Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa., através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO TRABALHISTA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DO CONTRATO DE TRABALHO
O Autor foi contratado pela Ré em 02/07/2014, para exercer a função de ajudante de pedreiro, percebendo salário no valor de R$891,00 (oitocentos e noventa e um reais)
Laborava de segunda à segunda de 07:00 às 17:00, com 1 hora de intervalo para refeição e descanso.
Fora dispensado por justa causa em nítido excesso punitivo da Ré, consistindo sua atitude em nítido abuso de direito devendo este ato ser anulado conforme demonstraremos abaixo.
DA REVERSÃO DE JUSTA CAUSA
O Autor, no cumprimento de suas obrigações, sempre realizou suas tarefas com muito zelo, cumprindo com assiduidade o que lhe era exigido.
O Autor sofreu acidente com moto em que quebrou o pé, em um dia de sábado, quando não estava trabalhando. Procurou atendimento médico, quando restou constatado a sua incapacidade laborativa.
O Autor requereu o auxílio-doença, o que foi concedido em 14/10/2014 até dia 31/03/2016. No dia 11/04/2016, o cliente procurou a empresa, quando foi informado pela Sra. $[geral_informacao_generica]que só poderia retornar ao trabalho, caso houvesse autorização por escrito do INSS. O Autor retornou ao referido órgão, contudo, a autorização escrita não foi concedida.
Em 05/05/2016, o Autor procurou novamente a empresa, onde foi informado que teria sido dispensando por justa causa no dia 25/01/2016, por abandono de emprego.
Contudo, não houve verdadeiros motivos para a dispensa por justa causa, consistindo em verdadeiro abuso de direito, haja vista que não houve abandono de emprego, já que o Autor estava incapaz para o trabalho e em gozo de auxílio doença, conforme mencionado.
Assim, deve o juízo decretar a nulidade da justa causa, condenando a Ré à proceder a baixa da CTPS, bem como entregar as Guias TRCT 01, Guias CD/SD, bem como ao pagamento da multa rescisória de 40% e demais verbas rescisórias.
Nesse sentido já decidiu este Egrégio Tribunal:
EMENTA: JUSTA CAUSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. A justa causa estrutura-se por meio de elementos imprescindíveis, os quais se devem verificar, de forma concomitante, para a sua caracterização, uma vez que a ausência de apenas um deles já é suficiente para dar ensejo ao afastamento desta modalidade de pena máxima. Para que se legitime a justa causa aplicada, pena esta que ocasiona máculas profundas e indeléveis na vida profissional do empregado, o empregador deve comprovar, de forma robusta, clara e irrefutável, a culpa exclusiva do empregado, a gravidade de seu comportamento, o imediatismo da rescisão, o nexo de causalidade entre a falta grave cometida e o efeito danoso suportado pelo empregador, além da singularidade e proporcionalidade da punição, ônus do qual não se desvencilhou a Reclamada neste processado, porquanto não restou demonstrado que o autor tenha procedido de maneira negligente na condução do caminhão destinado ao seu labor, sobretudo quando a prova testemunhal confirma que o defeito mecânico ocasionado foi proveniente das condições da estrada e da falta de manutenção periódica do veículo, fato de responsabilidade exclusiva da Reclamada, a quem cabe, nos termos do art. 2º da CLT, os ônus da atividade econômica. (TRT 3ª Região – Processo: 00716-2011-070-03-00-2 RO - Data de Publicação: 03/02/2012 - Órgão Julgador: Oitava Turma. Relator: Marcio Ribeiro do Valle)
E ainda:
EMENTA: JUSTA CAUSA - PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA PUNITIVA - O princípio da proporcionalidade manda que a medida punitiva adotada seja proporcional à falta praticada pelo agente. Em face desse mesmo princípio, é exagerada a dispensa por justa causa do empregado, pelo simples fato de este, com o conhecimento do representante da empresa de transporte coletivo urbano (despachante), deixar de cumprir determinados pontos do itinerário em alguns locais da periferia e em certos horários considerados de risco. Tanto mais quando a prova dos autos demonstra que essa era uma recomendação de segurança seguida pelos motoristas e que, a ser punida, dever-se-ia observar a gradação da pena, iniciando-se pelas medidas disciplinares pedagógicas. (TRT 3ª Região - Processo: 00996-2010-022-03-00-4 RO - Data de Publicação: 10/03/2011 - Órgão Julgador: Sexta Turma - Relator: Convocado Marcelo Furtado Vidal)
DO ACÚMULO DE FUNÇÕES
Ao longo de toda a contratualidade o Réu submeteu o Autor a um injustificado acúmulo de funções sem a devida contraprestação.
O Autor, a despeito de ter sido contratado como ajudante de pedreiro, foi obrigado a realizar atividades alheias ao seu contrato de trabalho, tais como serviços de limpeza.
Nesse sentido já decidiu o E. T.RT. da 3ª Região:
EMENTA: ACÚMULO DE FUNÇÕES - DESEQUILÍBRIO ENTRE AS FUNÇÕES ORIGINARIAMENTE CONTRATADAS - NECESSIDADE DO PLUS REMUNERATÓRIO. O "acúmulo" de funções caracteriza-se por um desequilíbrio entre as funções inicialmente combinadas entre empregado e empregador, quando este passa a exigir daquele, concomitantemente, outros afazeres alheios ao contrato. Ficando provado que os afazeres alegadamente "estranhos" à função contratada, notadamente a de vigilante de carro forte, proporcionaram um desequilíbrio quantitativo e qualitativo em relação aos serviços originariamente pactuados, deve ser deferido o plus remuneratório postulado. Processo: 00470-2008-037-03-00-9 RO. Data de Publicação: 26/11/2008. Órgão Julgador: Turma Recursal de Juiz de Fora.Juiz Relator:Convocado Paulo Maurício Ribeiro Pires.
Assim, por ter se beneficiado de outras funções exercidas pelo Autor, deverá o Réu pagar uma indenização pelo acúmulo de funções, no valor de R$3.000,00 (três mil reais), ou outra quantia arbitrada por esse Juizo, para compensar o mesmo por todas as tarefas adicionais executadas nas funções diversas daquelas para as quais foi contratada.
DAS HORAS EXTRAS
Consoante se …