Modelo de Pedido de Demissão, com aviso prévio de 30 dias, apresentado pelo empregado que deseja encerrar seu vínculo trabalhista com a empresa.
O que é uma carta de demissão?
A carta de demissão é o documento pelo qual o empregado encaminha ao empregador a solicitação de rescisão de seu contrato de trabalho.
Trata-se de da primeira etapa para que o funcionário, por sua iniciativa, rompa seu vínculo de emprego.
Ela confere segurança ao empregado de ter comunicado à empresa seu desligamento com o prazo necessário para cumprimento do aviso prévio, previsto no Artigo 487 da CLT para ambas as partes:
Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
I - oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;
II - trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.
Muitas vezes, as pessoas pensam que o aviso prévio só é obrigação do empregador, porém, percebemos que a CLT traz esta obrigação também para o empregado, sendo de grande importância sua compreensão.
Até mesmo para demonstrar a boa fé do funcionário, mantendo um salutar ambiente de trabalho na empresa que está se desligando.
Como fazer um pedido de demissão por escrito?
O pedido de demissão é um documento, pelo qual o funcionário avisa a empresa de seu desligamento.
Ele pode ser feito tanto por um documento impressa, como por e-mail, sendo exigido apenas que haja a confirmação que a carta de pedido de demissão tenha sido recebida pelo empregador.
A carta de demissão detalhada deve ser entregue à empresa, normalmente ao gestor do empregado ou no setor de recursos humanos, sendo a data de entrega considerado o início do aviso prévio.
Após o pedido de demissão do cargo, é possível que o empregador dispense o empregado de cumprir o aviso prévio, ou faça um acordo para redução de sua jornada de trabalho.
É possível realizar um acordo para pedir demissão?
Com a reforma trabalhista, foi inserido o Art. 484-A na CLT, permitindo a rescisão do contrato de trabalho por acordo entre colaborador e empresa.
Esse tipo de acordo, conhecido como "acordo de rescisão consensual", permite que o empregado e o empregador cheguem a um consenso sobre o término do contrato de trabalho - tendo o funcionáerio direito a:
-
Saque de até 80% do saldo do FGTS.
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Recebimento de metade do valor do aviso prévio (se indenizado) e da multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
-
Demais verbas rescisórias proporcionais (13º salário, férias proporcionais, etc.).
No entanto, o empregado não tem direito ao seguro-desemprego.
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