Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ___ VARA DO TRABALHO Da comarca de CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por intermédio de sua advogada infra-assinada, endereço eletrônico E-mail do Advogado, com procuração em anexo e endereço profissional à Endereço do Advogado, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro no Art. 840 da CLT, propor:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
pelo procedimento SUMARÍSSIMO, em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, sediada à Inserir Endereço, na pessoa do seu representante legal, pelos fatos e fundamentos expostos a seguir:
I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
O Reclamante requer o benefício da gratuidade de justiça assegurado no Art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal e disciplinado nos Artigos 98 e seguintes da Lei 13.105/15 (CPC), inclusive para efeito de possível recurso, tendo em vista estar impossibilitada de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, conforme declaração de hipossuficiência em anexo.
II – DOS FATOS
O Reclamante foi admitido pela Reclamada em 03/09/2018 para exercer o cargo de apoio administrativo no departamento Informação Omitida - Defensoria Pública do Estado de Informação Omitida - Núcleo do Informação Omitida, função essa desenvolvida até a data efetiva da rescisão do seu Contrato de Trabalho. Percebia mensalmente R$ 1.175 (mil cento e setenta e cinco reais).
O reclamante exercia sua atividade laboral das 08h00min às 17h00min, com 1h (uma hora) de almoço, de segundas às sextas-feiras (carga horária semanal de 40 horas).
Em 08/05/2019, o Reclamante foi notificado pela Reclamada que seu contrato de trabalho seria rescindido sem justa causa, e que seu afastamento se daria na mesma data, ficando então dispensado do cumprimento do aviso prévio, isto é, este ocorreria de forma indenizada. O comunicado do Aviso Prévio indenizado encontra-se devidamente anexados aos autos da presente peça exordial.
Todavia, até a presente data não houve a homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho, nem tampouco o pagamento das verbas contratuais e rescisórias. Sendo assim, não restou ao Reclamante alternativa que não fosse o ajuizamento da presente Reclamação Trabalhista.
III – DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – EXPEDIÇÂO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA MOVIMENTAÇÃO DA CONTA VINCULADA DO FGTS.
Conforme já mencionado acima, o Reclamante foi demitido sem justa causa em 08/05/2019. Ocorre que, até a presente data, a Reclamada não realizou o pagamento das verbas rescisórias, nem mesmo depositou corretamente os valores referentes ao FGTS, conforme extrato em anexo.
No presente caso, os requisitos para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela estão presentes, uma vez que os documentos que instruem esta peça exordial demonstram que o rompimento do vínculo empregatício se deu por iniciativa do empregador, sem justa causa.
O Art. 300 do CPC, subsidiariamente aplicado no caso em tela por força do Art. 769 da CLT, estabelece que a tutela de urgência pode ser concedida liminarmente quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano. O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação encontra-se presente na necessidade do Reclamante garantir a sua subsistência e de sua família.
Neste sentido, observamos o recente posicionamento do TRT-1:
TRT-1 - MANDADO DE SEGURANÇA MS 00111950820155010000 (TRT-1)
Data de publicação: 17/02/2017
Ementa: SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. LIBERAÇÃODO FGTS E HABILITAÇÃO NO SEGURO DESEMPREGO. Inexistindo fato novo que autorize a modificação da decisão liminar, e ainda, diante do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação na espera pelo provimento jurisdicional final, uma vez que o levantamento do FGTS e a habilitação no benefício do seguro desemprego são institutos cuja mens legem foi dar proteção ao trabalhador imotivadamente dispensado, especialmente em face do caráter alimentar e familiar dos créditos trabalhistas, há de ser mantida a liminar e concedida a segurança.
Neste contexto, REQUER a antecipação dos efeitos da tutela, a fim de que a reclamada seja intimada para que realize o depósito do FGTS, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), ou outro valor que Vossa Excelência entender cabível, para que a reclamante possa levantar os valores e habilitar-se no seguro desemprego.
Por todo exposto, REQUER ainda, o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela, a fim de que seja expedido alvará judicial, para que o Reclamante possa sacar o valor existente na sua conta vinculada do FGTS e a habilitação no Seguro Desemprego, nos termos do Art. 300 do CPC.
IV – DAS VERBAS CONTRATUAIS E RESCISÓRIAS
IV. 1 - DO SALDO DE SALÁRIO
O último salário percebido pelo Reclamante foi o correspondente ao mês de Abril/2019. Em virtude do mesmo ter seu contrato de trabalho rescindido em 08/05/2019, tem direito ao recebimento do saldo de salário correspondente aos 08 (oito) dias laborados no mês de maio/2018, assim como os seus reflexos.
Desse modo, a Reclamada deverá pagar ao Reclamante o respectivo saldo de salário, perfazendo o total de R$ 313,33 (trezentos e treze reais e trinta e três centavos), devidamente acrescidos de juros e correção monetária.
IV. 2 – DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO
Tendo em vista a inexistência de justa causa para a rescisão do contrato de trabalho, surge para o Reclamante o direito ao Aviso Prévio indenizado, prorrogando o término do contrato para o mês de Junho/2019, uma vez que o § 1º do Art. 487 da CLT, estabelece que a não concessão do aviso prévio pelo empregador dá direito ao empregado o recebimento dos salários correspondentes ao prazo do aviso.
Eis o dispositivo, in verbis:
CLT - Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato, deverá avisar a outra da sua resolução, com a antecedência mínima de 30 dias.
(...)
§ 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
Diante disso e consoante ao Art. 1º, parágrafo único, da Lei 12.506/11 a Reclamante faz jus, portanto, ao aviso prévio indenizado correspondente a 30 (trinta) dias de tempo de serviço, assim como os seus reflexos. Sendo assim, a Reclamada deve pagar a Reclamante o valor de R$ 1.175,00 (mil cento e setenta e cinco reais), devidamente corrigido monetariamente e acrescido de juros legais.
IV. 3 – DAS FÉRIAS PROPORCIONAIS + 1/3 CONSTITUCIONAL
Observa-se que o parágrafo único do Art. 146 da CLT, prevê o direito do empregado ao período incompleto de férias na proporção de 1/12 por mês trabalhado ou fração superior a 14 (quatorze dias). Sendo assim, tendo o período aquisitivo iniciado em 03/09/2018 e o término efetivo do contrato de trabalho ocorrendo em 08/05/2019, Reclamante faz jus a 8/12 de férias proporcionais acrescidas do terço constitucional.
O Reclamante tem direito a receber o período incompleto de férias, acrescido do terço …