Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE LIMINAR
em face de $[parte_reu_razao_social], inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamento a seguir expostos:
BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE PROCESSUAL
Por ser o Reclamante pobre na acepção jurídica do termo, não podendo demandar em juízo sem prejuízo do sustento próprio, bem como o de sua família, conforme comprova declaração de hipossuficiência anexa, requer a Vossa Excelência, nos termos da Lei nº 1060/1950 concessão dos Benefícios da Justiça Gratuita, em todos os trâmites e fases processuais. Ademais, não tem conhecimento técnico para propor e demandar em juízo sem defensor e optou por constituir um.
DOS FATOS
O Reclamante, foi admitido no quadro de funcionários da Reclamada na data $[geral_data_generica] (doc.anexo), percebia R$ 1.000,00 (hum mil reais), para exercer a função de ajudante de pintor, porém sem registro na CTPS. Este foi feito apenas $[geral_data_generica], onde passou a exercer a função de pintor e percebia por mês o valor de R$ 1.298,00 (hum mil duzentos e noventa e oito reais).
O horário de trabalho do Reclamante era das 07:00 as 17:00 de 2ª a 5ª feiras, sendo que na 6º feira o reclamante laborava até as 16:00 horas, realizando 1 hora de descanso para as refeições.
Referente ao cartão de ponto, o Reclamante assinava o cartão somente no dia de pagamento, nunca teve a oportunidade de conferir o que estava sendo marcado de horário, sendo que, quem marcava a entrada e saída era Reclamada. A partir do mês de $[geral_informacao_generica], o Reclamante não assinou o cartão de ponto, pois a Reclamada dizia que não havia necessidade.
A Reclamada nunca forneceu equipamentos de proteção, apenas uma camiseta e uma calça, denominadas uniforme da empresa.
Ademais, o Reclamante foi surpreendido com uma carta de dispensa da Reclamada, informando que a partir do dia $[geral_data_generica], não seria mais necessário os serviços do Reclamante (doc. anexo).
Diante da dispensa, o Reclamante teve que optar em fazer a redução da jornada de 2 (duas) horas diárias ou faltar por 7 dias corridos. Sendo assim, o Reclamante optou por faltar os 7 dias corridos.
Assim sendo, após o prazo do aviso prévio, o Reclamante teria que retornar até a Reclamada para que a mesma viesse fazer os pagamentos devidos, porém até o momento a Reclamada, não efetuou nenhum tipo de pagamento, muito menos realizou a baixa de saída do Reclamante em sua CTPS.
Outrossim, o Reclamante está sem receber os valores dos salários referente $[geral_informacao_generica], sendo que somente teve o recebimento do adiantamento referente a $[geral_informacao_generica] e nada mais foi pago a titulo de importância salarial.
O Reclamante faz juz ao recebimento do saldo de salário até o dia $[geral_data_generica], quando foi avisado da dispensa.
Por fim, o Reclamante faz jus ao recebimento das verbas acima mencionadas, bem como de todos os valores devidos até a data de sua saída da empresa e verbas rescisórias, com os devidos reflexos.
DO CABIMENTO DO PEDIDO LIMINAR
Face à existência do fumus boni iuris com fundamento nas legislações e seus artigos supra mencionados é incabível que o Reclamante não tenha sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, anotada com a devida baixa, por culpa única e exclusiva da Reclamada que não cumpre a legislação, violando os artigos 29 § 2°,alínea c e 36, ambos da CLT,
Quanto ao periculum in mora é público e notório que uma pessoa não poderá procurar emprego sem ter a baixa na CTPS de seu empregador anterior. Assim sendo a falta da baixa na CTPS do Reclamante, vem trazendo sérios prejuízos para o mesmo, devendo tal injustiça ser sanada com a concessão liminar ora pleiteada e posterior indenização.
DO REGISTRO
Apesar de haver iniciado sua atividade laborativa em $[geral_data_generica] (doc.anexo), o Reclamante somente teve sua CTPS assinada em $[geral_data_generica], resultando no não recolhimento dos respectivos percentuais previdenciários.
Isto posto, o vínculo de emprego deve ser declarado existente todo o tempo, computando-se todo o tempo anterior e para todos os efeitos legais, devendo então a CTPS ser retificada na forma do pedido e por estar em desacordo com o estatuído pelos artigos 29 e 41 da CLT, de ser oficiado inclusive aos órgãos competentes, para aplicação da multa contida no artigo 47 e 53 da referida norma então consolidada, requerendo-se, ainda, em face da irregularidade apontada, a expedição de ofícios ao DRT, CEF, E INSS, para tomada das devidas providências.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
O Reclamado executava os serviços de pintura e repintura com a utilização de produtos químicos, solventes e tintas, sem o devido uso de Equipamentos de Proteção Individual e sem a percepção do adicional de insalubridade, no caso 20%.
A Constituição Federal consagrou em seu artigo 7º, XXIII, o direito ao adicional:
“São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei”.
Requer desde já a Vossa Excelência, que seja realizada pericia junto à empresa Reclamada.
Salienta-se ainda, que a Reclamada não dispunha de equipamento de proteção individual (EPI).
O adicional de insalubridade serve para remunerar o risco à saúde que o obreiro tem por trabalhar em condições insalubres, conforme artigo 7º, XXII da CF combinado com os artigos 189 e 192, ambos da norma consolidada.
AVISO PRÉVIO
O Reclamante foi dispensado sem justa causa e faz jus ao aviso prévio, pois foi dispensado na data de $[geral_data_generica] e até o presente momento nada recebeu.
FÉRIAS REMUNERADAS + 1/3
Faz jus, o pagamento das férias remuneradas pelo tempo laborado pelo Reclamante, ou seja, de $[geral_informacao_generica], bem como 1/3 das férias que o Reclamante tem de direito de acordo com a CF, art. 7, XVII, onde dispõe que as férias anuais sejam remuneradas com pelo menos um acréscimo de 1/3 e a CLT em seus artigos 146 a 148.
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL
O Reclamante tem o direito do recebimento do 13º salário proporcional referente aos meses trabalhados de Janeiro a Fevereiro 2014, conforme art. 7º, VIII da Constituição Federal.
FGTS+40%
O Reclamante tem o direito ao recebimento da importância do seu FGTS mais a multa de 40%, sob a rescisão contratual, com fulcro na Lei 8.036/1990, artigo 18 §1, tudo com reflexos e integrações em férias, 1/3 constitucional, 13º salário, adicional de insalubridade, aviso prévio e verbas rescisórias, atualizado na forma da lei.
Cabe ressaltar, que o Reclamante não conseguiu o …