Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] – ESTADO DO $[processo_estado].
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por meio de seu advogado e procurador que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 840, §1º, da CLT, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
pelo rito sumaríssimo, contra $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], endereço eletrônico e-mail: $[geral_informacao_generica], telefone: $[geral_informacao_generica], pelos argumentos que seguem abaixo:
1. REQUERIMENTOS INICIAIS
1.2. PUBLICAÇÕES
Requer-se que todas as intimações, publicações e/ou notificações postais sejam expedidas/publicadas exclusivamente em nome dos advogados $[advogado_nome_completo] OAB/PR sob o n.º $[advogado_oab] e $[advogado_nome_completo] OAB/PR sob o n.º $[advogado_oab], sob pena de nulidade da forma da Súmula 427 do TST.
2. COMPETÊNCIA TERRITORIAL
Cabe informar que o último local de prestação de serviço do Reclamante foi na cidade de $[geral_informacao_generica], motivo pelo qual se distribui à presente neste Juízo.
3. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
De proêmio, antes de qualquer manifestação acerca da ação, o Reclamante vem perante Vossa Excelência requerer lhe sejam concedidos os benefícios da Justiça Gratuita.
Sendo assim, diante do exposto, nos termos do artigo 790, §4º da CLT, o Reclamante comprova sua insuficiência de recursos por meio, também, da declaração de pobreza anexa.
Não se pode afastar, contudo, a integração da norma pelo Código de Processo Civil, com espeque no artigo 769 da CLT, uma vez que a Lei Adjetiva Civil preconiza, em seu artigo 99, o quanto segue:
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. ... § 3o Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Portanto, indica o Reclamante, para a defesa de sua causa, o subscritor da presente, devidamente qualificado no Instrumento Procuratório em anexo, requerendo o deferimento, de plano, da Justiça Gratuita, isentando-o de quaisquer custas e demais despesas processuais, que eventualmente vier a ser condenado, o que se admite apenas por apego à dialética, sendo verdadeiramente pobre na acepção do termo, responsabilizando-se integralmente pelas declarações aqui prestadas, nos termos da Lei.
4. DOS FATOS
O Reclamante foi contratado em $[geral_data_generica], pela Reclamada para trabalhar no cargo de tapeceiro, laborava de segunda-feira à sexta-feira das 08 (oito) horas às 17:30 (dezessete e trinta) horas, com 1:30 (uma e trinta) horas de intervalo, aos sábados das 08 (oito) horas às 12 (doze) horas sem intervalos.
A remuneração era de R$ $[geral_informacao_generica], acrescidos de R$ $[geral_informacao_generica] de vale alimentação.
Tendo notificado a empresa de sua rescisão indireta na data de $[geral_data_generica].
Ocorre Excelência que a Reclamante não teve devidamente quitados seus direitos trabalhistas, motivo pelo qual vem em busca da tutela jurisdicional pela presente Reclamatória Trabalhista.
5. DA RESCISÃO INDIRETA
Na data de $[geral_data_generica] o Reclamante notificou a empresa Reclamada de sua rescisão indireta, conforme documento anexo.
Cabe destacar que durante todo o pacto laboral a empresa Reclamada nunca depositou o FGTS devido ao Reclamante.
Conforme a jurisprudência do TST, a falta dos depósitos de FGTS é considerada uma falta grave do empregador, sendo passível de rescisão indireta, nos termos do artigo 483, “d” da CLT, vejamos:
"RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO POR FALTA GRAVE DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUSÊNCIA DE DEPÓSITOS DE FGTS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Há transcendência política da causa em que se discute a configuração de falta grave apta a caracterizar a rescisão indireta do contrato de trabalho em razão da ausência de recolhimento dos depósitos de FGTS, tendo em vista que a jurisprudência consolidada desta Corte Superior entende que o fato de o empregador não recolher os depósitos do FGTS, ou o seu recolhimento irregular, configura ato faltoso, suficiente para acarretar a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do artigo 483,"d", da CLT. No caso dos autos, restou verificada a ausência de recolhimento de depósitos de FGTS e de contribuições previdenciárias. Recurso de revista conhecido e provido" (RR-1000782-97.2018.5.02.0027, 8ª Turma, Relator Ministro Aloysio Correa da Veiga, DEJT 06/09/2022). Grifo nosso
Além do mais, cabe destacar que a Reclamada está passando por dificuldades financeiras, sendo que o Reclamante laborou apenas até o final do mês de agosto, visto que a Reclamada informou que não teria dinheiro para pagar os salários, sendo que a Reclamada deixou de pagar o salário referente ao mês de agosto de 2022, bem como não paga o vale alimentação desde maio de 2022.
