Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf].
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], endereço eletrônico $[geral_informacao_generica], vêm à presença de Vossa Excelência, através de sua advogada adiante assinada, cujo endereço profissional consta no rodapé desta, onde recebem intimações judiciais, propor a presente
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf], domiciliado $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
A Reclamante não possui condições de arcar com custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento e de sua família, razão pela qual faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 4º da Lei 1060/50, com redação introduzida pela Lei 7510/86, e artigos 98 e 99, §§2º e 3º do NCPC.
II – DO CONTRATO DE TRABALHO
A Reclamante foi admitida na função de empregada doméstica para trabalhar na residência dos Reclamados na data de $[geral_data_generica], recebendo R$ $[geral_informacao_generica], abaixo do salário mínimo. A rescisão ocorreu no dia $[geral_data_generica].
Laborava em uma extensa jornada de trabalho de segunda a sexta-feira das 06h às 18h e aos sábados das 6h às 18h, dormia na residência dos Reclamados e sempre fazia algum serviço fora do horário de trabalho.
Diante das diversas obrigações não prestadas por seus patronos durante todo o pacto laboral, a Reclamante teve que pedir dispensa do trabalho.
A Reclamante não recebeu as verbas rescisórias a que tem direito e até a presente data, não recebeu as verbas relativas à rescisão contratual.
A Reclamante cumpria a jornada de trabalho diária executando as ordens emitidas pelos Reclamados, demonstrando claramente a subordinação. Laborava de segunda-feira à sábado, e as vezes trabalhava no domingo, e diante de qualquer imprevisto não podia se fazer substituir por outra pessoa, nota-se não só a habitualidade, como também a pessoalidade deste contrato de trabalho.
Com vistas a sanar quaisquer possíveis dúvidas com a ocorrência de graves prejuízos para a reclamante, apresenta a presente Ação Declaratória para ser declarada judicialmente sua relação de emprego com a Reclamada e, consequentemente, com a sua condenação ao recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS devidas desde a data de sua admissão em $[geral_data_generica].
III. DAS ANOTAÇÕES NA CTPS
Como narrado anteriormente, apesar de laborar para as Reclamada por 2 (dois) anos, a Reclamante não logrou êxito em ter sua CTPS anotada/assinada.
A falta de assinatura da CTPS é falta grave ensejadora de rescisão indireta do contrato de trabalho, resultando, também, na sequência de outras faltas graves como não recolhimento de contribuições sociais e ausência de recolhimentos do FGTS.
Mediante tal fato, entende a Reclamante que o seu contrato de trabalho foi violentamente infringido, tanto é, que não vê outra saída a não ser de pleitear a rescisão indireta do seu contrato de trabalho consubstanciado no art. 483, letra “d” da CLT. Deverá a reclamada ser condenada a proceder aos registros do contrato de trabalho na CTPS da Reclamante sob pena de multa pecuniário/dia a ser fixada por este juízo.
IV. JORNADA DE TRABALHO
A Reclamante fazia jornada superior as 44 horas semanais.
A Reclamante laborava em uma extensa jornada de trabalho de segunda a sexta-feira das 06h às 18h e aos sábados das 6h às 18h, dormia na residência dos Reclamados, sempre fazia algum serviço fora do horário de trabalho e muitas vezes acordava bem mais cedo para trabalhar.
Que, da jornada de trabalho, podemos verificar que a Reclamante faz jus ao pagamento das HORAS EXTRAORDINÁRIAS trabalhadas e não pagas pela Reclamada.
V. DA REMUNERAÇÃO E DA DIFERENÇA SALARIAL
Como exposto acima, a Reclamante durante todo o período em que prestou serviço para a Reclamada percebia a título de salário mensal o valor de R$ $[geral_informacao_generica] entre o período de $[geral_data_generica] até $[geral_data_generica].
A Constituição Federal no parágrafo único do art. 7º, inciso IV, assegura às empregadas domésticas, o salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado. Dessa forma, devem ser pagas as diferenças, visto que a Reclamante recebeu R$ $[geral_informacao_generica] durante todo o pacto laboral, quando deveria ter recebido o valor de R$ $[geral_informacao_generica] mensais em 2019 e de R$ $[geral_informacao_generica] em 2020.
O salário pago, apesar da pontualidade, sempre foi inferior ao Piso Salarial do Estado previsto para a categoria dos empregados domésticos, existindo diferenças de salário a serem satisfeitas pela Reclamada.
Conclui-se que os reclamados não pagavam a remuneração da reclamante com base no piso da categoria salarial, devendo ser compelida a pagar as diferenças salarial, bem como de FGTS, décimo terceiro, férias e todo direito pleiteado e que vem a ser deferido por este juízo para a reclamante.
VI. DAS HORAS EXTRAS
A Reclamante laborava em uma extensa jornada de trabalho de segunda a sexta-feira das 06h às 18h e aos sábados das 6h às 18h, dormia na residência dos Reclamados, sempre fazia algum serviço fora do horário de trabalho e muitas vezes acordava bem mais cedo para trabalhar.
Nessa intensa rotina, muitas vezes passou do horário pré-estabelecido verbalmente pela Reclamada, inclusive trabalhando aos sábados e domingos, não percebendo as horas extraordinárias que lhes eram devidas.
Claramente houve violação do art. 7º, XIII da CF e do artigo 58, CLT, os quais determinam que, é um direito do trabalhador a duração máxima do trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais.
Ante ao descumprimento dos dispositivos supra, postula-se o pagamento das horas extraordinárias, assim consideradas todas as horas excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, acrescidas do adicional de 50%, nos termos do art. 7º, XVI da Constituição Federal. Ademais, requer os devidos reflexos, diante da habitualidade, em descanso semanal remunerado e com este em aviso prévio, décimo terceiro salário, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS (depósitos e multa de 40%).
VII. DAS FÉRIAS
A Reclamante nunca recebeu as FÉRIAS, nem tão pouco as gozou, bem como nunca recebeu o 13º SALÁRIO, sendo devido os seus pagamentos de forma indenizada, acrescido do terço constitucional (Férias).
Faz jus, portanto, ao pagamento das férias vencidas, as proporcionais, com adicional de 1/3, bem como o dobro para cada duas vencidas, conforme preceitua o artigo 137 da CLT, considerando-se como base legal para cálculo o salário de R$ $[geral_informacao_generica] mensais em 2019 e de R$ $[geral_informacao_generica] em 2020.
Férias de $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica] (12/12 avos) R$ $[geral_informacao_generica]
1/3 férias de $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica] R$ $[geral_informacao_generica]
Férias de $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica] (12/12 avos) R$ $[geral_informacao_generica]
1/3 férias de $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica] R$ $[geral_informacao_generica]
VIII. DO FGTS
Os Reclamados deixaram de recolher o FGTS na conta vinculada da Reclamante em referência a todo período laborado, sendo devido o seu pagamento de forma indenizada, acrescido da multa de 40%.
IX. DA RESCISÃO INDIRETA
Importante ressaltar que os Reclamados não efetuaram o pagamento das verbas rescisórias devidas a Reclamante, nem foram fornecidas as guias para percepção do seguro-desemprego, impossibilitando o recebimento do benefício.
Haja vista, constitui uma das obrigações do empregador em uma relação de trabalho o correto cumprimento das obrigações do contrato de trabalho, mediante salário, pagamento de horas extras e adicionais devidos, por todos os serviços realizados pelo empregado. A ausência de pagamento destas verbas é, portanto, o descumprimento de uma obrigação do empregador. Tal fato motiva o pedido de rescisão indireta da relação contratual, conforme o artigo 483, d da CLT, pois …