Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DO TRABALHO DA $[processo_vara] VARA DA $[geral_informacao_generica] REGIÃO.
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], com o número de Wathsapp $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], através de seus advogados e procuradores que a esta subscrevem, instrumento procuratório incluso, onde receberá notificações e intimações, vêm, com a máxima vênia à presença de Vossa Excelência, com fundamentos nos Artigos 7º, I II da CF e no Artigo 20, I da Lei 8.036/90 (lei do FGTS), propor a presente:
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA C/C PEDIDO DE DANOS MORAIS
Em face das Empresas $[parte_reu_razao_social], inscrita no CNPJ: $[parte_reu_cnpj] com endereço comercial $[parte_reu_endereco_completo] e com os seguintes contatos de wathsapp dos seus respectivos prepostos: $[parte_reu_razao_social], inscrita no Cnpj: $[parte_reu_cnpj]0, E-mail: $[geral_informacao_generica] com endereço na Rua $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos jurídicos que serão expostos a seguir:
I - DA JUSTIÇA GRATUITA
Afirma o Reclamante, sob as penas da lei, não ter condições de custear as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, conforme declaração de hipossuficiência, cópia dos seus contracheques e que junta em anexo, a teor dos dispostos no artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal, pelo artigo 98 do CPC e seguintes, pelo artigo 1º, da Lei 7.115/83, razão pela qual requer o deferimento da justiça gratuita nos termos do c/c Art. 14, da Lei nº 5.584/70.
II-DA SÍNTESE DOS FATOS
O Reclamante foi contratado, sem carteira assinada pela primeira reclamada para exercer a função de porteiro de condomínio e trabalhou de forma CLANDESTINA a partir de meados de Julho a Dezembro de 2019 e 15 (quinze) dias de Janeiro de 2020 totalizando 5(cinco) meses e quinze dias trabalhados conforme imagem anexa:
Na data de $[geral_data_generica] a primeira Reclamada assinou a CTPS do Reclamante na função porteiro noturno no condomínio da segunda demandada, recebendo como salário o valor de R$ $[geral_informacao_generica] mensal, tendo trabalhado até $[geral_data_generica] data essa a partir da qual a reclamada, de forma arbitrária, encaminhou o reclamante ao INSS para agendamento de Perícia médica com base em 03 (três) atestados médicos os quais segundo a primeira Reclamada entendeu haver superado 15 (quinze) dias de afastamento por problemas de saúde.
Ao compulsar os atestados médicos anexos aos autos constam Códigos de Identificação de Doenças (CID) DIFERENTES e portanto a primeira Reclamada NÃO deveria ter afastado o Reclamante das suas funções por motivo de incapacidade laborativa.
Ocorre que desde a data de $[geral_data_generica] o Reclamante não TEM RECEBIDO NENHUM VALOR seja das Reclamadas ou do INSS o que vem comprometendo a sua vida econômica e sua dignidade humana.
Considerando o disposto no Decreto de número 3.048/99 os elementos para encaminhar empregado ao INSS para perícia são objetivos e um dos critérios é que o CID seja o mesmo a fim de caracterizar impossibilidade para as atividades laborais. Nesse sentido a Reclamada não atentou para tal fato e agiu ao arrepio da norma a fim de PREJUDICAR o Reclamante.
Outro fato relevante é que a primeira Reclamada além de ilegalmente encaminhar o Reclamante ao Inss para PERÍCIA MÉDICA desde a data de $[geral_data_generica] NUNCA forneceu os DOCUMENTOS NECESSÁRIOS para o agendamento e participação do Reclamante a consulta por perito médico conforme cópia de mensagem do wathsap abaixo:
Diante desses fatos já alegados e provados no autos conclui-se OBJETIVAMENTE que o Reclamante vem sendo PREJUDICADO amplamente pelas Reclamadas inclusive SEM RECEBER QUALQUER VALOR DESDE NOVEMBRO DE 2021. Portanto, Excelência, ante ao descumprimento por parte da primeira Reclamada das suas obrigações contratuais e sendo evidente a norma prevista no Artigo 4863 da CLT alínea D a ruptura do contrato de trabalho e sua conversão em Rescisão Indireta se faz necessária no presente caso visto que até a presente data as Reclamadas mantêm em atraso os salários do reclamante bem como os demais direitos atinentes.