Dito isso, resta claro que a Reclamada descumpriu com suas obrigações contratuais, assim, a Reclamada incorreu na conduta prevista no artigo 483, alínea “d’ da CLT.
Dessa forma requer seja acolhida a rescisão indireta do contrato de trabalho, tendo como data final o dia $[geral_data_generica], por força do artigo 483, alínea “d” da CLT.
6. DAS VERBAS E DOCUMENTOS RESCISÓRIOS
Em razão da rescisão indireta, requer seja a Reclamada condenada ao pagamento das seguintes verbas e entrega dos seguintes documentos: saldo de salário do mês de agosto de 2022; vale alimentação referente aos meses de junho, julho, agosto de 2022; aviso prévio indenizado; 13º salário em razão do aviso prévio indenizado; férias acrescidas de 1/3 em razão do aviso prévio indenizado; 13º salário proporcional (7/12) ano de 2022; férias proporcionais (7/12) ano de 2022; depósitos de FGTS por todo o período do pacto laboral; indenização de 40% (quarenta por cento) sob o valor do FGTS; guias para saque do FGTS; guias para o benefício do seguro-desemprego e guias de TRCT.
7. DAS DIFERENÇAS DE VALE ALIMENTAÇÃO
Conforme informado anteriormente, a empresa Reclamada realizava o pagamento do vale alimentação no valor de R$ $[geral_informacao_generica].
Nos termos da cláusula 11ª da CCT anexa, é devido o pagamento de vale alimentação no valor de R$ $[geral_informacao_generica] por empregado.
Dessa forma, resta claro que o Reclamante sofreu prejuízo durante todo o pacto laboral, visto que a Reclamada pagava o vale alimentação em valor inferior ao que era realmente devido.
Dessa forma, requer seja a Reclamada condenada ao pagamento das diferenças no vale alimentação por todo o período do pacto laboral.
8. DA MULTA CONVENCIONAL
Nos termos da cláusula 67ª da CCT anexa, “Estipula-se a multa no valor equivalente a 2% (dois por cento) do piso salarial do servente em vigor, em favor do empregado ou entidade prejudicada, por descumprimento, por parte dos empregadores, de quaisquer das cláusulas contidas nesta convenção que consignem obrigações de fazer. Esta multa não se aplica às cláusulas que já prevejam penalização pecuniária específica, ficando claro que, em hipótese alguma, poderá ocorrer à acumulação de multas por infringência de uma mesma cláusula.”
Cabe destacar que a empresa Reclamada descumpriu as seguintes cláusulas:
Cláusula 11ª: Tal cláusula trata do pagamento do vale alimentação no valor de R$ 530,00 (quinhentos e trinta reais), sendo que a Reclamada realizava o pagamento do vale alimentação em valor inferior ao convencionado;
Cláusula 11ª §4º: Tal cláusula dispõe que a empresa deve fazer a entrega de recibo do vale alimentação, todavia, a Reclamada nunca entregou recibo ao Reclamante;
Cláusula 12ª: Tal cláusula trata do fornecimento de café da manhã ou café da tarde, todavia, a Reclamada nunca forneceu café ao Reclamante ou demais funcionários;
Cláusula 51ª: Tal cláusula trata da obrigação de realizar os depósitos de FGTS, todavia, a Reclamada nunca realizou os depósitos de FGTS devidos ao Reclamante.
Dessa forma, resta claro que a Reclamada …