Modelo de Pedido | Rescisão por Acordo | Art. 484-A CLT | 2026 — modelo de requerimento de rescisão contratual pela modalidade de acordo entre empregado e empregador, introduzida pela Reforma Trabalhista (Lei n.º 13.467/2017), com declaração de ciência do empregado sobre as limitações indenizatórias e a ausência do direito ao seguro-desemprego nessa modalidade.
O que é a rescisão por acordo prevista no art. 484-A da CLT?
O art. 484-A da CLT, inserido pela Lei n.º 13.467/2017, criou uma modalidade intermediária de rescisão contratual em que empregado e empregador concordam mutuamente com o encerramento do vínculo.
Nessa modalidade, as verbas rescisórias são calculadas de forma diferenciada: o aviso prévio é devido pela metade, a multa sobre o FGTS é de 20% (metade dos 40% previstos para a dispensa sem justa causa) e o empregado pode movimentar 80% do saldo do FGTS.
Em regra, o empregado não tem direito ao seguro-desemprego nessa modalidade — o que deve ser esclarecido antes da formalização do pedido.
Quais são as vantagens e limitações da rescisão por acordo para o empregado?
A principal vantagem é que o empregado recebe verbas rescisórias superiores às que obteria em um pedido de demissão voluntário — como a multa sobre o FGTS e o aviso prévio —, ainda que em percentuais reduzidos em relação à dispensa sem justa causa.
A principal limitação é a ausência do direito ao seguro-desemprego, o que pode impactar significativamente o planejamento financeiro do trabalhador após o desligamento.
Por isso, é recomendável que o empregado avalie cuidadosamente sua situação antes de optar por essa modalidade, considerando sua reserva financeira e as perspectivas de recolocação profissional.
O empregador pode se recusar a fazer a rescisão por acordo?
Pode. A rescisão por acordo pressupõe concordância de ambas as partes — empregado e empregador. Não há previsão legal que obrigue o empregador a aceitar a modalidade do art. 484-A quando o empregado a solicita.
Se o empregador não concordar, o empregado poderá optar entre pedir demissão voluntária — sem multa sobre FGTS nem seguro-desemprego — ou aguardar uma eventual dispensa sem justa causa.
Como adaptar este modelo ao caso concreto antes de usar?
- Confirmar com o empregador, antes de formalizar o pedido, que há concordância com a rescisão por acordo. Sem essa confirmação prévia, o requerimento pode ser recusado e gerar constrangimento desnecessário.
- Pedir a devolução do documento com o ciente assinado pelo representante da empresa — esse registro é importante para demonstrar que ambas as partes concordaram com a modalidade escolhida.
- Verificar se o empregado tem saldo de FGTS relevante e se está ciente de que poderá movimentar apenas 80% desse saldo nessa modalidade, e que a multa incidente será de 20% — não 40%.
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