Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, por sua advogada, que esta subscreve, mover
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:
Do Contrato de Trabalho / Do Período Laborado sem Registro
1 - Em 02/03/2009, foi o reclamante admitido aos serviços da reclamada para exercer a função repositor de mercadorias, recebendo como ultimo salário o valor de R$ 922,00 (novecentos e vinte e dois reais), por mês.
No entanto, somente fora registrado como empregado em data de 04/05/2009, que desde já requer o reconhecimento do período laborado anterior ao registro, a retificação em sua C.T.P.S. e no livro / ficha de registro de empregados, bem como, o pagamento do F.G.T.S. + 40%, referente esse período.
Do Horário de Trabalho
2 - Laborava o reclamante, sempre em escala de trabalho de 6 x 1, ou seja, seis dias de trabalho e um dia de folga, laborando ainda em feriados alternados, conforme horários a seguir:
- Nos primeiros dezoito meses de contrato de trabalho das 8:00 às 20:00 horas, prorrogando em média três vezes por semana até as 21:00 horas, com apenas 0:30 minutos de intervalo para repouso e refeição;
- Posteriormente passou a laborar por dezoito meses das 09:15 as 20:00 horas, prorrogando em média duas vezes por semana até as 21:00 horas, com 02:00 horas de intervalo para repouso e refeição, sendo certo que em média quatro vezes na semana usufruía apenas 0:30 minutos de intervalo para repouso e refeição;
- A partir de 2013 passou a laborar das 10:00 às 20:00 horas, prorrogando em média duas vezes por semana até as 21:00 horas, com apenas 0:30 minutos de intervalo para repouso e refeição.
Considerando os horários supra mencionados, a não concessão de intervalo para repouso e alimentação, em total afronta a Súmula nº 437 do C. TST, e a jornada de trabalho estabelecida em nossa Carta Magna, laborava respectivamente em média 190:00, 70:00 e 110:00 horas extras por mês, as quais são devidas com os adicionais de 60%, para aquelas prestadas de segunda-feira à sábado, Conforme Convenções Coletivas do Trabalho em anexo, e com adicional de 100%, para aquelas prestadas aos domingos e feriados, conforme Lei nº 605/49.
A reclamada remunerou algumas horas extras, porém, não na totalidade, restando diferenças.
Diante do que, requer o pagamento das diferenças de horas extras acima demonstradas, com integração nos Descansos Semanais Remunerados, bem como, a integração das horas extras e dos DSR sobre as horas extras, na remuneração do reclamante, por todo o pacto laboral, para pagamento de todos os seus consectários legais (aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e F.G.T.S. + 40%).
Do Adicional de Insalubridade
3 -No desempenho de suas funções, laborava o reclamante em ambiente insalubre, vez que, permanecia em câmara fria, entrando e saindo, durante todo o período de trabalho.
Desta feita, requer o pagamento do adicional de insalubridade, em grau a ser apurado por perícia técnica, por todo o pacto laboral, bem como, a integração do adicional de insalubridade na remuneração do reclamante, para pagamento de todos os seus consectários legais (aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e F.G.T.S. + 40%).
Requer outrossim, a realização de perícia técnica, para constatação do alegado.
Da Demissão
4 - Em 15/07/2013, sem ser pré-avisado, foi o reclamante injustamente demitido, recebendo a importância aproximada de R$ 940,00 a título de verbas rescisórias, através de depósito em conta corrente.
Esclarece o autor que quando de sua demissão, lhe deram uma carta para copiar, sob o argumento de que era necessário para a homologação de sua resilição contratual, e após o término da carta, constatou que era pedido de demissão, ocasião em que solicitou a devolução de referida carta, em vão, e por essa razão não compareceu na homologação de sua resilição contratual, tendo em …