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Reclamação trabalhista por verbas rescisórias, horas extras, adicional de insalubridade e reconhecimento de período laborado sem registro. Requer perícia técnica e Justiça Gratuita. Pedido de nulidade de demissão por vícios e liberação de guias para FGTS e Seguro Desemprego.
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[Modelo] de Reclamatória Trabalhista | Registro, Insalubridade e Verbas Rescisórias
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[Modelo] de Reclamatória Trabalhista | Insalubridade, Horas Extras e Danos Morais
[Modelo] de Reclamatória Trabalhista | Horas Extras, Insalubridade e Rescisão Contratual
[Modelo] de Reclamatória Trabalhista | Horas Extras, Adicional Noturno e Insalubridade
[Modelo] de Reclamação Trabalhista | Adicionais Noturno e Insalubridade
[Modelo] de Reclamatória Trabalhista | Insalubridade, Horas Extras e Férias Não Gozadas
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Entrar em contatoUma reclamação trabalhista é uma ação judicial movida por um trabalhador com o objetivo de reivindicar direitos não cumpridos pelo empregador, como verbas rescisórias, horas extras, adicional de insalubridade, entre outros.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, por sua advogada, que esta subscreve, mover
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:
1 - Em 02/03/2009, foi o reclamante admitido aos serviços da reclamada para exercer a função repositor de mercadorias, recebendo como ultimo salário o valor de R$ 922,00 (novecentos e vinte e dois reais), por mês.
No entanto, somente fora registrado como empregado em data de 04/05/2009, que desde já requer o reconhecimento do período laborado anterior ao registro, a retificação em sua C.T.P.S. e no livro / ficha de registro de empregados, bem como, o pagamento do F.G.T.S. + 40%, referente esse período.
2 - Laborava o reclamante, sempre em escala de trabalho de 6 x 1, ou seja, seis dias de trabalho e um dia de folga, laborando ainda em feriados alternados, conforme horários a seguir:
- Nos primeiros dezoito meses de contrato de trabalho das 8:00 às 20:00 horas, prorrogando em média três vezes por semana até as 21:00 horas, com apenas 0:30 minutos de intervalo para repouso e refeição;
- Posteriormente passou a laborar por dezoito meses das 09:15 as 20:00 horas, prorrogando em média duas vezes por semana até as 21:00 horas, com 02:00 horas de intervalo para repouso e refeição, sendo certo que em média quatro vezes na semana usufruía apenas 0:30 minutos de intervalo para repouso e refeição;
- A partir de 2013 passou a laborar das 10:00 às 20:00 horas, prorrogando em média duas vezes por semana até as 21:00 horas, com apenas 0:30 minutos de intervalo para repouso e refeição.
Considerando os horários supra mencionados, a não concessão de intervalo para repouso e alimentação, em total afronta a Súmula nº 437 do C. TST, e a jornada de trabalho estabelecida em nossa Carta Magna, laborava respectivamente em média 190:00, 70:00 e 110:00 horas extras por mês, as quais são devidas com os adicionais de 60%, para aquelas prestadas de segunda-feira à sábado, Conforme Convenções Coletivas do Trabalho em anexo, e com adicional de 100%, para aquelas prestadas aos domingos e feriados, conforme Lei nº 605/49.
A reclamada remunerou algumas horas extras, porém, não na totalidade, restando diferenças.
Diante do que, requer o pagamento das diferenças de horas extras acima demonstradas, com integração nos Descansos Semanais Remunerados, bem como, a integração das horas extras e dos DSR sobre as horas extras, na remuneração do reclamante, por todo o pacto laboral, para pagamento de todos os seus consectários legais (aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e F.G.T.S. + 40%).
3 -No desempenho de suas funções, laborava o reclamante em ambiente insalubre, vez que, permanecia em câmara fria, entrando e saindo, durante todo o período de trabalho.
Desta feita, requer o pagamento do adicional de insalubridade, em grau a ser apurado por perícia técnica, por todo o pacto laboral, bem como, a integração do adicional de insalubridade na remuneração do reclamante, para pagamento de todos os seus consectários legais (aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e F.G.T.S. + 40%).
Requer outrossim, a realização de perícia técnica, para constatação do alegado.
4 - Em 15/07/2013, sem ser pré-avisado, foi o reclamante injustamente demitido, recebendo a importância aproximada de R$ 940,00 a título de verbas rescisórias, através de depósito em conta corrente.
Esclarece o autor que quando de sua demissão, lhe deram uma carta para copiar, sob o argumento de que era necessário para a homologação de sua resilição contratual, e após o término da carta, constatou que era pedido de demissão, ocasião em que solicitou a devolução de referida carta, em vão, e por essa razão não compareceu na homologação de sua resilição contratual, tendo em …
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O trabalhador pode solicitar na justiça trabalhista o reconhecimento do período laborado sem registro formal. Para isso, ele deve comprovar o tempo de trabalho e requerer a retificação na carteira de trabalho e o pagamento das verbas devidas, como FGTS e multas.
Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber verbas rescisórias, como aviso prévio, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3 adicional, e a liberação do FGTS com multa de 40%.
O adicional de insalubridade é um valor pago ao trabalhador que exerce suas atividades em condições prejudiciais à saúde. Esse adicional é devido quando um laudo pericial comprova que o ambiente de trabalho possui condições insalubres.
As verbas rescisórias devem ser pagas até o décimo dia, contado a partir do término do contrato de trabalho, conforme estipulado pelo artigo 477 da CLT. O descumprimento desse prazo pode gerar multa para o empregador.
O aviso prévio pode ser proporcional ao tempo de serviço. Para cada ano trabalhado na empresa, acrescenta-se três dias ao prazo mínimo de 30 dias, podendo chegar até a 90 dias, conforme prevê a Lei 12.506/2011.
O trabalhador pode ingressar com uma ação trabalhista solicitando o pagamento das horas extras não remuneradas, além de seus devidos adicionais e integrações em outras verbas, como repouso semanal remunerado, férias e 13º salário.
Se for comprovado que o pedido de demissão foi forçado, o trabalhador pode solicitar a nulidade do pedido de demissão e a requalificação da rescisão para dispensa sem justa causa, garantindo assim todos os direitos associados a essa modalidade de desligamento.
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