Petição
SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO EXCELENTÍSSIMO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:
Da Concessão da Justiça Gratuita
1 -A Constituição Federal de 1988 consagra a garantia de amplo acesso à jurisdição no artigo 5º, XXXV e LXXIV, que tratam dos direitos a inafastabilidade da jurisdição e a assistência judiciária integral aos necessitados.
O teor do inciso LXXIV do artigo 5º da Lei Fundamental não se trata de uma faculdade do magistrado, mas sim um dever, se comprovada à condição de necessitado do autor. É, portanto, dever do Estado prestar tal assistência a quem provar não possuir recursos para suportar as despesas processuais.
Esclarece o reclamante a esse digníssimo Juízo, que não possui condições financeiras suficientes para arcar com as despesas processuais, sendo considerado pobre nos termos da lei, fazendo jus ao benefício da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 5ª, LXXIV, da Constituição Federal, senão vejamos:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
• XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
• LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
Desta feita, por ser o reclamante pobre na acepção jurídica, a teor do disposto na Lei nº 7.115/83, e ainda, de acordo com a lei nº 10.537 de 27/08/2002, requer o autor se digne Vossa Excelência, em conceder-lhe os benefícios da justiça gratuita conforme dispõe o Artigo 790, § 3º, da CLT, o isentando do recolhimento de toda e qualquer custa e emolumentos dispostos nos artigos 789-A, 789-B, 790-A e 790-B do mesmo dispositivo, conforme expresso in verbis:
• Art. 790.
§ 3º É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
• Súmula nº 463 do TST
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017
I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);
II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Diante do aqui exposto, e com fulcro nos artigos 294 e seguintes do CPC c/c artigo 769 da CLT, requer de Vossa Excelência, se digne em conceder a GRATUIDADE DA JUSTIÇA, com amparo nos argumentos legais
Do Contrato de Trabalho
2 -Em 04/04/2017, foi o reclamante admitido aos serviços da reclamada, para exercer as funções de garçom, mediante salário último de R$ 1.290,00 (um mil, duzentos e noventa reais) por mês.
Desta forma o reclamante laborou sem anotação em CTPS no períodos 04/04/2017 até 04/06/2017, que desde já requer o reconhecimento do período laborado sem registro, a retificação em sua C.T.P.S. e no livro / ficha de registro de empregados, bem como, o pagamento de 13º salário, férias + 1/3, F.G.T.S. + 40%, referente ao período sem anotação em CTPS.
Das Horas Extras
3 -Laborava o reclamante, de segunda à sexta-feira, no horário das 08:00 às 17:00 horas e aos sábado das 08:00 às 18:00 horas, prorrogando a jornada (de segunda à sexta-feira) em média duas vezes na semana até por volta das 17:30 horas, sempre com apenas 00:15 minutos de intervalo para repouso e alimentação.
Esclarece que durante todo contrato de trabalho laborou em três feriados, no horário das 08:00 às 17:00 horas, com apenas 0:15 minutos de intervalo para repouso e refeição, sem folga compensatória.
Importante se faz esclarecer que referente à liquidez das horas extras apresentadas e postuladas trata se tão somente de meros apontamentos, visto que seria impossível apresentar valores exatos a esse respeito, já que os controles de jornada estão em poder da reclamada.
Considerando o horário supra mencionado, a jornada de trabalho estabelecida em nossa Carta Magna, e a ausência de intervalo legal para repouso e alimentação, em total afronta à Súmula nº 437, do C. TST, laborava em média 90:00 horas extras por mês, as quais são devidas com o adicional de 60%, conforme Convenções Coletivas de Trabalho e 100% para aquelas prestadas aos feriados, conforme Lei nº 605/49.
Diante do que, requer o pagamento das horas extras acima demonstradas, com integração nos Descansos Semanais Remunerados, bem como, a integração das horas extras na remuneração do reclamante, por todo o pacto laboral, para pagamento de todos os seus consectários legais (aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e F.G.T.S. + 40%).
Do Adicional de Insalubridade
4 - O reclamante durante todo contrato de trabalho sempre adentrou em câmara fria, entretanto não recebeu nenhum provento a título de Adicional de Insalubridade.
Ante o exposto, pleiteia o recebimento do ADICIONAL DE INSALUBRIDADE de todo o período trabalhado, com os reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3, e F.G.T.S. + 40%, deixando a critério desta MM Vara, através de perícia, a fixação do percentual de direito, que data vênia o autor estima em 40%.
Requer outrossim, a realização de perícia técnica, para constatação do alegado.
Da Multa Pela Ausência de Registro
5 -Nos moldes da Convenção Coletiva do Trabalho 2015/2017 e seu Termo Aditivo, mais especificamente na cláusula 16ª, a empresa que não registra o empregado no prazo legal, fica estipulada a multa de R$ 16,82 (dezesseis reais e oitenta e dois centavos), por dia a contar da data da irregularidade até a efetiva anotação ou correção, limitando o valor da multa ao maior piso salarial da categoria.
Assim a reclamada deverá ser compelida a multa estipulada na norma juntada pela ausência de anotação em C.T.P.S. no período de 04/04/2017 até 04/06/2017.
Do Dano Extrapatrimonial
6 - O proprietário da reclamada, Senhor $[geral_informacao_generica], dois meses antes da demissão do reclamante solicitou que o mesmo fosse pegar um saco de laranjas, quando o autor informou que não poderia naquele momento o senhor $[geral_informacao_generica] chamou o reclamante para um canto, onde a câmara de segurança não filmava, e o empurrou.
O senhor $[geral_informacao_generica] tinha por costume gritar com todos os seus empregados, inclusive o reclamante, chamava o autor de preguiçoso, que o mesmo só prestava para trabalhar na roça no meio dos animais.
A nenhum empregador é garantido …