Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seu advogado e procurador infra-assinado, conforme procuração anexa, com endereço profissional na Endereço do Advogado, onde receberá intimações/notificações,com fundamento na legislação vigente e com suporte na pacífica jurisprudência dos tribunais, vem respeitosamente à presença de V. Exª., propor a presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
O Requerente não possui condições de arcar com custas do processo sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, portanto, requer o deferimento de gratuidade de justiça com fulcro na Lei 1.060/1950.
DO CONTRATO DE TRABALHO
O reclamante foi admitido em 23/10/2012, para exercer a função de açougueiro.
Em 15/06/2014 o reclamante foi demitido por justa causa, sob a alegação de reincidência de faltas sem justificativa legal, sendo que as verbas rescisórias não lhe foram pagas.
DA DEMISSÃO - NULIDADE DA JUSTA CAUSA
O reclamante ao ser informado da rescisão do contrato de trabalho foi surpreendido pela demissão por justa causa, pois durante a relação empregatícia sempre exerceu sua função com zelo, jamais provocando qualquer ato que desabonasse sua pessoa ou atividade laborativa.
A demissão, que se deu por justa causa, foi arbitrária, vez que o reclamante às vezes que faltou foi por motivo justo e sempre se justificou, e ainda, nunca faltou ao serviço a ponto de ensejar demissão por justa causa, foram faltas normais e descontadas no seu salário.
Na verdade, a dispensa do reclamante pela alegação de justo motivo - foi planejada pela empresa reclamada com o único propósito de ser ver livre dos encargos trabalhistas que a dispensa sem justa causa acarretaria, tais como: aviso prévio, 13º salário e férias proporcionais, multa de 50% sobre o saldo do FGTS, liberação das guias de seguro desemprego, tendo em vista que, o reclamante chegou a pedir para que fosse mandado embora, pois estava se sentindo mal em trabalhar no frigorífico por ser muito frio e estava sentindo muitas dores nas articulações.
Entretanto, obteve como resposta que caso pretendesse sair teria que pedir conta porque a empresa não mandaria embora, bem como, não fazia nenhum tipo de acordo.
Inconformado, procurou o RH da empresa e explicou que queria sair, mais que precisava receber seus direitos, falaram para ele continuar trabalhando normal que posteriormente mandaria ele embora, assim fez o autor continuou trabalhando, contudo, dia 13/06/2014 chegou atrasado no serviço e não o deixaram entrar, no dia seguinte foi trabalhar e não deixaram mais entrar e já foi informado para no dia seguinte procurar o RH da empresa.
Essa atitude arbitrária e ilícita deixou o reclamante totalmente desamparado financeiramente: primeiro, porque não recebeu as verbas rescisórias; segundo, porque lhe obstou de receber o seguro-desemprego; terceiro, vedou-lhe de levantar o saldo existente do FGTS, a fim de amenizar as despesas corriqueiras do ser humano, tais como: alimentação, despesas médicas, água, luz, medicamentos, etc.
a) Da Inexistência De Justa Causa
O reclamante foi demitido "segundo" a reclamada, por justa causa, que data venia não existiu, por não estarem presentes no caso quaisquer dos atos faltosos elencados no art. 482 do Estatuto Consolidado que possibilita a despedida motivada.
Em total desrespeito aos mais elementares princípios de direito, a empresa reclamada imputou ao reclamante a pecha da justa causa, sem que em momento algum seus atos dessem motivação para esta.
Diga-se que, além …