Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA TRABALHISTA DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg], $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem, por sua advogadas que à esta subscrevem (procuração em anexo), respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 840, §1º, da Consolidação das Leis do Trabalho e 319 do Código de Processo Civil, propor
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face da $[parte_reu_razao_social], $[parte_reu_cnpj], pessoa jurídica de direito público, com sede $[parte_reu_endereco_completo] pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM
Cumpre destacar que se trata o presente caso de contrato para prestação de serviço ao ente público municipal, sendo já pacificado que a competência para julgar é da justiça comum. De acordo com o entendimento jurisprudencial firmado pelo Supremo Tribunal Federal-STF, a competência para processar e julgar as causas instauradas a partir da relação de trabalho firmada entre o Poder Público na condição de contratante e agentes públicos contratados em caráter temporário com fundamento no art. 37, inciso IX, da Lex Magna e em legislação local é da Justiça Comum e não da Justiça do Trabalho (STF: ARE 1004790 AgR).
DA JUSTIÇA GRATUITA
A Autora é pobre, no sentido legal do termo, não tendo condições de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu respectivo sustento e de sua família, de modo que requer que Vossa Excelência se digne a lhe conceder os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, conforme preceitua a Lei 1.060/50, o artigo 99 Código de Processo Civil e artigo 5º LXXIV da Constituição Federal.
Ainda, nesta linha de raciocínio, o Egrégio TST, na Súmula 463, abordou os requisitos jurídicos necessários para a concessão da assistência judiciária gratuita, ao basear sua decisão no artigo 4º da Lei 1.060/50, de tal modo se manifestou
Súmula 463/TST – 18/12/2017. Assistência judiciária gratuita. Pessoa natural. Comprovação. (conversão da Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I, com alterações decorrentes do CPC de 2015). CPC/2015, art. 105:
I – A partir de 26/06/2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105); Res. 219, de 26/06/2017 – DJ 28, 29 e 30/06/2017.
DOS FATOS
A Reclamante foi admitida por uma seleção em março de 2007, pela reclamada para trabalhar como agente de saúde recebendo como ultima remuneração mensal a quantia de 1.685,00 (hum mil seiscentos e oitenta e cinco reais) até o dia 31/01/2021, conforme declaração em anexo.
A Reclamante cumpria uma jornada de trabalho de 200 horas mensais, conforme folha de pagamento em anexo.
Ademais, a reclamada nunca pagou 13º salario e férias.
Tendo em vista os argumentos jurídicos a seguir apresentados, interpõe-se a presente Reclamação Trabalhista no intuito de serem satisfeitos todos os direitos da Reclamante.
DO DIREITO
1. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
1.2 DO CONTRATO NULO – EVIDENTE DIREITO AO RECOLHIMENTO DE FGTS - SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES – AUSÊNCIA DE “NECESSIDADE TEMPORÁRIA” DE EXCEPCIONAL DE INTERESSE PÚBLICO
É cediço que, nos termos do art. 37, II, da CRFB/88, com o advento da Constituição da República de 1988, o ingresso nos quadros da Administração Pública em qualquer de suas esferas passou a se dar por concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as exceções constitucionalmente previstas. Veja-se:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
§ 2º A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.
Todavia, por ser evidente que, em algumas situações, a realização de concurso público pode não ser viável para a Administração Pública, o artigo acima mencionado, em seu inciso IX, traz uma exceção, dispondo da seguinte forma:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
IX – a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
Bastando mera leitura dos dispositivos acima mencionados, tem-se, portanto, que não se trata de discricionariedade do Município-Réu, ou seja, para que um contrato temporário realizado seja considerado válido, além de a necessidade ser temporária e de excepcional interesse público, deve-se respeitar o prazo máximo trazido em lei.
No caso em apreço, contudo, o que se verifica é A FLAGRANTE NULIDADE DO CONTRATO. Isso porque, o Município-Réu não procedeu à contratação temporária observando na integralidade o disposto no art. 37, IX, da CF/88, nem os ditames da Lei Municipal tal, tanto quanto ao prazo de duração do contrato, quanto ao requisito “necessidade temporária”, sendo certo, portanto, que descumpriu as obrigações decorrentes do respectivo contrato temporário.
Deste modo, evidentemente, a pretensão autoral do recolhimento do FGTS encontra amparo no ordenamento jurídico vigente, o que podemos vislumbrar a partir da análise dos art. 19-A da Lei 8.036/90 e da súmula nº 363 do TST insertos abaixo:
SÚMULA Nº 363 - CONTRATO NULO. EFEITOS
A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.
Art. 19-A. É devido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no art. 37, § 2o, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário
A jurisprudência assim caminha:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO NULO. EFEITOS. SÚMULA 363/TST. Nos termos da Súmula 363 do TST, a contratação de servidor público, após a CF/88, sem prévia aprovação em concurso, encontra óbice no art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS. Ressalva do entendimento do Relator, que aplicaria mais amplamente a teoria especial trabalhista de nulidades. Agravo de instrumento desprovido.
(TST - AIRR: 10495520155090073, Relator: Mauricio Godinho Delgado, Data de Julgamento: 20/09/2017, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 22/09/2017).
E mais:
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO TEMPORÁRIO. NULIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE OU AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. CONTRATAÇÃO IRREGULAR. FGTS DEVIDO. MULTA DE 40% SOBRE O FGTS INDEVIDA. PRECEDENTE SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - REPERCUSSÃO GERAL.
1. É devido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no …