Direito do Trabalho

[Modelo] de Reclamatória Trabalhista | FGTS, Dano Moral e Indenizações por Direitos Violados

Resumo com Inteligência Artificial

Reclamatória trabalhista pede condenação da reclamada por não recolhimento de FGTS, indenização por danos morais, abono salarial e seguro-desemprego. A reclamante busca também a entrega da guia de FGTS e indenização substitutiva, alegando prejuízos e violação de direitos.

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Sobre este documento

Petição

EXMO. SR. DR. JUIZ DO TRABALHO DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE $[processo_comarca] – $[processo_uf].

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem, respeitosamente, diante deste douto juízo, por sua procuradora, in fine assinado, instrumento próprio em anexo, com fulcro no Art.840, §1º, da CLT propor

 

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA, pelo rito SUMARÍSSIMO

 

em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf], domiciliado $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e direitos a seguir expostos:

 

DOS FATOS

 

A reclamante foi admitida em $[geral_data_generica], para exercer o cargo de empregada doméstica.

 

Percebia mensalmente a quantia correspondente a R$ $[geral_informacao_generica], ou seja, um salário mínimo da época.

 

Foi dispensada, sem justa causa, em $[geral_data_generica].

 

Os depósitos de FGTS, previstos em lei, não foram realizados, por este motivo, a reclamante ficou impedida de receber/retirar seu PIS/Pasep, está com um déficit em seu histórico trabalhista, que lhe acarreta vários prejuízos, principalmente de usufruir do Seguro Desemprego.

 

DOS RECOLHIMENTOS FUNDIÁRIOS

 

Conforme a Lei complementar 150/2015 em seu parágrafo 21º, que passou a vigorar no dia 1º de junho de 2015:

 

“Art. 21. É devida a inclusão do empregado doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), na forma do regulamento a ser editado pelo Conselho Curador e pelo agente operador do FGTS, no âmbito de suas competências, conforme  disposto  nos arts. 5o e 7o da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, inclusive no que tange aos aspectos técnicos de depósitos, saques, devolução de valores e emissão de extratos, entre outros determinados na forma da lei.

 

Parágrafo único. O empregador doméstico somente passará a ter obrigação de promover a inscrição e de efetuar os recolhimentos referentes a seu empregado após a entrada em vigor do regulamento referido no caput.

 

A reclamada não efetuou os recolhimentos fundiários na conta vincula do FGTS do período laborado pela reclamante, ferindo assim o expresso no Art. 15 e 18 da Lei nº.: 8.036 que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, da forma a seguir:

 

“Lei nº.: 8.036 de 11 de maio de 1990

ART.15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8%(oito por cento) da remuneração paga e devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os art.457 e 458 da CLT e a gratificação de natal a que se refere a Lei nº.: 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº.: 4.749, de 12 de agosto de 1965.

 ...

ART.18. Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador sem justa causa, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais. (Redação dada pela Lei nº.: 9.491, de 1997

§1º - Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros. (Redação dada pela Lei nº.: 9.491, de 1997) ”

 

Devendo, por tanto, a Reclamada, se dignar a fazer os referidos depósitos ou proceder com o devido pagamento de forma indenizada, com a inclusão da multa de 40%, acrescidos de juros e correção monetária, valor equivalente a R$ $[geral_informacao_generica].

 

DO ABONO SALARIAL PIS/PASEPD

 

A ausência de depósitos de FGTS, impossibilitou a presente reclamante e gozar do benefício concedido aos …

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