Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa., através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO TRABALHISTA
$[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
1. CONTRATO DE TRABALHO
O Autor foi contratado pela Ré em 12/02/216 para exercer a função de açougueiro, de segunda-feira à domingo de 13 horas às 21:20 horas, com uma hora de intervalo intrajornada. Recebia remuneração no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais)
Na data de 29/06/2016, o Obreiro acabou por pedir demissão.
2. DA REVERSÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO - RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO
O Autor foi OBRIGADO A SOLICITAR SEU DESLIGAMENTO, fato que ocorreu contra sua vontade, razão pela qual veio a este juízo pleitear a reversão de tal medida.
O Autor foi coagido a assinar como se estivesse pedindo demissão, pois o mesmo sofre com alcoolismo. Ressalte-se que o fizeram assinar o referido documento, sendo que ele nem sabia ao certo o que estava fazendo. Além disso, o Autor foi enganado pela empresa, que lhe prometeu fazer o pagamento de seu 13º e férias proporcionais, o que não foi cumprindo, não tenho o Autor recebido nem mesmo o salário do mês trabalho em sua integralidade, recebeu apenas R$400,00 (quatrocentos reais).
Devido aos fatos acima narrados, tem-se que o documento redigido pelo Autor não pode ser considerado verdadeiramente como um pedido de demissão por não externar a sua real vontade, vez que o Autor somente tomou essa atitude porque a Ré pediu que ela solicitasse seu desligamento.
Diante do exposto, conclui-se que a resilição contratual deu-se por ato de responsabilidade da Ré.
O Autor apenas lavrou e assinou o pedido de demissão em virtude dos fatos acima narrados, que, sem sombra de dúvidas são eivados de vícios visto que constituiu vontade emanada da Ré em induzir a Obreira ao erro.
RECURSO ORDINÁRIO EM RITO SUMARÍSSIMO. DEMISSAO VOLUNTÁRIA. REVERSAO. Provado o vício de consentimento gerado pela coação e pela pressão sofrida pelo empregado para que pedisse demissão de forma voluntária, correta a anulação de tal ato, considerando-se, para todos os efeitos, a despedida sem justa causa. (TRT-2 - RO: 959200939102007 SP 00959-2009-391-02-00-7, Relator: MARCELO FREIRE GONÇALVES, Data de Julgamento: 06/05/2010, 12ª TURMA, Data de Publicação: 14/05/2010).
Desta forma, o pedido de demissão deve ser convertido em rescisão indireta, face aos descumprimentos contratuais perpetrados pela Ré, fazendo jus, o Autor, ao pagamento de aviso prévio indenizado, saldo de salário, FGTS+40%, baixa em CTPS, entrega da chave de Conectividade, guias TRCT código SJ2, guias CD/SD sob pena de indenização substitutiva em caso de não recebimento de Seguro Desemprego caso preencha os requisitos para tanto.
3. DA JUSTA CAUSA COMETIDA PELA RÉ– DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO DE TRABALHO – ART. 483 ‘’D’’ DA CLT
O Autor no cumprimento de suas obrigações, sempre realizou suas tarefas com muito zelo, cumprindo com assiduidade o que lhe é exigido, contudo a empresa Ré vem praticando alguns atos atentatórios ao contrato de trabalho, senão vejamos:
3.1 DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ASSÉDIO MORAL
O Autor vem sofrendo assédio moral na empresa, inviabilizando, assim, a continuação pacífica da relação de trabalho entre as partes.
O supervisor Antônio humilha todos os funcionários, trata-os com falta de educação e arrogância. O referido supervisor fala que “a firma não está mendigando funcionário, que está cheio de currículos lá.”
Ora, qualquer pessoa diante de tais situações se sentiria impedida de continuar as suas atividades laborais já que nitidamente o Réu, ao abusar de seu poder diretivo, passou a descumprir com o bom desempenho do convívio laboral normal inerente ao contrato de trabalho.
