria com nome Pizzaria Nova Icarai, contudo esta empresa não possui cadastro na JUCESP, bem como não possui número de CNPJ.
Salienta-se que antes da instalação da $[geral_informacao_generica], funcionaram as seguintes empresas: $[geral_informacao_generica], $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], todas com quadro societário diferentes, inclusive as duas últimas empresas com CNPJ baixados.
Desta forma, diante da fraude contratual e nos termos do artigo 9º da CLT, deverão ambos os reclamados responder solidariamente pelo contrato de trabalho da reclamante.
Do Contrato de Trabalho
2 -Em 24/03/2017, foi a reclamante admitida aos serviços dos reclamados, para exercer a função de Garçonete, percebendo por último o salário no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), por mês.
No entanto, não fora registrada como empregada, que desde já requer o reconhecimento do período laborado sem o competente registro, pelo primeiro reclamado, Sr. $[parte_reu_nome], de 24/03/2017 até 01/08/2017, a anotação em sua C.T.P.S. e no livro / ficha de registro de empregados, bem como, o pagamento de 13º salários, férias + 1/3 e FGTS + 40%, de todo período laborado.
Do Piso da Categoria
3-Prevêem o Termo Aditivo da Convenção Coletiva de 2015/2017 e a Convenção Coletiva de 2017/2019, o piso da categoria da autora, nas cláusulas 3ª e 5ª respectivamente, no ato da admissão era de R$ 1.090,77 (um mil e noventa reais, e setenta e sete centavos), com reajuste em 07/2017 passou a ser de R$ 1.134,40 (um mil, cento e trinta e quatro reais e quarenta centavos).
Contudo recebia a quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais) em todo o período laboral. Assim a autora é credora da diferença salarial de acordo com a evolução salarial, de todo o período de trabalho, nos moldes das vigências juntadas, bem como dos valores percebidos conforme mencionados, com reflexos nas horas extras, DSR’s, 13º salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3, aviso prévio e F.G.T.S. e 40%.
Das Horas Extras
4 -Laborava a reclamante, de terça-feira à quinta-feira no horário das 16:00 às 23:40 horas, e nas sexta-feira, sábado, domingo e feriados das 17:00 as 23:40 horas, sempre sem intervalo para repouso e alimentação.
Considerando os horários acima mencionados, a jornada de trabalho estipulada em nossa Carta Magna, a hora noturna reduzida e intervalo violado, em total afronta a Súmula 437, do C. TST, laborava em média 20:00 horas extras por mês, as quais deverão ser remuneradas com os adicionais de 60%, conforme Convenções Coletivas de Trabalho, e 100% para aquelas prestadas aos feriados, conforme Lei nº 605/49.
Diante do que, requer o pagamento das horas extras acima demonstradas, considerando o piso salarial previsto no item 2, com integração nos Descansos Semanais Remunerados e feriados, bem como, a integração das horas extras e dos DSR / feriados sobre as horas extras, na remuneração da reclamante, por todo o pacto laboral, para pagamento de todos os seus consectários legais (aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e F.G.T.S. + 40%).
Do Adicional Noturno
5 -Consoante horários demonstrados no item anterior, laborava a reclamante em jornada noturna, sem contudo, receber o pagamento do adicional noturno.
Assim é que, laborava em média 60:00 horas noturnas por mês, considerando sua redução, fazendo jus ao recebimento das diferenças, com adicional de 25%, conforme Convenção Coletiva, e integração nos D.S.R. e feriados, por todo o pacto laboral, bem como, a integração de ambos, na remuneração da reclamante, para pagamento de aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e F.G.T.S. + 40%.
Da Multa Pela Ausência de Registro
6 - Nos moldes do Termo Aditivo da Convenção Coletiva de 2015/2017 e a Convenção Coletiva de 2017/2019, mais especificamente nas cláusulas 16ª e 17ª, a empresa que não registra o empregado no prazo legal, fica estipulada a multa de R$ 16,82 (dezesseis reais e oitenta e dois centavos) e R$ 17,50 (dezessete reais e cinquenta centavos), respectivamente, por dia a contar da data da irregularidade até a efetiva anotação ou correção, limitando o valor da multa ao maior piso salarial da categoria.
Assim a reclamada deverá ser compelida a multa estipulada na norma juntada pela ausência de anotação em C.T.P.S.
Da Manutenção de Uniformes
7-Nos moldes do Termo Aditivo da Convenção Coletiva de 2015/2017 e a Convenção Coletiva de 2017/2019, mais especificamente nas cláusulas 64ª e 65ª, respectivamente, a reclamada deveria para a autora, todo o mês, o valor correspondente a R$ 40,57 (quarenta reais e …