Convém ainda mencionar que a Reclamada não vem, no curso do contrato de trabalho, depositando na conta vinculada do reclamante o FGTS.
Portanto, pelos fatos em síntese destacados há flagrante concretização da rescisão indireta em conformidade com o Artigo 483 da CLT alínea D e parágrafo 3º.
III- DA NATUREZA ALIMENTAR DAS VERBAS NÃO PAGAS PELAS RECLAMADAS
A Constituição Federal resguarda os direitos sociais do trabalhador e em se tratando o seu salário a proteção é plena conforme texto em destaque:
Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
O legislador originário criminalizou a retenção dolosa do salário do trabalhador.
Nesse sentido, vê-se no caso concreto tal prática perpetrada pelas reclamadas que não pagaram as férias, a segunda parcela do 13º salário e não fez o recolhimento do FGTS a conta vinculada do reclamante conforme extrato de fgts.
Os valores acima referidos e não pagos pelas reclamadas constituem verba alimentar para a subsistência do Reclamante, da sua esposa e dos seus 4 (quatro) filhos, inclusive, um bebê com poucos meses de nascido, sendo por óbvio que como decorrência dos valores não recebidos à família do reclamante tem sofrido sérias dificuldades para ter acesso ao básico como a alimentação, sendo esta uma situação vexatória e inadmissível em pleno século vigente.
IV- DO DIREITO
As Reclamadas ao não cumprirem com as suas obrigações para com o reclamante extrapolam os limites do tolerável para uma relação de emprego.
Nesse caso em tela vê-se claramente a prática atentatória contra a honra e dignidade do reclamante ensejando o direito à indenização por dano moral amparado normativamente no art. 5º, V e X, da Constituição Federal e também nos artigos. 186 e 187 do Código Civil, e ainda de forma intrínseca nos princípios constitucionais que dizem respeito à proteção da dignidade humana, da inviolabilidade (física e psíquica) do direito à vida, do bem-estar individual (e social), da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano.
V- CARACTERIZADORES DA RESCISÃO INDIRETA
Apesar de todos os esforços empenhados pelo reclamante no sentido de buscar uma solução entre as partes, as provas dos autos, inclusive as mensagens de wathsap, comprovam a total falta de compromisso das reclamadas. Nesse contexto é relevante destacar os elementos normativos que fundamentam a rescisão indireta conforme texto a seguir:
Artigo 483. O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
c) correr perigo manifesto de mal considerável;
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato (...)
§ 3º - Nas hipóteses das letras "d" e "g", poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo.
Considerando que a reclamada, a empresa $[geral_informacao_generica] presta serviços à $[geral_informacao_generica] é fato e notório que ambas são responsáveis pelo fiel cumprimento do contrato de trabalho.
Ressalte-se ainda que a reclamada atrasa constantemente os salários do reclamante. Nesse contexto, estão presentes todos os elementos caracterizadores da relação de emprego bem como sobejamente comprovada a rescisão indireta a qual deve ser reconhecida por este douto julgador.
VI- DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA SEGUNDA RECLAMADA
Considerando o contexto fático tem-se evidenciada a relação jurídica empresarial entre a primeira reclamada e a segunda, por ser essa a tomadora dos serviços. Tal modelo caracteriza a típica e legal relação de terceirização que atualmente encontra-se esculpida no Artigo 4º-A da Lei 6019/74 conforme descrição abaixo:
Art. 4º-A. Considera-se prestação …