É consenso que o assédio moral se configura à partir de atos praticados pelo empregador, seus prepostos ou pelos próprios colegas que expõem a vítima a situações constantes de humilhação e constrangimento. A violência psicológica pode partir tanto do empregador ou seus prepostos quanto dos próprios colegas de trabalho. A violência pode se manifestar por meio de gestos, palavras, comportamentos e atitudes que agridem a dignidade ou integridade psíquica ou física do trabalhador, diminuindo sua auto-estima e torna hostil o ambiente de trabalho, deteriorando as relações ali existentes.
É dever do empregador se abster de praticar ou impedir que outros pratiquem qualquer ato lesivo à dignidade do trabalhador, devendo zelar pelo ambiente de trabalho saudável.
Além disso, as condições de trabalho do Autor, dentre elas a submissão ao trabalho em câmara fria sem a concessão do intervalo especial e do adicional de insalubridade devido, o não pagamento dos feriados laborados é degradante para o trabalhador, submete-o um intenso constrangimento moral. Ademais, como dito, o Autor sofre com problema de alcoolismo e não teve nenhum suporte da empresa para enfrentar o seu problema, tendo a Ré abusado de sua condição para fazê-lo assinar o pedido de demissão.
Sabe-se que o alcoolismo é doença crônica, que deve ser tratada ainda na vigência do contrato de trabalho. A assistência ambulatorial ao empregado traduz coerência com os princípios constitucionais de valorização e dignidade da pessoa humana e de sua atividade laborativa.
Nesse sentido, Amauri Mascaro do Nascimento afirma que:
“O empregado nessas condições, precisa muito mais de assistência médica adequada que da perda do emprego, sugerindo, outrossim, seu encaminhamento à Previdência Social e a suspensão do contrato de trabalho, por auxilio enfermidade”. NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho: história e teoria geral do direito do trabalho: relações individuais e coletivas do trabalho. 21ª ed. Rev. E atual. São Paulo. Saraiva, 2006.
E, também, a jurisprudência:
RECURSO DE REVISTA. DISPENSA ARBITRÁRIA. INDÍCIO DE ALCOOLISMO CRÔNICO. ART. 482, F, DACLT. 1. O comparecimento do empregado ao serviço por três vezes consecutivas, em estado de embriaguez, ainda que decorrido lapso de tempo entre uma e outra ocorrência, desperta suspeita de alcoolismo, circunstância em que o empregador, por cautela, e considerando a classificação como doença crônica pelo Código Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial de Saúde OMS, deve encaminhá-lo ao órgão previdenciário para diagnóstico e tratamento, consoante lhe assegura o art. 20 da Lei nº 8.213/91. 2. A evolução natural da sociedade propiciada pelo desenvolvimento científico realizado na área médica e de saúde pública permite novo enquadramento jurídico ao fato - embriaguez habitual ou em serviço - cujas consequências não mais se restringem ao indivíduo e à relação jurídica empregado-empregador. Nesse quadro, o art. 482, f, da CLT deve ser interpretado em consonância com os princípios fundamentais tutelados pela Constituição Federal entre os quais da dignidade humana (art. 1º, III), efetivada, no caso, por meio do acesso universal e igualitário às ações e serviços que viabilizem a promoção, proteção e recuperação da saúde (art. 196 da CF/88 c/c a Lei nº 8.213/91). 3. Nesse contexto, revela-se juridicamente correto o acórdão recorrido ao concluir que o desfazimento do pacto laboral do autor, por iniciativa da reclamada, com fundamento no art. 482, f, daCLT, materializou procedimento obstativo ao direito de ser encaminhado ao INSS para tratamento da enfermidade e, em caso de irreversibilidade, a concessão de aposentadoria provisória, o que revela a arbitrariedade da dispensa efetivada. Recurso de revista conhecido e não provido. (TST - RR: 1947007320075090092, Relator: Walmir Oliveira da Costa, Data de Julgamento: 13/08/2014, 1ª Turma, Data de …